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titulo: "Resolução CMN nº 4.772"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.772"
data_publicacao: 2019-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4772"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4772
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4772
atualizado_em: 2026-09-13T04:10:04.997538Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.772, de 19/12/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.772, de 19/12/2019, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.772, editada em 19/12/2019, promoveu ajustes nas regras de autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito e disciplinou o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural prevista na Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Sua análise permanece relevante para compreensão da evolução regulatória do crédito rural no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 19/12/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.772**, publicada no **DOU de 23/12/2019**, Seção 1, p. 102, teve como objeto central a promoção de ajustes nas regras que regem a autorização de captação de **poupança rural** por **cooperativas de crédito**, além de disciplinar o cumprimento da exigibilidade de aplicação em **crédito rural** prevista na **Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi motivada pela necessidade de aprimorar o marco regulatório que orienta a atuação das cooperativas de crédito no segmento rural, garantindo que os recursos captados por meio de **poupança rural** fossem direcionados de forma adequada ao financiamento de atividades agropecuárias. A medida reflete a preocupação do **Banco Central do Brasil (BCB)** em fortalecer a solidez do sistema de crédito rural, alinhando as práticas das cooperativas às diretrizes prudenciais estabelecidas na legislação federal complementar e ordinária vigente. A norma encontra-se fundamentada na **Lei Complementar nº 130/2009**, **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Lei nº 8.171/1991**, que juntas compõem a base legal do sistema financeiro rural brasileiro. A **Resolução CMN n° 4.772** foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**, o que indica que suas disposições foram substituídas por um novo arcabouço normativo que trouxe atualizações mais amplas ao regime jurídico aplicável. Essa substituição reforça a dinâmica da regulação bancária brasileira, que busca constantemente adaptar as regras do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** às demandas do setor agropecuário e às mudanças no cenário macroeconômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma afetava diretamente as regras operacionais de **cooperativas de crédito** quanto à captação de **poupança rural** e à aplicação obrigatória em **crédito rural**. A alteração nos itens **b** e **d** do **MCR 6-4-1-C** e a revogação do **MCR 6-4-2-A** exigiram revisão dos sistemas e processos internos dessas instituições, embora o escopo fosse restrito a um segmento específico do SFN. A subsequente revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou o impacto de longo prazo, mas exigiu esforço de adequação pontual durante o período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.772, de 19/12/2019 — Promove ajustes nas regras para autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito e disciplina o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-4-1-C**, nas alíneas **"b"** e **"d"**, e revogou o **MCR 6-4-2-A**. Foi, posteriormente, revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º/5/2021**. A norma também foi vinculada à **Carta Circular 4.054/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.772** esteve vinculada à necessidade de ajustar o marco normativo que rege a captação de **poupança rural** por **cooperativas de crédito**, assegurando que os recursos fossem aplicados de forma compatível com as exigências de **crédito rural** estabelecidas na legislação. No cenário macroeconômico, a medida buscou fortalecer a política de crédito rural brasileira, promovendo a eficiência na alocação de recursos financeiros ao setor agropecuário e ampliando a solidez prudencial do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A disciplina da exigibilidade de aplicação em crédito rural visava garantir que as cooperativas de crédito cumprissem, de forma efetiva, as destinações obrigatórias previstas na legislação, alinhando-se às diretrizes da **Lei Complementar nº 130/2009** e à política agrícola e creditícia do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.772](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4772)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.772** foi publicada em **19/12/2019** e publicada no **DOU em 23/12/2019**. Sua vigência operacional estava vinculada às disposições do **Manual de Crédito Rural (MCR)** alteradas. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Isso significa que as instituições tiveram um período entre a publicação original (dezembro de 2019) e a revogação (maio de 2021) para se adequarem às novas regras de **poupança rural** e **crédito rural** estabelecidas na norma. Após **1º/5/2021**, todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.772** deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** e pela **Carta Circular 4.054/2020**, que substituíram o referido arcabouço normativo.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para **cooperativas de crédito** que realizavam captação de **poupança rural**, exigindo revisão dos processos de captação, da destinação obrigatória de recursos ao **crédito rural** e dos controles internos de compliance. As alterações nos itens **"b"** e **"d"** do **MCR 6-4-1-C** impactaram diretamente os sistemas de registro e reporte de dados dessas instituições, exigindo ajustes em dicionários de dados, campos obrigatórios e fluxos de validação. A revogação do **MCR 6-4-2-A** eliminou requisitos anteriormente vigentes, o que demandou a desativação de controles e processos associados. As equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações** precisaram atuar de forma integrada para garantir a conformidade durante o período de vigência da norma. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições deveram descontinuar os processos baseados na norma original e adotar o novo marco regulatório vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma menciona alterações no **MCR 6-4-1-C** (alíneas "b" e "d") e revogação do **MCR 6-4-2-A**, que se referem a modificações no Manual de Crédito Rural, tratando de tabelas de domínios, dicionários de dados e campos obrigatórios relativos à captação de **poupança rural** e à aplicação em **crédito rural** por **cooperativas de crédito**. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4772
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4772
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4772

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.772: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4772.
