---
titulo: "Resolução CMN nº 4.776"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.776"
data_publicacao: 2020-01-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.910"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4776"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4776
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4776
atualizado_em: 2026-09-13T04:11:48.606019Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.776, de 29/01/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.776, de 29/01/2020, estabelece critérios para demonstrações financeiras consolidadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.786, de 24/09/2009, e a Resolução CMN nº 3.853, de 29/04/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.198, de 27/05/2004.

> A Resolução CMN n° 4.776 estabelece critérios para demonstrações financeiras consolidadas. Foi revogada por resoluções posteriores, mas compreende o contexto regulatório para compliance histórico. Data-chave: publicada em 31/1/2020. Impacto: exige ajustes nos sistemas de relatório financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Linha do tempo

- 29/01/2020 · Publicação
- 01/01/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818)
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910) · Revogou esta norma · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 3.853](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3853) · 29/04/2010
- [Resolução CMN nº 3.786](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3786) · 24/09/2009
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.776**, de 29 de janeiro de 2020, dispõe sobre os critérios gerais para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta normativa visava padronizar e aprimorar a transparência das informações financeiras dessas instituições, garantindo que as demonstrações consolidadas reflitam de forma fiel a situação econômica e financeira do grupo, em alinhimento com as práticas de governança e **compliance**.

No **contexto macroeconômico**, a resolução foi emitida para reforçar a prudência financeira e a estabilidade do sistema, em linha com as diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** e das exigências de transparência do mercado. A norma alterou o regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.198/2004**, incluindo disposições específicas no artigo 21, § 4º, e revogou as resoluções **CMN 3.786/2009** e **3.853/2010**, as quais tratavam de aspectos similares. Além disso, foi vinculada a outras normativas, como a **Carta Circular 4.051/2020**, que complementa orientações operacionais.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.776** foi posteriormente alterada pela **Resolução CMN nº 4.818/2020**, a partir de 1º de janeiro de 2021, com revogação dos artigos 1º a 9º, e totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.910/2021**, a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, embora tenha sido um marco regulatório, sua vigência foi limitada, e as instituições devem estar atuais com as normas que a substituíram. No entanto, o estudo de sua estrutura é valioso para entender a evolução do **compliance** bancário no Brasil e as diretrizes do **BCB** para demonstrações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

A implementação de critérios para demonstrações financeiras consolidadas exige ajustes significativos nos sistemas de contabilidade, relatórios financeiros e processos de auditoria interna, impactando diretamente a **conformidade regulatória** e a transparência das instituições. A complexidade reside na necessidade de integração de dados entre unidades operacionais e no cumprimento de prazos rígidos de **compliance**, o que pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de equipes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.776**, de 29 de janeiro de 2020.

**Alterações:** Altera o regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.198/2004**, incluindo o artigo 21, § 4º. Revoga as **Resoluções CMN ns. 3.786/2009** e **3.853/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de unificar e aprimorar os critérios para elaboração de demonstrações financeiras consolidadas, em response a exigências de transparência e prudência no sistema financeiro nacional, considerando o cenário de estabilidade financeira e as diretrizes do **BCB** para mitigar riscos sistêmicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.776](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4776)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.776** foi publicada no **DOU** de 31 de janeiro de 2020. Foi alterada pela **Resolução CMN nº 4.818/2020** a partir de 1º de janeiro de 2021, com revogação dos artigos 1º a 9º. Posteriormente, foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.910/2021** a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, o prazo para adequação às disposições desta resolução dependia da data de vigência, mas considerando as alterações, as instituições precisavam estar em conformidade até as datas de transição. Atualmente, com a revogação, foco deve ser nas normas substitutas, como as **Resoluções CMN 4.818/2020** e **4.910/2021**.

### Impacto Operacional

A norma impõe custos operacionais relacionados à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas, exigindo que as instituições revisem seus processos de relatório financeiro, auditoria interna e sistemas de contabilidade. Isso pode envolver contratação de especialistas, atualização de software e treinamento de equipes. Os processos afetados incluem a preparação de relatórios trimestrais e anuais, além da integração com os sistemas do **BCB** para envio de informações, gerando workload adicional para áreas de **compliance** e finanças.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos **CADOC** ou alterações técnicas de layout, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, no texto fornecido. A norma foca em critérios de elaboração e divulgação, sem detalhes técnicos de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4776
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4776
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4776

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.776: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4776.
