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titulo: "Resolução CMN nº 4.769"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.769"
data_publicacao: 2019-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.993"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4769"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4769
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4769
atualizado_em: 2026-09-13T04:09:30.568005Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.769, de 19/12/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.769, de 19/12/2019, alterou o regulamento que disciplina a aplicação de recursos de reservas técnicas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.993 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015.

> A Resolução CMN n° 4.769, de 19/12/2019, alterou o regulamento que disciplina a aplicação de recursos de reservas técnicas, provisões e fundos de seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores. A norma entrou em vigor em 1º/1/2020, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2/5/2022. O objetivo era atualizar as regras de aplicação de recursos no País e da carteira dos Fapi.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Linha do tempo

- 19/12/2019 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · 13/11/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.769**, publicada em 19/12/2019 e veiculada no **DOU** em 23/12/2019, Seção 1, p. 99/100, promoveu alterações significativas no **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015**. Essa resolução disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, além de regular a aplicação de recursos exigidos no País para garantia de obrigações de ressegurador admitido e a carteira dos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)**. A norma representa um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para modernizar e adaptar o marco regulatório do setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta às condições vigentes do mercado nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o setor de **seguros**, **capitalização** e **previdência complementar aberta**, segmentos que, embora façam parte do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, possuem particularidades operacionais distintas em relação ao sistema bancário convencional. A complexidade de implementação é significativa, dado o número elevado de artigos alterados, incluídos e revogados, exigindo revisão dos sistemas de gestão de investimentos, controles de compliance e processos de alocação de recursos das reservas técnicas e carteiras de **Fapi**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.769, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 23/12/2019, Seção 1, p. 99/100. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2/5/2022)

**Alterações:** A norma alterou o **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015**, de 13 de novembro de 2015. Foram modificados os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 30, com inclusão de novos artigos (19-A, 19-B, 21-A, 28-A) e revogação de dispositivos dos arts. 12, 15, 17, 19, 23, 26, 27, 28, 31 e 32. A norma vinculada vigente é a **Resolução CMN nº 4.993/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.769/2019** reside na necessidade de atualizar o marco regulatório aplicável às **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**, promovendo a adequação das regras de aplicação de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos às condições do mercado financeiro nacional. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a solidez patrimonial dessas instituições, ampliando o leque de aplicações permitidas e introduzindo mecanismos de controle mais refinados, alinhados às diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.769](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4769)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.769/2019** estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de **1º de janeiro de 2020**, data a partir da qual as instituições supervisionadas deveriam adequar-se às novas regras de aplicação de recursos. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.993/2022**, com efeito a partir de **2 de maio de 2022**. Isso significa que o cronograma de adequação à Resolução 4.769 foi substituído pelo cronograma da nova normativa vigente (Resolução 4.993/2022). As instituições que haviam iniciado processos de adequação à Resolução 4.769 deveriam redirecionar seus esforços para a nova estrutura regulatória imposta pela Resolução 4.993/2022, respeitando os prazos estabelecidos por essa última norma.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições do setor de **seguros**, **capitalização** e **previdência complementar aberta**, exigindo revisão de sistemas de gestão de carteiras de investimentos, atualização de políticas de alocação de recursos das **reservas técnicas** e **provisões**, e adaptação dos processos de compliance às novas disposições regulatórias. A criação de novos artigos, como o **art. 28-A** e os **arts. 19-A e 19-B**, indicou a necessidade de implementação de novos controles internos e fluxos operacionais. A revogação de dispositivos como os **arts. 26, 27, 31 e 32** exigiu a descontinuidade de processos que antes eram regulados por essas normas. Além disso, a alteração das regras aplicáveis aos **Fapi** impactou diretamente os gestores de fundos de pensão e as entidades abertas de previdência complementar, que precisaram readequar suas estratégias de investimento e seus sistemas de reporte ao **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios numerados com base nas informações disponíveis. As alterações descritas na norma são de natureza regimental e substantiva no **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015**, abrangendo modificações em artigos, incisos, parágrafos e capítulos inteiros, mas não incluem referências a códigos CADOC ou a URLs específicas de alteração de layout de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4769
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4769
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4769

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.769: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4769.
