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titulo: "Resolução CMN nº 4.774"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.774"
data_publicacao: 2020-01-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4774"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4774
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4774
atualizado_em: 2026-09-13T04:10:34.261752Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.774, de 07/01/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.774, de 07/01/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.774, editada em 7 de janeiro de 2020, eliminou a exigência de percentual de encaixe obrigatório sobre recursos captados em depósitos de poupança no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR) e da Resolução CMN nº 4.676/2018. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma representa a desoneração de requisitos de liquidez para instituições que operam crédito rural, ampliando a flexibilidade na gestão de recursos captados por meio de poupança.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 07/01/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.774**, de 7 de janeiro de 2020, publicada no **DOU** em 8 de janeiro de 2020, teve como objeto central a retirada da fixação de percentual de **encaixe obrigatório** incidente sobre os recursos captados em **depósitos de poupança**, tanto no **Manual de Crédito Rural (MCR)** quanto na **Resolução CMN nº 4.676/2018**. Essa medida se inscreve no contexto de desburocratização e modernização do sistema financeiro rural brasileiro, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira perseguidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.676/2018**, dando nova redação ao seu art. 15, inciso III e § 3º, e revogando o inciso II do mesmo artigo, além de promover alterações no **MCR 6-4** (itens 1-E e 17) e revogar as alíneas "a" e "b" do **MCR 6-4-17**. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991** e **Lei nº 13.097/2015**, refletindo a articulação entre o crédito rural e o sistema financeiro nacional. Importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.774/2020** foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, o que significa que, na prática, suas disposições deixaram de produzir efeitos normativos após essa data. A revogação pela norma posterior indica uma reestruturação mais ampla das regras de crédito rural, consolidando alterações em um único diploma normativo. Para as instituições financeiras, a eliminação do encaixe obrigatório sobre poupança representou, durante o período de vigência, maior liberdade na alocação de recursos e redução de custos de cumprimento regulatório, embora a revogação posterior tenha exigido adaptação dos sistemas e controles internos para refletir o novo cenário normativo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto médio porque, embora tenha eliminado um requisito de liquidez específico sobre depósitos de poupança no crédito rural, sua revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu ajustes nos sistemas de gestão de requisitos regulatórios, controles de compliance e processos de captação de recursos das instituições. A complexidade reside na necessidade de rastreamento e atualização de regras de enquadramento normativo em sistemas legados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.774, de 7 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, Seção 1, p. 17.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.676/2018** (nova redação do art. 15, inciso III e § 3º; revogação do art. 15, inciso II). Altera o **MCR 6-4** (itens 1-E e 17). Revoga o **MCR 6-4-17** (alíneas "a" e "b"). Posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na desoneração de requisitos de encaixe obrigatório sobre recursos de poupança destinados ao crédito rural, ampliando a flexibilidade operacional das instituições financeiras e estimulando a disponibilidade de recursos para o setor agropecuário. No cenário macroeconômico, a medida busca fortalecer o sistema financeiro rural, reduzir custos regulatórios e alinhar-se às políticas de desenvolvimento agroindustrial, em consonância com os objetivos de estabilidade financeira e crescimento econômico perseguidos pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.774](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4774)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.774/2020** foi publicada no **DOU** em 8 de janeiro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação. Suas disposições permaneceram em vigor até a sua revogação integral pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. O cronograma de adequação compreende: (1) período de janeiro de 2020 a abril de 2021 — as instituições deveriam operar sem a exigência de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança no crédito rural, conforme as alterações na **Resolução CMN nº 4.676/2018** e no **MCR 6-4**; (2) a partir de 1º de maio de 2021 — revogação total pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, exigindo que todas as instituições atualizassem seus sistemas, políticas de compliance e controles internos para refletir o novo enquadramento normativo consolidado. As instituições que captam recursos por meio de depósitos de poupança e operam crédito rural foram os principais sujeitos às exigências de adequação ao longo desse período.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para as instituições financeiras que operam no segmento de crédito rural. A eliminação do percentual de **encaixe obrigatório** sobre **depósitos de poupança** implicou: (1) revisão dos sistemas de gestão de liquidez e de requisitos regulatórios, incluindo a desativação de rotinas de cálculo e recolhimento do encaixe; (2) atualização de políticas internas de crédito rural e de conformidade (**Compliance**) para refletir a nova disciplina normativa; (3) necessidade de capacitação das equipes operacionais, jurídicas e de compliance sobre as novas regras; (4) revisão de contratos e instrumentos que referenciavam o percentual de encaixe; (5) com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, houve necessidade adicional de migração de controles e sistemas para o novo enquadramento, gerando custos de desenvolvimento e testes. O processo de adequação exigiu articulação entre as áreas de tecnologia, jurídico, compliance e tesouraria, demandando esforço coordenado em toda a instituição.

### Alterações de Layout

O texto da norma menciona alterações em documentos regulatórios internos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nos itens 1-E e 17 do **MCR 6-4** e na revogação das alíneas "a" e "b" do **MCR 6-4-17**, além de alterações na **Resolução CMN nº 4.676/2018** (art. 15, inciso III, § 3º e revogação do inciso II). Não há menção explícita a códigos numéricos de **CADOC** (como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações referem-se a itens e alíneas de documentos regulatórios internos do MCR e artigos de Resoluções do CMN, sem referência a URLs de alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4774
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4774
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4774

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.774: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4774.
