---
titulo: "Resolução CMN nº 4.739"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.739"
data_publicacao: 2019-08-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.048"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4739"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4739
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4739
atualizado_em: 2026-09-13T04:02:46.728308Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.739, de 19/08/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.739, de 19/08/2019, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.048 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.739, editada em 19/8/2019, alterou as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A norma revogou o art. 13, inciso III da Resolução CMN nº 4.676/2018, redefinindo a destinação obrigatória desses recursos. Posteriormente, foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 5.048/2022, a partir de 1º/1/2023. Trata-se de um marco regulatório que impactou a gestão de liquidez e os requisitos de compliance de todas as instituições integradas ao sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.048.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048)

## Linha do tempo

- 19/08/2019 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.739**, de 19 de agosto de 2019, publicada no **DOU** em 20/8/2019, Seção 1, p. 30, constitui uma alteração normativa significativa no âmbito do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A norma teve como objeto principal a modificação das regras que disciplinam o **direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança** pelas entidades integrantes do SBPE, alterando a **Resolução CMN nº 4.676/2018** e revogando especificamente o seu **art. 13, inciso III**. Essa alteração reconfigurou os parâmetros de aplicação compulsória dos recursos de poupança, afetando diretamente a estratégia de alocação de ativos das instituições autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A motivação residia na necessidade de ajustar os mecanismos de direcionamento de crédito para adequá-los às condições econômicas vigentes, garantindo maior eficiência na alocação de recursos no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras de direcionamento obrigatório de recursos de **poupança**, o que afeta diretamente a gestão de liquidez e os portfólios de investimento de todas as **entidades integrantes do SBPE**, incluindo bancos múltiplos, caixas econômicas e instituições de poupança e empréstimo. A implementação exige revisão de sistemas de gestão de ativos, processos de compliance e controles internos, embora não implique em mudanças estruturais de infraestrutura tecnológica de larga escala.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.739, de 19 de agosto de 2019, publicada no DOU em 20 de agosto de 2019, Seção 1, p. 30.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.676/2018**, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE, com a revogação específica do **art. 13, inciso III**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.048/2022** promoveu a revogação total da **Resolução CMN nº 4.739/2019**, a partir de 1º de janeiro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.739** fundamentava-se na necessidade de ajustar os mecanismos de direcionamento compulsório dos recursos de poupança no cenário macroeconômico brasileiro, alinhando-se às diretrizes de **política monetária** e **estabilidade financeira** perseguidas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma buscava otimizar a alocação de crédito na economia, assegurando que os recursos captados em depósitos de poupança fossem direcionados de forma eficiente, conforme os objetivos estabelecidos na **Lei nº 4.380/1964**, **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 13.097/2015** e **Decreto-Lei nº 2.291/1986**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.739](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4739)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.739** foi publicada em 19/8/2019 e entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** (20/8/2019), aplicando-se imediatamente às instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma alterou as regras de direcionamento de recursos de poupança a partir de sua vigência, exigindo que todas as entidades do **SBPE** revisassem suas operações de alocação de recursos. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.048/2022** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.739**, com efeito a partir de **1º de janeiro de 2023**, data a partir da qual as disposições da norma original deixaram de produzir qualquer efeito jurídico, devendo as instituições se adequarem integralmente ao novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.048/2022**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do **SBPE**, que precisaram revisar seus processos internos de **gestão de liquidez**, **alocação de ativos** e **conformidade regulatória (compliance)**. A revogação do **art. 13, inciso III** da **Resolução CMN nº 4.676/2018** exigiu a reconfiguração de políticas de crédito e diretrizes de aplicação compulsória de recursos, além de atualização de contratos, sistemas de controle e relatórios regulatórios. As equipes de **RegTech** e **Compliance** precisaram realizar diagnósticos, mapear impactos nos fluxos operacionais, treinar colaboradores e ajustar sistemas de monitoramento. Com a posterior revogação total pela **Resolução CMN nº 5.048/2022**, as instituições tiveram de implementar nova estrutura de adequação, incluindo a descontinuação de processos baseados na norma revogada e a adoção de novos parâmetros regulatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs. O texto da norma não traz referências a URLs que indiquem alteração de layout. A alteração promovida foi de natureza substantiva (revogação do art. 13, inciso III da **Resolução CMN nº 4.676/2018**), sem indicação de mudanças técnicas em sistemas de informação ou padrões de dados explicitamente mencionadas no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4739
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4739
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4739

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.739: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4739.
