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titulo: "Resolução CMN nº 4.758"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.758"
data_publicacao: 2019-10-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4758"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4758
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4758
atualizado_em: 2026-09-13T04:07:32.683706Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.758, de 24/10/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.758, de 24/10/2019, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.758 de 24/10/2019 elevou os limites de crédito para beneficiários pessoas físicas e por associado em cooperativas sob o Pronaf, mas foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. Verifique a normativa vigente para orientações atuais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/10/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.758, publicada no DOU de 29/10/2019, tem como objetivo principal elevar os limites de financiamento para beneficiários pessoas físicas e o limite individual por associado de cooperativas singular nos financiamentos ao amparo da Seção 11 (Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa alteração visa fortalecer o setor da agricultura familiar, incrementando a disponibilidade de crédito para agroindústrias familiares, o que pode impulsionar a produção e a economia rural. A norma altera especificamente os itens do MCR 10-11-1-"c"-I e III, ajustando os parâmetros de concessão de empréstimos para better alinhamento com as necessidades do segmento.

No contexto regulatório, essa resolução se insere em um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) de promover o desenvolvimento agrícola e agroindustrial, em conformidade com as diretrizes do Pronaf, que é um programa de longa duração voltado para a agricultura familiar. A motivação behind da norma reside na necessidade de atualizar os limites de crédito, que podem ter ficado defasados em relação à inflação e às condições econômicas, garantindo que os agricultores tenham acesso a recursos adequados para suas atividades.

No entanto, é crucial destacar que a Resolução CMN n° 4.758 foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, com efeito a partir de 1º/5/2021. Isso significa que as disposições desta norma não mais se aplicam, e as instituições financeiras devem seguir as orientações da resolução revogadora. A revogação indica um contínuo processo de atualização regulatória para se adaptar a novos cenários macroeconômicos e prudenciais, reforçando a importância de monitorar as alterações no normativo do BCB para manter a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como médio devido à complexidade moderada de implementação, afetando especificamente as instituições que operam com crédito rural e cooperativas agropecuárias, mas não o sistema financeiro como um whole. As alterações exigem ajustes nos sistemas de concessão de empréstimos e no atendimento a esse segmento, demandando treinamento e atualizações técnicas, mas sem impactos sistêmicos amplos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.758 de 24/10/2019

**Alterações:** Altera o Manual de Crédito Rural (MCR) nos itens 10-11-1-"c"-I e III, elevando os limites de crédito para beneficiários pessoas físicas e por associado de cooperativas singular no âmbito do Pronaf.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da agricultura familiar e da agroindústria, visando incrementar a produção rural e a economia do setor, em alinhamento com as diretrizes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Isso ocorre em um cenário de necessidade de atualizar limites financeiros para better atender às demandas do segmento, considerando fatores como inflação e crescimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.758](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4758)

### Adequação

A Resolução CMN n° 4.758 foi publicada no DOU em 29/10/2019, com efeito imediato para as instituições financeiras, que deveriam estar em conformidade a partir dessa data. No entanto, foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Assim, o cronograma de adequação era originalmente curto, mas tornou-se obsoleto devido à revogação. Atualmente, as instituições devem focar na conformidade com a norma revogadora, que entrou em vigor em maio de 2021.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional para as instituições financeiras, que precisam atualizar seus sistemas de análise de crédito, parâmetros de concessão e processos de aprovação de empréstimos para refletir os novos limites. Isso envolve revisão de políticas de risco, treinamento de equipes de atendimento e ajustes em softwares de gestão financeira. Além disso, pode haver custos associados à implementação de mudanças técnicas e à comunicação com cooperativas e beneficiários. Os processos afetados incluem a triagem de solicitações de crédito, avaliação de garantias e monitoramento de operações sob o Pronaf.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de CADOC ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos no texto fornecido. A norma altera diretamente o Manual de Crédito Rural (MCR), mas sem indicar códigos de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Portanto, não são esperadas mudanças técnicas em sistemas de informação com base em CADOCs explicitamente mencionados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4758
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4758
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4758

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.758: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4758.
