Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.766, publicada em 19/12/2019 e veiculada no DOU de 23/12/2019, teve como objeto central o ajuste das normas que regem a Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa resolução se inseria no arcabouço regulatório do Sistema Financeiro Nacional (SFN), orientando as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) quanto às regras de aplicação de recursos destinados ao crédito rural, um segmento estratégico para a economia brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi MÉDIO porque a norma alterava regras específicas do Manual de Crédito Rural (MCR), afetando diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação envolvia ajustes em sistemas de crédito, processos de concessão e controles de compliance. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN 4.903/2021, o impacto atual é nulo, tendo em vista que todas as disposições foram substituídas pelo novo marco regulatório.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.766, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 23/12/2019, Seção 1, p. 98.

Alterações: A norma alterou o MCR 2-5-15 e revogou o MCR 2-5-15, alíneas "a" e "b". Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.766 residia na necessidade de ajustar as condições básicas de utilização do crédito rural no SFN, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do Banco Central do Brasil. A norma buscava promover a eficiência na aplicação de recursos destinados ao setor rural, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que regem o SFN e o crédito rural, respectivamente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.766

Adequação

A Resolução CMN n° 4.766 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que todas as disposições originalmente estabelecidas pela norma deixaram de produzir efeitos nessa data. As instituições que haviam se adequado às regras da Resolução CMN 4.766 deveriam, a partir de 1º/5/2021, observar integralmente o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN 4.903/2021, que revogou todos os seus efeitos. Não há prazos de adequação remanescentes, uma vez que a norma encontra-se revogada e sem vigor.

Impacto Operacional

A norma gerava trabalho técnico para as instituições financeiras ao exigir revisão dos sistemas e processos internos relacionados à utilização de recursos de crédito rural. As alterações promovidas na MCR 2-5-15, incluindo a revogação de suas alíneas "a" e "b", exigiam ajustes nos fluxos operacionais de concessão e acompanhamento de operações rurais. As equipes de compliance, crédito rural e tecnologia da informação precisavam revisar contratos, sistemas de registro e controles internos para refletir as novas regras. Com a revogação total pela Resolução CMN 4.903/2021, as instituições devem descontinuar qualquer processo baseado na norma revogada e adotar os procedimentos previstos na nova regulamentação.

Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. A norma refere-se exclusivamente a alterações no MCR 2-5-15 (Manual de Crédito Rural). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.