---
titulo: "Resolução CMN nº 4.751"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.751"
data_publicacao: 2019-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4751"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4751
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4751
atualizado_em: 2026-09-13T04:05:16.721064Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.751, de 26/09/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.751, de 26/09/2019, disciplina a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura previstas no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.751, de 26/9/2019, disciplina a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura previstas no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. A norma altera a Resolução CMN nº 3.947/2011, que regulava o tema anteriormente. Seu objetivo é facilitar o mercado de capitais para financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil, oferecendo maior flexibilidade na gestão desses títulos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.947](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3947) · 27/01/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.751**, editada em 26 de setembro de 2019 e publicada no **Diário Oficial da União** em 30/9/2019, Seção 1, p. 50, trata da **liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura** de que trata o art. 2º da **Lei nº 12.431/2011**. Essa resolução representa um ajuste regulatório relevante no marco legal que disciplina a captação de recursos por meio de debêntures destinadas a projetos de infraestrutura no Brasil, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento econômico e fomento ao investimento em infraestrutura.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente os emissores e detentores de **debêntures de infraestrutura**, além das instituições financeiras e entidades do mercado de capitais que intermedeiam ou custodiam esses títulos. Embora não altere regras estruturais para todo o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, exige adaptações operacionais e jurídicas nos processos de gestão de títulos e na estruturação de operações envolvendo esse ativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.751, de 26 de setembro de 2019, publicada no DOU em 30/9/2019, Seção 1, p. 50.

**Alterações:** A norma altera e revoga parcialmente a **Resolução CMN nº 3.947/2011**, que era a normativa vigente sobre o tema das debêntures de infraestrutura. A referência expressa à **Resolução CMN 3.947/2011** consta tanto no campo 'Normas Vinculadas' quanto nas 'Referências' da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o marco legal para o financiamento de infraestrutura no Brasil, facilitando a liquidação antecipada de debêntures e, com isso, aumentando a atratividade e a liquidez desse instrumento de captação de recursos no mercado de capitais. No cenário macroeconômico, a norma busca fomentar o investimento em infraestrutura, contribuindo para o crescimento econômico e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.751](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4751)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.751** foi publicada no DOU em 30/9/2019, com data de edição de 26/9/2019. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de vigência detalhadas para compliance. As instituições devem observar as disposições da norma a partir de sua publicação oficial, revisando processos internos relacionados à emissão, custódia e liquidação de **debêntures de infraestrutura**. Recomenda-se que as entidades supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** verifiquem eventuais prazos transitórios e normas complementares editadas pelo próprio BCB para implementação prática da resolução.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para instituições que atuam com **debêntures de infraestrutura**, incluindo: (1) revisão de contratos e documentos de emissão para adequação às novas regras de **liquidação antecipada**; (2) atualização de sistemas de custódia e compensação de títulos; (3) ajustes nos processos jurídicos e de compliance para interpretação das novas disposições; (4) capacitação de equipes operacionais, jurídicas e de risco quanto às alterações introduzidas pela **Resolução CMN 4.751/2019** em relação à **Resolução CMN 3.947/2011**; e (5) revisão de controles internos e políticas de gestão de risco de crédito e liquidez associados a esses instrumentos.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) nem qualquer alteração técnica de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A única norma regulatória explicitamente mencionada no texto é a **Resolução CMN nº 3.947/2011**, que é uma Resolução do CMN e não um CADOC. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4751
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4751
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4751

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.751: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4751.
