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titulo: "Resolução CMN nº 4.735"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.735"
data_publicacao: 2019-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4735"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4735
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4735
atualizado_em: 2026-09-13T04:01:27.996032Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.735, de 29/07/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.735, de 29/07/2019, ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.735/2019 ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf, além de alterar regras operacionais do Manual de Crédito Rural (MCR) referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/07/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.735**, de 29 de julho de 2019, publicada no **DOU** em 31/7/2019, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma visava promover a estabilidade de renda aos agricultores familiares por meio de mecanismos de garantia de preços mínimos para suas produções, assegurando condições mais previsíveis de comercialização e fortalecendo a cadeia produtiva rural brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural enquadradas no **Pronaf** e no **PGPAF**, atingindo instituições financeiras que operam com recursos do **Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)**, **FNO** e **FAT**, além de cooperativas de crédito rural e instituições autorizadas pelo **BCB** a operar crédito rural. A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural às novas tabelas e critérios do **MCR**, embora o escopo fosse segmentado ao crédito rural familiar.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.735, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU em 31 de julho de 2019, Seção 1, p. 57.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**, e o **MCR 12-1-A-14**, e revogou o **MCR 12-1-A-1-"b"-I**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se no ajuste das políticas de garantia de preços para a agricultura familiar, no contexto da política nacional de fortalecimento do campo e da reforma agrária. O **CMN** buscou adequar os mecanismos de subsídio e garantia de renda aos agricultores familiares às condições macroeconômicas vigentes, garantindo a sustentabilidade do **Pronaf** e do **PGPAF** como ferramentas de desenvolvimento socioeconômico e segurança alimentar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.735](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4735)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.735/2019** foi publicada em 29/7/2019 e entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** (31/7/2019). As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural sob o **Pronaf** e o **PGPAF** deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras do **MCR** a partir dessa data. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com vigência a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que o cronograma de adequação à norma 4.735 foi substituído pelo cronograma de adequação à norma 4.903/2021, que consolidou e reestruturou as regras anteriormente disciplinadas pela 4.735.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições financeiras que operam crédito rural, incluindo **bancos públicos (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste)**, **bancos privados**, **cooperativas de crédito rural** e **instituições de microcrédito rural**. Os impactos incluíram: (1) revisão de sistemas de crédito rural para refletir as novas tabelas do **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**; (2) atualização de contratos e procedimentos operacionais para operações do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais**; (3) treinamento de equipes comerciais e de compliance sobre os novos critérios de enquadramento do **PGPAF**; (4) ajustes em sistemas de registro contábil e de reporte ao **BCB**. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições que já haviam se adequado à norma 4.735 precisaram realizar nova rodada de adaptações às novas regras.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações técnicas no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nas seguintes seções: **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3** (alteração de tabela de domínios referente às operações do PGPAF); **MCR 12-1-A-14** (alteração de procedimentos operacionais para operações no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais); e revogação do **MCR 12-1-A-1-"b"-I**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações referem-se exclusivamente a módulos do **MCR**, não a documentos regulatórios do tipo CADOC. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4735
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4735
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4735

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.735: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4735.
