Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.772, publicada no DOU de 23/12/2019, Seção 1, p. 102, teve como objeto central a promoção de ajustes nas regras que regem a autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito, além de disciplinar o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural prevista na Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi motivada pela necessidade de aprimorar o marco regulatório que orienta a atuação das cooperativas de crédito no segmento rural, garantindo que os recursos captados por meio de poupança rural fossem direcionados de forma adequada ao financiamento de atividades agropecuárias. A medida reflete a preocupação do Banco Central do Brasil (BCB) em fortalecer a solidez do sistema de crédito rural, alinhando as práticas das cooperativas às diretrizes prudenciais estabelecidas na legislação federal complementar e ordinária vigente. A norma encontra-se fundamentada na Lei Complementar nº 130/2009, Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 8.171/1991, que juntas compõem a base legal do sistema financeiro rural brasileiro. A Resolução CMN n° 4.772 foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021, o que indica que suas disposições foram substituídas por um novo arcabouço normativo que trouxe atualizações mais amplas ao regime jurídico aplicável. Essa substituição reforça a dinâmica da regulação bancária brasileira, que busca constantemente adaptar as regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) às demandas do setor agropecuário e às mudanças no cenário macroeconômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as regras operacionais de cooperativas de crédito quanto à captação de poupança rural e à aplicação obrigatória em crédito rural. A alteração nos itens b e d do MCR 6-4-1-C e a revogação do MCR 6-4-2-A exigiram revisão dos sistemas e processos internos dessas instituições, embora o escopo fosse restrito a um segmento específico do SFN. A subsequente revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 atenuou o impacto de longo prazo, mas exigiu esforço de adequação pontual durante o período de vigência.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.772, de 19/12/2019 — Promove ajustes nas regras para autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito e disciplina o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Alterações: A norma alterou o MCR 6-4-1-C, nas alíneas "b" e "d", e revogou o MCR 6-4-2-A. Foi, posteriormente, revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma também foi vinculada à Carta Circular 4.054/2020.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.772 esteve vinculada à necessidade de ajustar o marco normativo que rege a captação de poupança rural por cooperativas de crédito, assegurando que os recursos fossem aplicados de forma compatível com as exigências de crédito rural estabelecidas na legislação. No cenário macroeconômico, a medida buscou fortalecer a política de crédito rural brasileira, promovendo a eficiência na alocação de recursos financeiros ao setor agropecuário e ampliando a solidez prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A disciplina da exigibilidade de aplicação em crédito rural visava garantir que as cooperativas de crédito cumprissem, de forma efetiva, as destinações obrigatórias previstas na legislação, alinhando-se às diretrizes da Lei Complementar nº 130/2009 e à política agrícola e creditícia do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.772

Adequação

A Resolução CMN n° 4.772 foi publicada em 19/12/2019 e publicada no DOU em 23/12/2019. Sua vigência operacional estava vinculada às disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) alteradas. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Isso significa que as instituições tiveram um período entre a publicação original (dezembro de 2019) e a revogação (maio de 2021) para se adequarem às novas regras de poupança rural e crédito rural estabelecidas na norma. Após 1º/5/2021, todas as disposições da Resolução CMN n° 4.772 deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 e pela Carta Circular 4.054/2020, que substituíram o referido arcabouço normativo.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para cooperativas de crédito que realizavam captação de poupança rural, exigindo revisão dos processos de captação, da destinação obrigatória de recursos ao crédito rural e dos controles internos de compliance. As alterações nos itens "b" e "d" do MCR 6-4-1-C impactaram diretamente os sistemas de registro e reporte de dados dessas instituições, exigindo ajustes em dicionários de dados, campos obrigatórios e fluxos de validação. A revogação do MCR 6-4-2-A eliminou requisitos anteriormente vigentes, o que demandou a desativação de controles e processos associados. As equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Operações precisaram atuar de forma integrada para garantir a conformidade durante o período de vigência da norma. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições deveram descontinuar os processos baseados na norma original e adotar o novo marco regulatório vigente.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma menciona alterações no MCR 6-4-1-C (alíneas "b" e "d") e revogação do MCR 6-4-2-A, que se referem a modificações no Manual de Crédito Rural, tratando de tabelas de domínios, dicionários de dados e campos obrigatórios relativos à captação de poupança rural e à aplicação em crédito rural por cooperativas de crédito. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.