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titulo: "Resolução CMN nº 4.777"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.777"
data_publicacao: 2020-01-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.043"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4777"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4777
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4777
atualizado_em: 2026-09-13T04:11:58.230630Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.777, de 29/01/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.777, de 29/01/2020, alterou a Resolução CMN nº 2.723/2000 para atualizar as regras sobre instalação de dependências no exterior e participação societária por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.043 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 2.723, de 31/05/2000, e a Resolução CMN nº 4.373, de 29/09/2014.

> A Resolução CMN n° 4.777, de 29 de janeiro de 2020, alterou a Resolução CMN nº 2.723/2000 para atualizar as regras sobre instalação de dependências no exterior e participação societária por instituições financeiras, além de revogar dispositivo da Resolução CMN nº 4.373/2014 referente a aplicações de investidor não residente. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.043/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.043.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5043)

## Linha do tempo

- 29/01/2020 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5043)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5043) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · 29/09/2014
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.777**, publicada em 31 de janeiro de 2020 no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 89/90, teve como objeto alterar a **Resolução CMN nº 2.723, de 31 de maio de 2000**, que estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências no exterior e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma também revogou o § 2º do art. 9º do Anexo II da **Resolução CMN nº 4.373/2014**, que dispunha sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais no País. A alteração promovida pela **Resolução 4.777/2020** representou um movimento de simplificação e atualização do marco regulatório brasileiro, alinhando-o às necessidades contemporâneas do sistema financeiro nacional em um contexto de maior integração com os mercados internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente as regras de expansão internacional e participação societária de instituições financeiras, afetando estratégias de negócio e estrutura societária de bancos múltiplos, comerciais e de investimento. Contudo, como a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 5.043/2022** a partir de 1º/1/2023, o impacto operacional residual foi reduzido, exigindo apenas adequação à nova estrutura normativa vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.777, de 29 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2020, Seção 1, p. 89/90.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.723/2000**, com nova redação nos art. 13, incisos I e II, inclusão dos art. 13, incisos III, IV, V e VI, e revogação dos arts. 14 e 15. Também alterou a **Resolução CMN nº 4.373/2014**, revogando o Anexo II, art. 9º, § 2º. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 5.043/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.777/2020** esteve vinculada à necessidade de atualizar o marco normativo que rege a internacionalização das instituições financeiras brasileiras e a participação de investidores não residentes nos mercados nacionais. No cenário macroeconômico, a norma buscou facilitar a expansão das instituições financeiras brasileiras para o exterior, promovendo a competitividade do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e fortalecendo a presença do Brasil nos mercados de capitais internacionais, em consonância com a política monetária e as diretrizes de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.777](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4777)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.777/2020** foi publicada em 31 de janeiro de 2020, com vigência a partir de sua publicação no DOU. As alterações na **Resolução CMN nº 2.723/2000** e na **Resolução CMN nº 4.373/2014** deveriam ser implementadas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB no prazo regulatório aplicável à época. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.043/2022** determinou a revogação integral da **Resolução 4.777/2020** a partir de **1º de janeiro de 2023**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, exigindo que as instituições se adequassem integralmente ao novo marco normativo estabelecido pela Resolução 5.043/2022.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com planos de expansão internacional ou participação societária no exterior. A revisão dos arts. 13, 14 e 15 da **Resolução CMN nº 2.723/2000** exigiu atualização de políticas internas, contratos societários, estruturas de governança e processos de aprovação regulatória junto ao **Banco Central do Brasil**. A revogação do § 2º do art. 9º do Anexo II da **Resolução CMN nº 4.373/2014** impactou diretamente os procedimentos de aplicação de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais, exigindo revisão de sistemas de compliance, controles internos e fluxos de reporte regulatório. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 5.043/2022**, as instituições precisaram realizar migração completa de seus enquadramentos normativos, atualizando manuais, políticas e sistemas de gestão de risco e compliance.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (Código de Documento de Norma Complementar) com número de 4 dígitos. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente identificados no conteúdo fornecido. As alterações descritas são de natureza normativa e regulatória, com modificações em artigos das **Resoluções CMN nº 2.723/2000** e **4.373/2014**. Não há URLs no texto fornecido que indiquem alteração de layout técnico a ser consultada. Assim, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4777
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4777
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4777

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.777: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4777.
