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titulo: "Resolução CMN nº 4.752"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.752"
data_publicacao: 2019-09-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.893"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4752"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4752
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4752
atualizado_em: 2026-09-13T04:05:26.976969Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.752, de 26/09/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.752, de 26/09/2019, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.893 e está sem efeito desde 01/07/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.658, de 26/04/2018.

> A Resolução CMN n° 4.752, de 26 de setembro de 2019, alterou a Resolução CMN nº 4.658/2018 para reforçar as regras de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem pelas instituições financeiras. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.893/2021, a partir de 1º de julho de 2021. Esta normativa é fundamental para o ecossistema de compliance e RegTech do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.893.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893)

## Linha do tempo

- 26/09/2019 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893) · Revogou esta norma · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4658) · 26/04/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.752**, publicada em 30 de setembro de 2019 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 50, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional** que alterou a **Resolução CMN nº 4.658/2018** — norma que disciplina a **política de segurança cibernética** e estabelece requisitos para a contratação de serviços de **processamento e armazenamento de dados** e de **computação em nuvem** pelas **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma representa um avanço regulatório na proteção da infraestrutura tecnológica do sistema financeiro nacional, em resposta ao crescimento exponencial de ameaças cibernéticas e à crescente adoção de soluções de **cloud computing** no setor financeiro. Ao modificar os artigos 15 e 16 da norma precedente, a Resolução CMN n° 4.752 buscou adequar o marco regulatório às novas realidades tecnológicas e de risco, garantindo que as instituições mantenham padrões robustos de **segurança da informação** e **continuidade operacional**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a **política de segurança cibernética** e os requisitos de contratação de serviços de **computação em nuvem** e **armazenamento de dados** para TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento. A implementação exige revisões significativas em arquiteturas de TI, contratos com fornecedores de nuvem, políticas de **risco operacional** e estruturas de **compliance**, demandando investimentos substanciais em tecnologia e pessoal especializado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.752, de 26 de setembro de 2019, publicada no DOU em 30 de setembro de 2019, Seção 1, p. 50.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.658/2018**, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. As alterações específicas recaem sobre o art. 15 (caput e §§ 2º e 3º) e o art. 16 (§ 1º), além da inclusão dos incisos I e II no § 1º do art. 16. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.893/2021**, a partir de 1º de julho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecimento da **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional diante do aumento das ameaças cibernéticas e da expansão da adoção de **serviços de computação em nuvem** no setor financeiro. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca garantir a **resiliência operacional** das instituições, protegendo dados sensíveis dos clientes e assegurando a continuidade dos serviços financeiros essenciais, em conformidade com os marcos legais da **Lei Complementar nº 130/2009**, **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei nº 10.194/2001**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.752](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4752)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.752** foi publicada em 26 de setembro de 2019, com divulgação no DOU em 30 de setembro de 2019. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB deveriam adequar suas **políticas de segurança cibernética** e contratos de **computação em nuvem** às novas disposições normativas a partir de sua vigência. Contudo, é fundamental destacar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.893/2021**, com efeito a partir de **1º de julho de 2021**. Isso significa que todas as instituições que haviam se adequado à Resolução CMN n° 4.752 deveriam, posteriormente, readequar seus processos e sistemas ao novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.893/2021. O cronograma efetivo de adequação deve considerar tanto o período de vigência da norma original quanto a transição para a norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Políticas de segurança cibernética** — necessidade de atualização das políticas internas de proteção de ativos tecnológicos e gestão de riscos cibernéticos; (2) **Gestão de contratos de nuvem** — revisão de contratos com provedores de **computação em nuvem** e **armazenamento de dados**, incluindo cláusulas de confidencialidade, localização de dados e planos de contingência; (3) **Estruturas de compliance** — adequação dos departamentos de **compliance** e **RegTech** para monitoramento contínuo das novas exigências; (4) **Auditorias e controles internos** — implementação de mecanismos de auditoria específicos para segurança cibernética e serviços terceirizados. O custo operacional envolve investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal, consultoria especializada e possíveis reformulações de arquitetura de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e regulatória, referentes à redação dos artigos 15 e 16 da **Resolução CMN nº 4.658/2018**, sem indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram encontradas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4752
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4752
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4752

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.752: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4752.
