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titulo: "Resolução CMN nº 4.745"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.745"
data_publicacao: 2019-08-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4745"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4745
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4745
atualizado_em: 2026-09-13T04:04:03.693517Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.745, de 29/08/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.745, de 29/08/2019, altera a Resolução CMN nº 4.557/2017 — que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital das instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, e a Resolução CMN nº 4.193, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.745, de 29/8/2019, altera a Resolução CMN nº 4.557/2017 — que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital das instituições financeiras. A norma traz ajustes na ementa, no art. 1º, no art. 2º (incisos I, II e III), no art. 40 (incisos I, VII, "b" e VIII), na denominação do Capítulo V, no art. 47 (§ 3º), no art. 48 (inciso II, "g" e "h") e no art. 56, incluindo o novo art. 56-A. Também altera a Resolução CMN nº 4.193/2013 (revogando o art. 12) e a Resolução CMN nº 4.615/2017 (revogando o art. 3º). Posteriormente, a Resolução CMN nº 5.223/2025 atualizou a norma, com alteração a partir de 1º/7/2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/08/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 29/08/2019 · Publicação
- 01/07/2026 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5223)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5223) · 30/05/2025
- [Resolução CMN nº 4.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4615) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.616](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4616) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4401) · 27/02/2015
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3921) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.745**, publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2019, representa um ajuste normativo significativo no arcabouço regulatório brasileiro, ao alterar a **Resolução CMN nº 4.557/2017** — diploma que estabelece as diretrizes para a **estrutura de gerenciamento de riscos** e a **estrutura de gerenciamento de capital** das instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada com o objetivo de aprimorar os mecanismos de governança corporativa e de gestão prudencial do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais de regulação bancária.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente a **estrutura de gerenciamento de riscos** e a **estrutura de gerenciamento de capital**, pilares fundamentais da governança de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. As alterações afetam artigos centrais da norma vinculada, incluindo a ampliação de incisos, a inclusão de novos dispositivos (art. 56-A) e a revogação de artigos em normas correlatas, exigindo revisão abrangente de políticas internas, modelos de risco, relatórios de capital e estruturas de conformidade. A subsequente atualização pela **Resolução CMN nº 5.223/2025**, com vigência a partir de 1º/7/2026, reforça a necessidade de adaptação contínua.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.745, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU em 2 de setembro de 2019, Seção 1, p. 44.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.557/2017** (nova redação da ementa, art. 1º, art. 2º incisos I, II e III, art. 40 incisos I, VII, "b" e VIII, denominação do Capítulo V, art. 48 inciso II "g", art. 56; inclusões: art. 2º inciso III, art. 40 inciso VIII, art. 47 § 3º, art. 48 inciso II "h", art. 56-A). Altera a **Resolução CMN nº 4.193/2013** (revogação do art. 12). Altera a **Resolução CMN nº 4.615/2017** (revogação do art. 3º). Atualizada pela **Resolução CMN nº 5.223/2025** (alteração a partir de 1º/7/2026; revogação do art. 3º, inciso II).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.745/2019** reside no aprimoramento do arcabouço prudencial do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, com o objetivo de fortalecer a **estabilidade financeira** e garantir a solidez da gestão de riscos e da estrutura de capital das instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma busca adequar o sistema regulatório às melhores práticas de governança corporativa e gestão de riscos, em consonância com os princípios do **Comitê de Basileia** e as diretrizes de **política monetária** e **estabilidade financeira** do Banco Central, assegurando maior resiliência do sistema financeiro nacional diante de cenários macroeconômicos adversos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.745](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4745)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.745/2019** foi publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2019, com vigência imediata a partir de sua publicação, salvo disposições em contrário. As alterações promovidas à **Resolução CMN nº 4.557/2017** devem ser implementadas pelas instituições financeiras em suas estruturas de gerenciamento de riscos e de capital. A **Resolução CMN nº 5.223/2025** trouxe atualização posterior, estabelecendo alteração com vigência a partir de **1º de julho de 2026**, quando o art. 3º, inciso II, foi revogado. As instituições devem observar o cronograma de adequação às normas vinculadas alteradas: **Resolução CMN 4.193/2013** (revogação do art. 12) e **Resolução CMN 4.615/2017** (revogação do art. 3º), além das atualizações impostas pela **Resolução CMN 5.223/2025**. O prazo crítico de adequação é **1º/7/2026**, data a partir da qual as instituições devem estar em conformidade com a versão atualizada da norma.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.745/2019** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. As alterações na **estrutura de gerenciamento de riscos** e na **estrutura de gerenciamento de capital** exigem revisão de políticas internas, manuais de governança, modelos de risco (market risk, credit risk, operational risk) e relatórios de adequação de capital (RAC). A inclusão de novos dispositivos, como o art. 47, § 3º, o art. 48, inciso II, "h", e o art. 56-A, demanda atualização de sistemas de gestão de riscos, processos de reporte regulatório e controles internos. A revogação do art. 12 da **Resolução CMN 4.193/2013** e do art. 3º da **Resolução CMN 4.615/2017** elimina requisitos anteriormente vigentes, mas pode exigir ajustes em fluxos de trabalho já estabelecidos. A subsequente **Resolução CMN 5.223/2025** impõe nova rodada de adequação com prazo até 1º/7/2026, exigindo esforços contínuos das equipes de **Compliance**, **Risco**, **Tecnologia da Informação** e **Governança Corporativa**. Os custos envolvidos incluem revisão jurídica, atualização de sistemas, treinamento de pessoal e consultoria especializada.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não contém menção explícita a URLs, alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há referência a qualquer **CADOC** com número de código de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo da norma analisada. As alterações descritas são de natureza normativa e regulatória (redação de artigos, inclusão e revogação de dispositivos legais), não havendo, no conteúdo fornecido, detalhes técnicos de implementação de sistemas ou alterações de layout de dados. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN 3.921/2010**, **Resolução CMN 4.192/2013**, **Resolução CMN 4.193/2013**, **Resolução CMN 4.401/2015**, **Resolução CMN 4.557/2017**, **Resolução CMN 4.615/2017**, **Resolução CMN 4.616/2017** e **Resolução CMN 5.223/2025**. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4745
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4745
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4745

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.745: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4745.
