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titulo: "Resolução CMN nº 4.749"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.749"
data_publicacao: 2019-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.007"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4749"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4749
atualizado_em: 2026-09-13T04:04:56.586350Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.749, de 29/08/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.749, de 29/08/2019, alterou a Resolução CMN nº 4.733/2019 para ajustar as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.007 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.733, de 27/06/2019.

> A Resolução CMN n° 4.749, de 29 de agosto de 2019, alterou a Resolução CMN nº 4.733/2019 para ajustar as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. A norma promoveu mudanças no art. 11, parágrafo único, inciso VI, e revogou o art. 2º, § 3º. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007/2022, a partir de 2 de maio de 2022, configurando um marco regulatório transitório no cenário de captação de recursos do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Linha do tempo

- 29/08/2019 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.749**, publicada em 29 de agosto de 2019 e veiculada no **DOU** em 2 de setembro de 2019 (Seção 1, p. 45/46), constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou a **Resolução CMN nº 4.733/2019** — normativa que disciplina as condições de emissão de **Letra Financeira** por parte das instituições financeiras. A Letra Financeira é um instrumento de captação de recursos de médio e longo prazo, essencial para a gestão de passivos e liquidez das instituições do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma teve como escopo específico a modificação do art. 11, parágrafo único, inciso VI, e a revogação do art. 2º, § 3º da norma precedente, ajustando requisitos e condições para a emissão desse instrumento. A motivação residia na necessidade de aprimorar o marco regulatório de captação, alinhando-o às demandas do mercado e à política monetária vigente. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei Complementar nº 130/2009** e **Lei nº 12.249/2010**, que conferem ao CMN a atribuição de disciplinar o funcionamento do sistema financeiro. É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.749/2019** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022, o que significa que suas disposições deixaram de produzir efeitos legais e foram substituídas por um novo regramento que unificou e atualizou as regras para a emissão de Letra Financeira no sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava regras específicas sobre a emissão de **Letra Financeira**, instrumento relevante para a captação de recursos das instituições financeiras. A mudança no art. 11, parágrafo único, inciso VI, e a revogação do art. 2º, § 3º exigiram adaptações operacionais e jurídicas nas instituições que utilizavam esse instrumento de captação. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, o impacto efetivo foi temporário, limitado ao período entre agosto de 2019 e maio de 2022, exigindo monitoramento contínuo da evolução regulatória por parte das instituições do **SFN**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.749, de 29 de agosto de 2019 — Altera a Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.733/2019**, promovendo nova redação ao **art. 11, parágrafo único, inciso VI**, e revogando o **art. 2º, § 3º**. Posteriormente, foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, a partir de 2 de maio de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.749/2019** esteve vinculada ao aprimoramento do marco normativo que disciplina a emissão de **Letra Financeira**, instrumento de captação de recursos no **Sistema Financeiro Nacional**. A alteração buscava adequar as condições de emissão às necessidades do mercado financeiro e à política monetária vigente, garantindo maior solidez e eficiência na captação de recursos pelas instituições financeiras. A norma foi editada no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da regulação prudencial do SFN, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei Complementar nº 130/2009**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.749](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4749)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.749/2019** foi publicada em 29 de agosto de 2019 e veiculada no **DOU** em 2 de setembro de 2019, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras que emitiam ou pretendiam emitir **Letra Financeira** deveriam adequar-se às novas condições previstas no art. 11, parágrafo único, inciso VI, e à revogação do art. 2º, § 3º, imediatamente após a publicação. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.007/2022** estabeleceu a revogação total da norma a partir de **2 de maio de 2022**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.749/2019** deixaram de produzir efeitos. Assim, o cronograma de adequação compreende o período de 29 de agosto de 2019 a 2 de maio de 2022, durante o qual as instituições deveriam acompanhar a evolução normativa e preparar-se para a transição ao novo regramento estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demandas operacionais para as instituições financeiras em termos de revisão de contratos, políticas internas de emissão de **Letra Financeira** e procedimentos de compliance. A alteração no art. 11, parágrafo único, inciso VI, exigiu ajustes nos sistemas de gestão de emissões e na documentação jurídica associada à emissão do instrumento. A revogação do art. 2º, § 3º eliminou requisitos anteriormente vigentes, o que pode ter simplificado processos de captação para algumas instituições. Do ponto de vista de custo, as instituições tiveram que investir em revisão jurídica, treinamento de equipes e atualização de procedimentos operacionais durante o período de vigência da norma. Além disso, a posterior revogação pela **Resolução CMN nº 5.007/2022** exigiu nova rodada de adequação, com a migração das regras de emissão de Letra Financeira para o novo regramento, demandando esforços de **RegTech** e **Compliance** para garantir a conformidade contínua com a evolução normativa do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. O texto da norma trata exclusivamente de alterações normativas e regulatórias referentes às condições de emissão de Letra Financeira, sem especificar mudanças em sistemas ou formatos de dados. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma não especifica alterações de layout em sistemas de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4749
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4749

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.749: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749.
