Resolução BCB nº CMN 4.748
Resumo: A Resolução CMN n° 4.748, de 29/8/2019, estabeleceu critérios para mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado para instituições ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.748, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU em 2 de setembro de 2019, Seção 1, p. 45, dispôs sobre os critérios para a mensuração do valor justo de elementos do ativo e do passivo patrimonial, bem como de elementos de resultado, aplicáveis a instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma teve como base legal os arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º da Lei nº 4.595/1964, o art. 61 da Lei nº 11.941/2009 e o Pronunciamento Técnico CPC 46/2012, estabelecendo um marco regulatório para a reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros em conformidade com as práticas contábeis internacionais. A norma foi elaborada no contexto de fortalecimento da transparência financeira e da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), buscando garantir que as instituições refletissem adequadamente o valor de mercado de seus ativos e passivos em suas demonstrações financeiras, promovendo assim a estabilidade financeira do sistema.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma impactou diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento (bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, financeiras, entre outras). A mensuração do valor justo exige sistemas robustos de precificação, modelos de valuation, governança de dados e processos contábeis revisados, representando complexidade significativa de implementação e manutenção contínua para todo o ecossistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.748, de 29/8/2019 — Dispõe sobre os critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.748/2019 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.924/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. A revogação total significa que todos os seus dispositivos foram substituídos pelo novo marco normativo estabelecido pela Resolução 4.924.
Motivação: A motivação regulatória centrou-se na necessidade de harmonizar os critérios de mensuração contábil das instituições financeiras brasileiras com os Pronunciamentos Técnicos do CPC e as normas internacionais de contabilidade (IFRS), reforçando a estabilidade financeira do SFN e garantindo maior transparência e confiabilidade nas demonstrações financeiras, em um cenário de aprofundamento do mercado de capitais e fortalecimento da política monetária e da estabilidade de preços.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.748
Adequação
A Resolução CMN n° 4.748/2019 foi publicada em 29/8/2019 e teve sua publicação no DOU em 2/9/2019. A norma permaneceu vigente até sua revogação total pela Resolução CMN nº 4.924/2021, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022. Assim, o cronograma de adequação para as instituições financeiras compreendeu o período entre a publicação (2019) e a revogação (2022), durante o qual todas as entidades autorizadas pelo BCB deveriam implementar os critérios de mensuração do valor justo previstos na norma. Após 1º/1/2022, a adequação passou a ser regida exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.924/2021, que substituiu integralmente a normativa anterior.
Impacto Operacional
A implementação da norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus sistemas de controle e gestão de riscos, atualizassem seus modelos de valuation para mensuração de valor justo, e fortalecessem seus processos de governança contábil e de compliance. As equipes técnicas precisaram adaptar os dicionários de dados, os sistemas de tesouraria e os painéis de risco para refletir as novas classificações e metodologias de mensuração. Além disso, houve necessidade de capacitação das equipes de contabilidade, auditoria interna e compliance quanto aos novos critérios, além de revisão dos processos de elaboração de demonstrações financeiras e de reporte regulatório ao BCB. A transição para a Resolução CMN nº 4.924/2021 em 2022 demandou ainda esforços adicionais de migração e validação de dados.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não é possível identificar alterações de layout vinculadas a documentos CADOC específicos. O texto da norma não traz URLs que indiquem alteração de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão). Não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido.