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titulo: "Resolução CMN nº 4.747"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.747"
data_publicacao: 2019-08-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4747"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4747
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4747
atualizado_em: 2026-09-13T04:04:31.102965Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.747, de 29/08/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.747, de 29/08/2019, estabelece critérios contábeis para o reconhecimento e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024.

> A Resolução CMN n° 4.747, de 29/8/2019, estabelece critérios contábeis para o reconhecimento e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 5.116/2024, com vigência a partir de 1º/3/2024, que atualizou o art. 1º, parágrafo único. A Carta Circular 3.994/2019 complementa a disciplina normativa.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/08/2019, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 29/08/2019 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.747**, editada em 29 de agosto de 2019 e publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2019, Seção 1, p. 45, constitui um marco regulatório contábil ao estabelecer critérios uniformes para o reconhecimento e a mensuração de **ativos não financeiros mantidos para venda** pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma busca alinhar a contabilidade dessas instituições às melhores práticas internacionais, garantindo transparência e consistência na forma como os ativos não financeiros são classificados, avaliados e divulgados nas demonstrações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera critérios contábeis de reconhecimento e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda, o que exige ajustes nos sistemas contábeis e de geração de demonstrações financeiras de todas as instituições autorizadas pelo BCB. Embora a complexidade técnica seja significativa, os critérios são bem definidos e a maioria das instituições já possui rotinas contábeis estruturadas para esse tipo de ativo. A alteração promovida pela Resolução CMN 5.116/2024 reforçou a necessidade de revisão de políticas contábeis, mas não representa uma mudança estrutural radical no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.747, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU em 2 de setembro de 2019, Seção 1, p. 45.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, com vigência a partir de **1º/3/2024**, que estabeleceu nova redação para o art. 1º, parágrafo único. A **Carta Circular 3.994/2019** permanece como norma vinculada de complementação disciplinar.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.747** reside na necessidade de uniformizar e aprimorar os critérios de reconhecimento e mensuração contábil de ativos não financeiros mantidos para venda no Sistema Financeiro Nacional. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visa garantir maior transparência nas demonstrações financeiras das instituições, facilitando a supervisão pelo **BCB** e promovendo a estabilidade financeira do sistema. A atualização pela **Resolução CMN 5.116/2024** reflete a evolução das práticas contábeis e a adequação às normas internacionais de contabilidade aplicáveis ao setor financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.747](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4747)

### Adequação

O cronograma de adequação contempla as seguintes datas e aplicações: (1) **29/8/2019** — Data de edição da **Resolução CMN n° 4.747**; (2) **2/9/2019** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 45, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos oficiais; (3) **1º/3/2024** — Data de vigência da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que trouxe nova redação ao art. 1º, parágrafo único. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** — incluindo bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, financeiras, companhias de seguros e entes do sistema de pagamentos — devem estar em conformidade com a versão atualizada a partir dessa data. A **Carta Circular 3.994/2019** complementa o cronograma com orientações práticas de implementação.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições supervisionadas. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) **classificação de ativos** — os sistemas contábeis devem ser capazes de identificar e separar corretamente os ativos não financeiros mantidos para venda dos demais ativos, conforme os critérios da norma; (b) **mensuração contábil** — as equipes financeiras e contábeis devem adotar as novas regras de valuation e baixa contábil para esses ativos; (c) **sistemas e TI** — os sistemas de contabilidade, reporte regulatório e geração de demonstrações financeiras precisam ser atualizados para refletir as novas regras, incluindo possíveis alterações em dicionários de dados e tags de reporte; (d) **controles internos e compliance** — as áreas de risco e compliance devem revisar políticas, manuais e procedimentos para garantir a conformidade com a **Resolução CMN 4.747** e sua alteração pela **Resolução CMN 5.116/2024**; (e) **auditoria** — auditorias internas e externas devem contemplar a verificação da correta aplicação dos critérios contábeis atualizados. O custo operacional varia conforme o porte e a complexidade da instituição, mas é universalmente aplicável a todo o ecossistema financeiro nacional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona a **Carta Circular 3.994/2019** como documento regulatório vinculado e a **Resolução CMN nº 5.116/2024** como norma de alteração, porém nenhum desses documentos é classificado como CADOC. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto. As alterações técnicas referem-se à nova redação do art. 1º, parágrafo único, da **Resolução CMN n° 4.747**, promovida pela **Resolução CMN 5.116/2024** a partir de 1º/3/2024, devendo as instituições atualizar seus dicionários de dados contábeis, tags de reporte e sistemas de geração de demonstrações financeiras para refletir os novos critérios de classificação e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4747
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4747
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4747

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.747: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4747.
