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titulo: "Resolução CMN nº 4.736"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.736"
data_publicacao: 2019-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.895"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4736"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4736
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4736
atualizado_em: 2026-09-13T04:02:28.530402Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.736, de 29/07/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.736, de 29/07/2019, altera a rotina de comunicação de irregularidades em operações de crédito rural, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.895 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Resolução CMN n° 4.736 de 29/7/2019 altera a rotina de comunicação de irregularidades em operações de crédito rural, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). É importante notar que esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.895/2021, mas seu estudo é relevante para entender a evolução regulatória. Verifique sempre a atualização pelo Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.895.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Linha do tempo

- 29/07/2019 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895) · Revogou esta norma · 26/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.736**, publicada no **DOU** em 31/7/2019, representa um ajuste normativo focado na governança do **crédito rural** no Brasil. Esta resolução altera especificamente os itens 16 e 17 da Seção 7 do Capítulo 2 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com o objetivo principal de estabelecer e aprimorar a rotina de comunicação que as instituições financeiras devem seguir ao reportar irregularidades relacionadas a operações de crédito rural às autoridades públicas. O contexto regulatório indica uma necessidade de maior transparência e controle sobre essas operações, que são vitais para o setor agropecuário, mas que podem estar sujeitas a riscos ou não conformidades.

Em termos de implementação, a norma exigia que as entidades autorizadas pelo **BCB** a funcionar no segmento de crédito rural adotassem procedimentos internos para identificar, documentar e comunicar de forma tempestiva quaisquer irregularidades. Isso incluía a definição de canais de comunicação, prazos para relatórios e padronização de informações, visando garantir que o **Banco Central** e outros órgãos reguladores pudessem atuar prudencialmente. A alteração visava harmonizar essas práticas com as diretrizes gerais de **compliance** e supervisão financeira, reforçando a importância da conformidade em um setor estratégico para a economia.

No entanto, é crucial destacar que a **Resolução CMN n° 4.736** não está mais em vigor, pois foi **revogada** de forma total pela **Resolução CMN nº 4.895/2021**, com efeitos a partir de 1º/7/2021. Essa revogação indica uma atualização das diretrizes, possivelmente para simplificar ou modernizar os processos de comunicação, refletindo mudanças no cenário macroeconômico ou na estratégia regulatória do **BCB**. Portanto, para as instituições financeiras, é essencial consultas as normas atuais para garantir que seus processos de **compliance** estejam alinhados com o quadro normativo vigente, evitando exposições a riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação, que envolve a revisão de processos internos de comunicação e possibly atualizações sistemas para o reporte de irregularidades. No entanto, como a norma foi revogada, o esforço atual é focado na transição para as novas diretrizes da **Resolução 4.895/2021**, que pode exigir ajustes técnicos e de treinamento para as equipes de **compliance** e operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.736 de 29/7/2019

**Alterações:** Altera os itens 16 e 17 da Seção 7 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.895/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e tornar mais eficiente a comunicação de irregularidades em operações de **crédito rural**, visando fortalecer a supervisão e a estabilidade financeira. Em um cenário onde o setor agropecuário é crucial para a economia, essa medida busca mitigar riscos operacionais e garantir que o **BCB** tenha visibilidade oportuna sobre potenciais descumprimentos, alinhando-se a prudência regulatória e às diretrizes de **compliance**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.736](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4736)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.736** foi publicada em 31/7/2019 e estava em vigor até sua revogação em 1º/7/2021. Portanto, o período de adequação era entre a publicação e a data de revogação, mas o texto não especifica prazos internos para implementação. As instituições financeiras que operavam com **crédito rural** deveriam ter adaptado seus processos durante esse intervalo, com foco na comunicação de irregularidades. Atualmente, com a revogação, o cronograma é regido pela **Resolução 4.895/2021**, que estabelece novos prazos para conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custos para as instituições ao exigir a criação ou revisão de rotinas de **compliance** específicas para o **crédito rural**, incluindo a capacitação de pessoal, o desenvolvimento de sistemas para rastreamento de irregularidades e o estabelecimento de canais de comunicação com autoridades públicas. Os processos afetados incluem a análise de operações de crédito, auditoria interna e relatórios regulatórios, demandando investimento em tecnologia e recursos humanos para garantir conformidade. Com a revogação, esses custos podem ter sido redirecionados para atender às novas exigências da norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a **CADOCs** (códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas referem-se a seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente os itens 16 e 17 da Seção 7 do Capítulo 2, que tratam da rotina de comunicação. Isso pode envolver atualizações em dicionários de dados, fluxos de relatórios e possíveis ajustes em sistemas internos para capturar e transmitir informações de irregularidades, mas sem detalhes sobre protocolos específicos ou tags XML mencionados no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4736
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4736
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4736

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.736: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4736.
