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titulo: "Resolução CMN nº 4.762"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.762"
data_publicacao: 2019-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.057"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4762"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4762
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4762
atualizado_em: 2026-09-13T04:08:12.034162Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.762, de 27/11/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.762, de 27/11/2019, alterou a Resolução CMN nº 4.292/2013 para aprimorar as regras de portabilidade de operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.057 e está sem efeito desde 01/03/2023. Alterou a Resolução CMN nº 4.292, de 20/12/2013.

> A Resolução CMN n° 4.762/2019 alterou a Resolução CMN nº 4.292/2013 para aprimorar as regras de portabilidade de operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional. Entrada em vigor em 3/11/2020. Posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.057/2022, a partir de 1º/3/2023. Norma fundamental para o mercado de crédito brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.057.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5057)

## Linha do tempo

- 27/11/2019 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.793](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4793)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862)
- 01/03/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5057)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5057) · Revogou esta norma · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862) · Alterou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.793](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4793) · 02/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4292) · 20/12/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.762**, publicada em **27/11/2019** no **DOU** de **28/11/2019**, Seção 1, p. 55, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.292/2013**, que dispõe sobre a **portabilidade de operações de crédito** no Brasil. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de suas atribuições conferidas pelos **art. 4º, incisos VI e VIII, e 9º da Lei nº 4.595/1964**, visando modernizar e simplificar o processo pelo qual clientes podem transferir suas operações de crédito de uma instituição financeira para outra, sem a necessidade de quitação antecipada junto à instituição de origem.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente as regras de **portabilidade de operações de crédito**, processo que envolve todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, financeiras e empresas de crédito ao consumo. A mudança nos prazos, procedimentos e obrigações afeta sistemas de processamento, áreas de compliance, relacionamento com clientes e gestão de riscos de toda a base de instituições do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.762, de 27 de novembro de 2019 — Altera a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.762/2019** alterou a **Resolução CMN nº 4.292/2013**, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito. Posteriormente, foi objeto de atualizações pelas **Resoluções CMN nº 4.793/2020** (nova redação do art. 4º, caput; revogação dos incisos I e II do art. 4º), **Resolução CMN nº 4.862/2020** (nova redação do art. 4º) e **Resolução CMN nº 5.057/2022** (revogação total, a partir de 1º/3/2023). A norma também teve vinculação com a **Lei nº 9.514/1997** (art. 33-E), **Lei nº 13.097/2015** (art. 95) e **Decreto-Lei nº 2.291/1986** (art. 7º).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.762/2019** reside na necessidade de aprimorar o mercado de crédito brasileiro, facilitando a **portabilidade de operações de crédito** e, com isso, estimulando a **concorrência** entre instituições financeiras, reduzindo custos para o consumidor e promovendo a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma se insere no contexto macroeconômico de fortalecimento do sistema bancário brasileiro, alinhando-se às diretrizes de política monetária e ao bem-estar econômico da sociedade, conforme atribuições do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.762](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4762)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.762/2019** prevê as seguintes datas-chave: (1) **Entrada em vigor em 3/11/2020** — data a partir da qual as novas disposições normativas passaram a produzir efeitos para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, exigindo que os sistemas e processos internos estivessem adaptados às novas regras de **portabilidade de operações de crédito**; (2) **Atualizações subsequentes**: a **Resolução CMN nº 4.793/2020** alterou o art. 4º da norma revogada; a **Resolução CMN nº 4.862/2020** promoveu nova alteração no art. 4º; e (3) **Revogação total a partir de 1º/3/2023** — a **Resolução CMN nº 5.057/2022** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.762/2019**, encerrando sua vigência e substituindo suas disposições por novo regramento. As instituições que haviam se adequado às regras da **Res. 4.762/2019** entre **3/11/2020** e **1º/3/2023** deveram, por sua vez, readequar seus processos ao novo marco regulatório vigente a partir de **1º/3/2023**.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.762/2019** gerou demanda operacional significativa para todas as instituições do **SFN**, uma vez que alterou regras fundamentais sobre **portabilidade de operações de crédito**. As áreas impactadas incluem: (a) **Tecnologia da Informação (TI)** — necessidade de atualização de sistemas para atender às novas regras de processamento, prazos e formatos de comunicação de operações portáveis; (b) **Compliance e Jurídico** — revisão de contratos, políticas internas, procedimentos de **KYC** e controles de conformidade com as novas disposições legais; (c) **Operações e Atendimento ao Cliente** — treinamento de equipes para lidar com os novos fluxos de solicitação de portabilidade, prazos de resposta e obrigações de informação ao cliente; (d) **Risco de Crédito** — reavaliação de processos de gestão de risco associados à transferência de operações entre instituições. Além disso, a posterior revogação pela **Resolução CMN nº 5.057/2022** exigiu nova rodada de adaptação sistêmica, gerando custos adicionais de reengenharia de processos e atualização de documentação regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças na estrutura normativa da **Resolução CMN nº 4.292/2013**, com nova redação dos artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 11 e 15, além da inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 1º, §§ 1º a 3º do art. 3º, §3º do art. 5º, §4º do art. 6º, §§ 1º e 2º do art. 15 e do novo art. 15-A, bem como revogação do parágrafo único do art. 1º e do parágrafo único do art. 3º. Tais alterações impactam os sistemas de registro, processamento e comunicação de operações de crédito das instituições, podendo exigir ajustes em dicionários de dados, fluxos de validação e protocolos de transmissão de informações ao **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4762
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4762
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4762

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.762: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4762.
