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titulo: "Resolução CMN nº 4.771"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.771"
data_publicacao: 2019-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.790"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4771"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4771
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4771
atualizado_em: 2026-09-13T04:09:55.420905Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.771, de 19/12/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.771, de 19/12/2019, dispunha sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em contas de depósitos e contas-salário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.790 e está sem efeito desde 01/04/2020.

> A Resolução CMN n° 4.771, de 19/12/2019, dispunha sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em contas de depósitos e contas-salário. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.790/2020, a partir de 1º/4/2020, sendo portanto sem efeito vigente. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.790.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790)

## Linha do tempo

- 19/12/2019 · Publicação
- 01/04/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790) · Revogou esta norma · 26/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.649](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4649) · 28/03/2018
- [Resolução CMN nº 3.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3695) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.771**, publicada em 23/12/2019 no **DOU** (Seção 1, p. 101/102), tinha por objeto disciplinar os procedimentos relativos à autorização e ao cancelamento de autorização de débitos em contas de depósitos e em contas-salário no Sistema Financeiro Nacional. A norma buscava estabelecer regras claras e padronizadas para que instituições financeiras pudessem processar esses débitos, garantindo segurança jurídica tanto para os clientes quanto para as próprias instituições. Seu escopo abrangia todo o ecossistema financeiro nacional, sem distinção de segmento. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, em seus arts. 3º, inciso V; 4º, inciso VIII; 9º; e 37, que conferem ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de regulamentar o sistema financeiro. A norma alterou dispositivos de três normas anteriores — **Resolução CMN nº 3.695/2009**, **Resolução CMN nº 4.649/2018** e **Resolução CMN nº 3.402/2006** — com o intuito de consolidar e atualizar o marco regulatório aplicável às operações de débito automático e autorização de saques. A **Resolução CMN nº 4.790/2020** promoveu a revogação total da norma a partir de 1º/4/2020, indicando que o legislador optou por uma reestruturação mais ampla do tema, incorporando as disposições originárias em um novo regramento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a norma tenha sido posteriormente revogada, à época de sua vigência o impacto era **MÉDIO**, pois alterava procedimentos operacionais de débito em contas de depósitos e contas-salário, afetando diretamente os fluxos de processamento de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de adaptação dos sistemas de autorização e cancelamento de débitos exigia revisão de processos e controles internos. Atualmente, com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.790/2020**, o impacto operacional residual é **BAIXO**, uma vez que as disposições originais não mais se aplicam.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.771, de 19/12/2019 — Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

**Alterações:** Altera, a partir de 1º/5/2020, a **Resolução CMN nº 3.695/2009** (revogando seus arts. 3º e 4º); altera, a partir de 1º/5/2020, a **Resolução CMN nº 4.649/2018** (revogando seu art. 2º); e cita a **Resolução CMN nº 3.402/2006**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.790/2020**, a partir de 1º/4/2020.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de aprimorar e uniformizar os procedimentos de autorização e cancelamento de débitos em contas de depósitos e contas-salário no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a proteção ao consumidor financeiro, reduzir disputas operacionais e garantir a rastreabilidade das autorizações de débito, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.771](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4771)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.771/2019** estabeleceu que as alterações nas **Resoluções CMN nº 3.695/2009** e **Resolução CMN nº 4.649/2018** entrariam em vigor a partir de **1º/5/2020**. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.790/2020** revogou integralmente a norma a partir de **1º/4/2020**, data anterior à entrada em vigor das alterações originalmente previstas. Isso significa que o cronograma de adequação efetivo foi encerrado antes de sua plena implementação, e as instituições que haviam iniciado processos de adaptação tiveram suas ações suspensas ou redirecionadas conforme o novo regramento imposto pela **Resolução CMN nº 4.790/2020**. O prazo final de adequação à norma revogada foi, portanto, **1º/4/2020** (data da revogação total).

### Impacto Operacional

A norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus procedimentos internos de autorização e cancelamento de débitos em contas de depósitos e contas-salário, impactando áreas como **compliance**, **operações**, **tecnologia da informação** e **atendimento ao cliente**. A necessidade de alinhamento com as alterações impostas às **Resoluções CMN nº 3.695/2009** e **4.649/2018** demandava atualização de contratos, sistemas e fluxos de trabalho. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.790/2020** eliminou a necessidade de implementação plena dessas mudanças, reduzindo custos operacionais associados à adequação. No entanto, as instituições que já haviam iniciado a adequação até março de 2020 tiveram que realizar ajustes adicionais para refletir o novo marco regulatório vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme a regra de referência, não se identificam alterações de layout vinculadas a CADOCs especificados no texto. A norma não menciona URLs específicas que indiquem alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações descritas na norma são de natureza procedimental e regulatória, e não técnica-complementar no que se refere a layouts de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4771
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4771
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4771

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.771: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4771.
