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titulo: "Resolução CMN nº 4.761"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.761"
data_publicacao: 2019-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução Conjunta nº 13/2024"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4761"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4761
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4761
atualizado_em: 2026-09-13T04:08:01.072708Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.761, de 27/11/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.761, de 27/11/2019, foi revogada pela Resolução Conjunta nº 13/2024 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Resolução CMN nº 4.373, de 29/09/2014.

> A Resolução CMN n° 4.761, de 27/11/2019, alterou o Anexo II da Resolução CMN nº 4.373/2014 para atualizar as regras aplicáveis às aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. A norma entrou em vigor em 27/2/2020 e foi revogada integralmente pela Resolução Conjunta nº 13/2024, a partir de 1º/1/2025. O objetivo era adequar o marco regulatório às necessidades contemporâneas de captação de recursos estrangeiros no País.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução Conjunta nº 13/2024.

## Linha do tempo

- 27/11/2019 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · Resolução Conjunta nº 13

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · 29/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.761 de 27/11/2019** teve como objeto central a alteração do **Anexo II da Resolução CMN nº 4.373/2014**, normativa que disciplina as aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais. Publicada no **DOU de 28/11/2019, Seção 1, p. 55**, a resolução representa um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para atualizar e simplificar o regime jurídico que rege a entrada de recursos estrangeiros no sistema financeiro nacional, em um contexto de abertura gradual do mercado de capitais brasileiro e de busca por maior competitividade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras específicas para investidor não residente, afetando diretamente instituições que operam com captação e aplicação de recursos estrangeiros, como bancos múltiplos, corretoras e distribuidoras. A complexidade de implementação é moderada, pois as alterações concentram-se em dispositivos pontuais do Anexo II, sem reestruturar todo o arcabouço regulatório do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.761, de 27 de novembro de 2019 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou o **Anexo II da Resolução CMN nº 4.373/2014**, de 29 de setembro de 2014. Foram modificados: o **art. 2º, inciso I, alínea "b"**; os **art. 2º, incisos III e IV**; os **arts. 3º e 4º**; o **art. 6º, caput**; o **art. 7º, parágrafo único**; e o **art. 8º**. Foram incluídos: o **art. 2º, inciso I, alínea "c"**; e os **arts. 6º, §§ 1º e 2º**. Foram revogados: o **art. 5º**; e o **art. 6º, parágrafo único**. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução Conjunta nº 13/2024**, a partir de 1º/1/2025.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.761/2019** fundamenta-se na necessidade de atualizar o marco normativo que rege as aplicações de investidor não residente no Brasil, alinhando-o às disposições constitucionais do **ADCT, art. 52**, e às leis federais ns. 4.131/1962, 10.303/2001, 13.097/2015, 4.595/1964, 4.728/1965 e 6.385/1976. No cenário macroeconômico, a norma buscou facilitar a entrada de capitais estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros, reforçando a política de **estabilidade financeira** e de abertura do economy brasileiro ao investimento internacional, em consonância com a missão do BCB de garantir a **estabilidade de preços** e a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.761](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4761)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.761/2019** previa entrada em vigor a partir de **27/2/2020** (aproximadamente 3 meses após a publicação no DOU em 28/11/2019), período considerado razoável para que as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo BCB realizassem os ajustes necessários em seus sistemas e processos internos. Posteriormente, a **Resolução Conjunta nº 13/2024** estabeleceu a **revogação total** da norma a partir de **1º/1/2025**, o que implica que todas as instituições que haviam se adequado à **Resolução CMN nº 4.373/2014** na redação dada pela **4.761/2019** deveriam migrar para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução Conjunta 13/2024. O público-alvo do cronograma inclui: bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, distribuidoras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam com recursos de investidor não residente.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que exigiu revisão de processos internos de **compliance**, atualização de sistemas de registro e reporte de aplicações de investidor não residente, e adaptação de contratos e documentos de clientela estrangeira. As alterações nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º do Anexo II implicaram a necessidade de reconfiguração de fluxos de **KYC (Know Your Customer)** para investidores não residentes, revisão de políticas de **PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo)** e ajustes nos sistemas de reporte ao BCB. A revogação pela **Resolução Conjunta nº 13/2024** a partir de 1º/1/2025 exigiu nova rodada de adequação, com migração de processos, sistemas e controles internos para o novo regime normativo, representando custo adicional de **reengenharia de processos**, treinamento de equipes e possíveis atualizações de sistemas legados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações descritas na norma são de natureza regimental e textual, concentrando-se na reformulação de artigos e incisos do **Anexo II da Resolução CMN nº 4.373/2014**. As mudanças técnicas identificadas incluem: a) inclusão de nova alínea "c" no **art. 2º, inciso I**; b) alteração dos **incisos III e IV do art. 2º**; c) reformulação dos **arts. 3º e 4º**; d) alteração do **caput do art. 6º**; e) inclusão dos **§§ 1º e 2º no art. 6º**; f) alteração do **parágrafo único do art. 7º**; g) alteração do **art. 8º**; h) revogação do **art. 5º** e do **parágrafo único do art. 6º**. Não foram identificadas URLs ou referências a alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4761
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4761
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4761

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.761: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4761.
