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titulo: "Resolução CMN nº 4.748"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.748"
data_publicacao: 2019-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.924"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4748"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4748
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4748
atualizado_em: 2026-09-13T04:04:48.500211Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.748, de 29/08/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.748, de 29/08/2019, estabeleceu critérios para mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado para instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.924 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Resolução CMN n° 4.748, de 29/8/2019, estabeleceu critérios para mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado para instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.924/2021, a partir de 1º/1/2022. A norma se apoiava no Pronunciamento Técnico CPC 46/2012 e na Lei nº 4.595/1964, buscando alinhar a contabilidade ao mercado de capitais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.924.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924)

## Linha do tempo

- 29/08/2019 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924) · Revogou esta norma · 24/06/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.748**, de 29 de agosto de 2019, publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2019, Seção 1, p. 45, dispôs sobre os critérios para a mensuração do **valor justo** de elementos do **ativo** e do **passivo** patrimonial, bem como de elementos de resultado, aplicáveis a **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma teve como base legal os **arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º da Lei nº 4.595/1964**, o **art. 61 da Lei nº 11.941/2009** e o **Pronunciamento Técnico CPC 46/2012**, estabelecendo um marco regulatório para a **reconhecimento e mensuração** de instrumentos financeiros em conformidade com as práticas contábeis internacionais. A norma foi elaborada no contexto de fortalecimento da **transparência financeira** e da **estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, buscando garantir que as instituições refletissem adequadamente o valor de mercado de seus ativos e passivos em suas demonstrações financeiras, promovendo assim a **estabilidade financeira** do sistema.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impactou diretamente todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, independentemente de seu segmento (bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, financeiras, entre outras). A mensuração do **valor justo** exige sistemas robustos de precificação, modelos de valuation, governança de dados e processos contábeis revisados, representando complexidade significativa de implementação e manutenção contínua para todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.748, de 29/8/2019 — Dispõe sobre os critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.748/2019** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.924/2021**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2022**. A revogação total significa que todos os seus dispositivos foram substituídos pelo novo marco normativo estabelecido pela Resolução 4.924.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na necessidade de harmonizar os critérios de mensuração contábil das instituições financeiras brasileiras com os **Pronunciamentos Técnicos do CPC** e as normas internacionais de contabilidade (**IFRS**), reforçando a **estabilidade financeira** do **SFN** e garantindo maior transparência e confiabilidade nas demonstrações financeiras, em um cenário de aprofundamento do mercado de capitais e fortalecimento da **política monetária** e da **estabilidade de preços**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.748](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4748)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.748/2019** foi publicada em **29/8/2019** e teve sua publicação no **DOU** em **2/9/2019**. A norma permaneceu vigente até sua **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.924/2021**, com eficácia a partir de **1º de janeiro de 2022**. Assim, o cronograma de adequação para as instituições financeiras compreendeu o período entre a publicação (2019) e a revogação (2022), durante o qual todas as entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam implementar os critérios de mensuração do **valor justo** previstos na norma. Após **1º/1/2022**, a adequação passou a ser regida exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.924/2021**, que substituiu integralmente a normativa anterior.

### Impacto Operacional

A implementação da norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus **sistemas de controle e gestão de riscos**, atualizassem seus **modelos de valuation** para mensuração de **valor justo**, e fortalecessem seus processos de **governança contábil** e de **compliance**. As equipes técnicas precisaram adaptar os **dicionários de dados**, os **sistemas de tesouraria** e os **painéis de risco** para refletir as novas classificações e metodologias de mensuração. Além disso, houve necessidade de capacitação das equipes de **contabilidade**, **auditoria interna** e **compliance** quanto aos novos critérios, além de revisão dos processos de **elaboração de demonstrações financeiras** e de **reporte regulatório** ao **BCB**. A transição para a **Resolução CMN nº 4.924/2021** em 2022 demandou ainda esforços adicionais de migração e validação de dados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não é possível identificar alterações de layout vinculadas a documentos CADOC específicos. O texto da norma não traz URLs que indiquem alteração de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão). **Não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4748
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4748
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4748

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.748: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4748.
