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titulo: "Resolução CMN nº 4.755"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.755"
data_publicacao: 2019-10-15
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.816"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4755"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4755
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4755
atualizado_em: 2026-09-13T04:06:30.577429Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.755, de 15/10/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.755, de 15/10/2019, autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.816.

> A Resolução CMN n° 4.755/2019 autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.816/2020. A norma se insere no marco regulatório do crédito rural brasileiro, vinculando-se à Resolução CMN 2.471/1998 e fundamentando-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e demais legislações correlatas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.816.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.816](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816)

## Linha do tempo

- 15/10/2019 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.816](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.816](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816) · Revogou esta norma · 13/05/2020
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.755**, de 15 de outubro de 2019, constituiu um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que tratou da autorização para a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por **produtores rurais** ou suas **cooperativas de produção**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 16/10/2019, Seção 1, páginas 21/22, e teve como base legal a **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), a **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), a **Lei nº 10.186/2001** (art. 5º), a **Lei nº 9.138/1995** (art. 5º), a **Lei nº 10.437/2002** e a **Lei nº 12.096/2009** (art. 1º). A norma também fez referência a dispositivos do **MCR 2-6-10-"a"**, **6-1-14-"c"** e **10-1-24-"b"**, além de citar a **Resolução CMN nº 2.471/1998** como norma vinculada. A medida visava oferecer um mecanismo regulatório que permitisse a reestruturação e composição de obrigações creditórias rurais, promovendo a sustentabilidade financeira dos agentes produtores do campo brasileiro. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.816/2020**, que substituiu integralmente seu conteúdo e disciplinamento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma tratava de um tema específico — a composição de dívidas de crédito rural — que afetava diretamente as operações de instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas. A complexidade de implementação envolvia a adaptação de sistemas de gestão de crédito rural e processos de renegociação de dívidas, embora o escopo fosse segmentado. A revogação posterior pela **Resolução CMN 4.816/2020** atenuou a necessidade de adequação prolongada, uma vez que as instituições precisaram migrar para o novo regime normativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.755, de 15 de outubro de 2019 — Autoriza a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.755/2019** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.816/2020**. A norma vinculada anterior era a **Resolução CMN 2.471/1998**. A revogação total determinou o encerramento da vigência de todos os seus dispositivos.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de fomento à atividade rural e sustentabilidade financeira dos produtores rurais e cooperativas de produção brasileiras. No cenário macroeconômico, a medida buscou facilitar a recomposição de obrigações de crédito rural, alinhando-se às políticas de desenvolvimento agropecuário e à gestão prudencial do sistema financeiro. A norma refletia a necessidade de flexibilização de dívidas rurais em um contexto de desafios econômicos enfrentados pelo setor agropecuário, garantindo a continuidade da produção e a saúde do sistema financeiro rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.755](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4755)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.755/2019** foi publicada em 15/10/2019 e veiculada no **DOU** em 16/10/2019, Seção 1, p. 21/22. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme a prática regimental do CMN. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.816/2020** promoveu a **revogação total** da norma, o que implica que as instituições financeiras que haviam se adequado aos termos da **Resolução 4.755/2019** deveram migrar integralmente para a nova disciplina estabelecida pela **Resolução 4.816/2020**. O cronograma de adequação, portanto, compreende o período entre a publicação original (outubro/2019) e a vigência da norma revogadora (2020), devendo as instituições revisar seus processos de composição de dívidas rurais conforme o novo enquadramento normativo.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras no que tange à reestruturação e composição de operações de crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) **gestão de carteira de crédito rural**, com a necessidade de identificar e classificar dívidas elegíveis para composição; (2) **sistemas de crédito**, que demandaram ajustes para contemplar as novas regras de renegociação; (3) **conformidade (Compliance)**, com a revisão de políticas internas para alinhamento às disposições da norma e das normas vinculadas; e (4) **documentação e contratos**, com a necessidade de adequação de instrumentos contratuais de operações de crédito rural. Após a revogação pela **Resolução CMN 4.816/2020**, as instituições tiveram que descontinuar os processos baseados na **Resolução 4.755/2019** e adotar integralmente as novas regras, gerando custos adicionais de migração e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados números de **CADOC** no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As referências normativas presentes são exclusivamente a **Resolução CMN 2.471/1998**, **Resolução CMN 4.816/2020**, e dispositivos do **MCR** (Manual de Crédito Rural) nas seções 2-6-10-"a"; 6-1-14-"c"; e 10-1-24-"b".

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4755
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4755
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4755

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.755: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4755.
