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titulo: "Resolução CMN nº 4.757"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.757"
data_publicacao: 2019-10-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4757"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4757
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4757
atualizado_em: 2026-09-13T04:06:50.004454Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.757, de 24/10/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.757, de 24/10/2019, editada em 24/10/2019, ajustou as normas sobre créditos de investimento para construção ou reforma de moradias no imóvel rural no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.757, editada em 24/10/2019, ajustou as normas sobre créditos de investimento para construção ou reforma de moradias no imóvel rural no âmbito do Pronaf. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. Seu objetivo era disciplinar a destinação de recursos creditórios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para melhoria habitacional no meio rural, alterando dispositivos do MCR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/10/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.757**, publicada em **29/10/2019** no **DOU** (Seção 1, p. 39), teve como objeto central o ajuste das normas regulamentares referentes aos **créditos de investimento** destinados à construção ou reforma de moradias no **imóvel rural**, inseridos na **Seção 5 do Capítulo 10** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que trata do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf**. A norma representava uma atualização das diretrizes operacionais para que instituições financeiras pudessem conceder crédito rural habitacional de forma alinhada às políticas públicas de desenvolvimento agrícola e familiar. A base legal da resolução fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Lei nº 11.326/2006**, que disciplinam, respectivamente, a estruturação do **Sistema Financeiro Nacional**, o crédito rural e a agricultura familiar. A norma alterou diretamente o **MCR 10-5-5-'a'-IV**, promovendo ajustes nas regras de enquadramento e operação desses créditos. Contudo, é fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.757** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeitos a partir de **01/05/2021**, encontrando-se, portanto, sem vigência atual. Assim, as instituições que operam com crédito rural Pronaf devem observar exclusivamente o marco regulatório vigente, respeitando as disposições da norma substitutiva.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** desde **01/05/2021**, não gerando impacto operacional vigente para as instituições financeiras. Historicamente, seu escopo restringia-se a um segmento específico do crédito rural (**Pronaf** habitacional), afetando um número limitado de operações. As instituições devem verificar a conformidade apenas com a norma substitutiva vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.757, de 24/10/2019 — publicada no DOU de 29/10/2019, Seção 1, p. 39. Sujeita à revogação total pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 01/05/2021.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 10-5-5-'a'-IV** (Manual de Crédito Rural, Seção 10, Capítulo 5, Seção 'a', item IV). Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de **01/05/2021**. As normas anteriores vinculadas à base legal incluem disposições da **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e **Lei nº 11.326/2006** (art. 3º, § 3º).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrava-se no **ajuste das diretrizes de crédito rural habitacional** no âmbito do **Pronaf**, buscando aprimorar o acesso de agricultores familiares a recursos financeiros para construção e reforma de moradias no imóvel rural. No cenário macroeconômico, a medida se inseria na política de **desenvolvimento agrário e inclusão social**, alinhada às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**, com o objetivo de fortalecer o **Sistema Financeiro Nacional** e promover o bem-estar econômico da população rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.757](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4757)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.757** foi publicada em **24/10/2019** e teve publicação no **DOU** em **29/10/2019**. A norma **não estabeleceu prazos de adequação** específicos no conteúdo disponível, operando como norma imediata dentro de seu esceto. Entretanto, o prazo mais relevante é a **data de revogação**: **01/05/2021**, quando a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma. A partir dessa data, todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam descontinuar a aplicação das disposições da **Resolução CMN n° 4.757** e adotar integralmente o novo marco regulatório estabelecido pela norma substitutiva. As instituições que ainda operassem sob as regras da norma revogada deveriam realizar migração de processos, sistemas e contratos para o novo enquadramento regulatório.

### Impacto Operacional

Embora a norma esteja revogada, historicamente a **Resolução CMN n° 4.757** exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de **créditos de investimento** para **construção ou reforma de moradias no imóvel rural** no âmbito do **Pronaf**. Isso impactava diretamente as áreas de **crédito rural**, **compliance**, **originação de crédito** e **gestão de risco**. As instituições precisavam adequar seus **sistemas de originação**, **políticas de crédito** e **contratos** às novas regras do **MCR 10-5-5-'a'-IV** alterado. Com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as equipes técnicas devem assegurar a completa desativação de regras de negócio, fluxos de aprovação e validações de sistema vinculados à norma revogada, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com o **arcabouço regulatório vigente**. A **área de TI** deve realizar auditoria de rastreabilidade para eliminar qualquer residualidade de regras da norma revogada nos sistemas produtivos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do **MCR 10-5-5-'a'-IV**, que é referência a seção do Manual de Crédito Rural, sem correspondência a código de CADOC. Não foram informadas alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** no conteúdo analisado. Não há URLs no texto que indiquem alteração de layout de sistemas. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4757
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4757
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4757

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.757: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4757.
