Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.735, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU em 31/7/2019, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma visava promover a estabilidade de renda aos agricultores familiares por meio de mecanismos de garantia de preços mínimos para suas produções, assegurando condições mais previsíveis de comercialização e fortalecendo a cadeia produtiva rural brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural enquadradas no Pronaf e no PGPAF, atingindo instituições financeiras que operam com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), FNO e FAT, além de cooperativas de crédito rural e instituições autorizadas pelo BCB a operar crédito rural. A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural às novas tabelas e critérios do MCR, embora o escopo fosse segmentado ao crédito rural familiar.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.735, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU em 31 de julho de 2019, Seção 1, p. 57.

Alterações: A norma alterou o MCR 10-15, Anexo I, tabela 3, e o MCR 12-1-A-14, e revogou o MCR 12-1-A-1-"b"-I. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória centrou-se no ajuste das políticas de garantia de preços para a agricultura familiar, no contexto da política nacional de fortalecimento do campo e da reforma agrária. O CMN buscou adequar os mecanismos de subsídio e garantia de renda aos agricultores familiares às condições macroeconômicas vigentes, garantindo a sustentabilidade do Pronaf e do PGPAF como ferramentas de desenvolvimento socioeconômico e segurança alimentar.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.735

Adequação

A Resolução CMN n° 4.735/2019 foi publicada em 29/7/2019 e entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (31/7/2019). As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com crédito rural sob o Pronaf e o PGPAF deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras do MCR a partir dessa data. Contudo, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com vigência a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que o cronograma de adequação à norma 4.735 foi substituído pelo cronograma de adequação à norma 4.903/2021, que consolidou e reestruturou as regras anteriormente disciplinadas pela 4.735.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições financeiras que operam crédito rural, incluindo bancos públicos (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste), bancos privados, cooperativas de crédito rural e instituições de microcrédito rural. Os impactos incluíram: (1) revisão de sistemas de crédito rural para refletir as novas tabelas do MCR 10-15, Anexo I, tabela 3; (2) atualização de contratos e procedimentos operacionais para operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais; (3) treinamento de equipes comerciais e de compliance sobre os novos critérios de enquadramento do PGPAF; (4) ajustes em sistemas de registro contábil e de reporte ao BCB. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições que já haviam se adequado à norma 4.735 precisaram realizar nova rodada de adaptações às novas regras.

Alterações de Layout

A norma promoveu alterações técnicas no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nas seguintes seções: MCR 10-15, Anexo I, tabela 3 (alteração de tabela de domínios referente às operações do PGPAF); MCR 12-1-A-14 (alteração de procedimentos operacionais para operações no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais); e revogação do MCR 12-1-A-1-"b"-I. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações referem-se exclusivamente a módulos do MCR, não a documentos regulatórios do tipo CADOC. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto da norma.