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titulo: "Resolução CMN nº 4.766"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.766"
data_publicacao: 2019-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4766"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4766
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4766
atualizado_em: 2026-09-13T04:09:09.547157Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.766, de 19/12/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.766, de 19/12/2019, ajustou normas da Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.766, de 19/12/2019, ajustou normas da Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Seu objetivo era promover ajustes nas condições de utilização do crédito rural no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 19/12/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.766**, publicada em **19/12/2019** e veiculada no **DOU de 23/12/2019**, teve como objeto central o ajuste das normas que regem a **Seção 5 (Utilização)** do **Capítulo 2 (Condições Básicas)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa resolução se inseria no arcabouço regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, orientando as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** quanto às regras de aplicação de recursos destinados ao crédito rural, um segmento estratégico para a economia brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi **MÉDIO** porque a norma alterava regras específicas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, afetando diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. A complexidade de implementação envolvia ajustes em sistemas de crédito, processos de concessão e controles de compliance. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN 4.903/2021**, o impacto atual é nulo, tendo em vista que todas as disposições foram substituídas pelo novo marco regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.766, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 23/12/2019, Seção 1, p. 98.

**Alterações:** A norma **alterou o MCR 2-5-15** e **revogou o MCR 2-5-15, alíneas "a" e "b"**. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.766** residia na necessidade de ajustar as condições básicas de utilização do crédito rural no **SFN**, alinhando-se às diretrizes de **política monetária** e **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**. A norma buscava promover a eficiência na aplicação de recursos destinados ao setor rural, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**, que regem o SFN e o crédito rural, respectivamente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.766](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4766)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.766** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que todas as disposições originalmente estabelecidas pela norma deixaram de produzir efeitos nessa data. As instituições que haviam se adequado às regras da **Resolução CMN 4.766** deveriam, a partir de **1º/5/2021**, observar integralmente o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN 4.903/2021**, que revogou todos os seus efeitos. Não há prazos de adequação remanescentes, uma vez que a norma encontra-se revogada e sem vigor.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho técnico para as instituições financeiras ao exigir revisão dos sistemas e processos internos relacionados à **utilização de recursos de crédito rural**. As alterações promovidas na **MCR 2-5-15**, incluindo a revogação de suas **alíneas "a" e "b"**, exigiam ajustes nos fluxos operacionais de concessão e acompanhamento de operações rurais. As equipes de **compliance**, **crédito rural** e **tecnologia da informação** precisavam revisar contratos, sistemas de registro e controles internos para refletir as novas regras. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar qualquer processo baseado na norma revogada e adotar os procedimentos previstos na nova regulamentação.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. A norma refere-se exclusivamente a alterações no **MCR 2-5-15** (Manual de Crédito Rural). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4766
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4766
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4766

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.766: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4766.
