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titulo: "Resolução CMN nº 4.780"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.780"
data_publicacao: 2020-02-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4780"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4780
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4780
atualizado_em: 2026-09-13T04:12:23.727453Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.780, de 20/02/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.780, de 20/02/2020, alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para incluir profissionais do CFTA como prestadores de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Proagro Mais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.780/2020 alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para incluir profissionais do CFTA como prestadores de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Proagro Mais. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema de crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 20/02/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.780**, publicada em **20/2/2020** no **DOU** em **21/2/2020**, Seção 1, p. 66, teve como objeto alterar a **Seção 5 (Assistência Técnica)** do **Capítulo 1 (Disposições Preliminares)** e a **Seção 10 ("Proagro Mais" - Safras a partir de 1º/7/2015)** do **Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A alteração visou ampliar o universo de profissionais habilitados a prestar assistência técnica e extensão rural, incluindo expressamente os profissionais do **Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas (CFTA)**, ampliando assim o acesso ao crédito rural para produtores rurais que dependem de acompanhamento técnico especializado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma ampliou o rol de profissionais elegíveis para prestação de assistência técnica no crédito rural, exigindo ajustes operacionais nas instituições financeiras que operam com o **Proagro** e no **MCR**. A inclusão de profissionais do **CFTA** demandou revisão de processos de validação de assistência técnica, sistemas de cadastro e controles internos de conformidade. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito a esse período de transição.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.780, de 20 de fevereiro de 2020 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente a **Seção 1-5-5** e a **Seção 16-10-20-"b"-XI**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentou-se nas disposições da **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), da **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e da **Lei nº 8.171/1991** (art. 66-A). O objetivo era fomentar o acesso à assistência técnica e extensão rural no âmbito do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, ampliando o quadro de profissionais habilitados para atender os produtores rurais, em consonância com a política de desenvolvimento agropecuário e fortalecimento do crédito rural no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.780](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4780)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.780/2020** foi publicada em **20/2/2020** e teve publicação no **DOU** em **21/2/2020**. A norma estabeleceu alterações imediatas ao **MCR** para inclusão dos profissionais do **CFTA**. Entretanto, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma a partir de **1º/5/2021**. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período entre **20/2/2020** e **1/5/2021**, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com o **Proagro** e o **MCR** deveriam incorporar os profissionais do **CFTA** em seus processos de assistência técnica. Após **1/5/2021**, a norma deixou de produzir efeitos, e as instituições deveram adequar-se à nova regulamentação vigente.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam com crédito rural, especialmente no que tange ao **Proagro**. As instituições precisaram revisar seus processos de validação de assistência técnica e extensão rural para incluir os profissionais do **Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas (CFTA)** como prestadores elegíveis. Isso implicou em atualização de sistemas de cadastro, treinamento de equipes de análise de crédito rural, revisão de controles internos e processos de conformidade (**Compliance**) relacionados à verificação da assistência técnica obrigatória para a concessão de crédito rural. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação sistêmica a partir de **1º/5/2021**, revertendo as alterações implementadas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout em formato de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma promoveu alterações em seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente a **Seção 1-5-5** e a **Seção 16-10-20-"b"-XI**, relativas à inclusão de profissionais do **CFTA** como prestadores de assistência técnica. Não foram mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4780
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4780
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4780

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.780: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4780.
