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titulo: "Resolução CMN nº 4.781"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.781"
data_publicacao: 2020-02-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 175"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4781"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4781
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4781
atualizado_em: 2026-09-13T04:12:37.143696Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.781, de 20/02/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.781, de 20/02/2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 175 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 4.781, editada em 20/2/2020, autorizou o Banco Central do Brasil (BCB) a conceder linhas de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), popularmente conhecido como Pix. A norma foi revogada integralmente pela Resolução BCB nº 175/2021, a partir de 3/1/2022, sendo substituída por um regime regulatório mais amplo e consolidado para o ecossistema de pagamentos instantâneos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 175.

Revogada por: [Resolução BCB nº 175](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-175)

## Linha do tempo

- 20/02/2020 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 175](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-175)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 175](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-175) · Revogou esta norma · 15/12/2021
- [Resolução BCB nº 105](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-105) · 09/06/2021
- [Resolução BCB nº 20](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-20) · 01/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.781**, publicada em 21/2/2020 no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 66), teve como objeto central autorizar o **Banco Central do Brasil** a estruturar e conceder linhas de redesconto às **instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**. Essa medida surgiu no contexto da criação e implementação do **Pix**, como mecanismo de suporte liquidez para garantir a eficiência e a continuidade operacional do sistema de pagamentos instantâneos, assegurando que participantes diretos pudessem gerenciar suas posições de forma adequada. A norma se inscreveu na estratégia do **BCB** de fortalecer a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, oferecendo instrumentos de suporte monetário direcionados ao novo ecossistema de pagamentos.

A base legal da norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964**, em seus arts. 3º, inciso V, 4º, inciso XVII, 9º e 12, e na **Lei Complementar nº 101/2000**, art. 28, § 2º, reforçando a competência normativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) para disciplinar operações de crédito e redesconto no âmbito do sistema bancário. A norma vinculou-se às **Resoluções BCB nº 20/2020, 105/2021 e 175/2021**, bem como às **Circulares nº 4.027/2020 e 4.038/2020**, que juntas compuseram o arcabouço regulatório inicial do **Pix** e do **SPI**.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.781** foi **revogada totalmente** pela **Resolução BCB nº 175/2021**, com efeitos a partir de 3/1/2022, quando um novo regime regulatório consolidado para o sistema de pagamentos instantâneos entrou em vigor. Essa revogação refletiu a evolução do marco regulatório do **Pix**, que passou a contar com regras mais amplas e integradas, dispensando a necessidade de uma norma específica apenas para a concessão de linhas de redesconto. Assim, instituições que antes se amparavam nessa resolução devem observar integralmente o novo framework estabelecido pela **Resolução BCB nº 175/2021** e suas normas vinculadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma teve impacto sistêmico **ALTO** porquanto trata diretamente da concessão de linhas de redesconto às participantes diretas do **SPI**, mecanismo que sustenta o **Pix** — a principal infraestrutura de pagamentos instantâneos do Brasil. A disponibilidade de linhas de redesconto é essencial para a gestão de liquidez das instituições participantes, afetando diretamente a estabilidade operacional de todo o ecossistema de pagamentos. A revogação posterior pela **Resolução BCB nº 175/2021** exigiu recalibragem regulatória de todas as instituições supervisionadas pelo **BCB**, independentemente de seu segmento (bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, entre outras).

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.781, de 20 de fevereiro de 2020 — Autoriza o Banco Central do Brasil a conceder linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.781** foi **revogada integralmente** pela **Resolução BCB nº 175/2021**, com efeitos a partir de 3/1/2022. A norma vinculou-se às **Resoluções BCB nº 20/2020, 105/2021 e 175/2021** e às **Circulares BCB nº 4.027/2020 e 4.038/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a eficiência operacional do recém-criado **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI/Pix)**. No cenário macroeconômico, a medida buscou assegurar que o **BCB** dispusesse de instrumentos adequados para oferecer suporte de liquidez às instituições participantes diretas, prevenindo riscos sistêmicos e promovendo a adoção em larga escala do **Pix** como infraestrutura de pagamentos do **SFN**. A ação alinhou-se às diretrizes de **política monetária** e de fomento à inclusão financeira da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.781](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4781)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.781** foi publicada em 20/2/2020 e teve seu texto veiculado no DOU em 21/2/2020. A norma permaneceu vigente até sua **revogação total** pela **Resolução BCB nº 175/2021**, com efeitos a partir de **3/1/2022**. O cronograma de adequação das instituições é o seguinte: (1) Período de vigência da norma original: de 20/2/2020 até 31/12/2021, durante o qual as instituições participantes diretas do **SPI** podiam se amparar nas disposições da **Resolução CMN n° 4.781** para acesso a linhas de redesconto; (2) A partir de **3/1/2022**, todas as instituições deverão observar exclusivamente o novo regime estabelecido pela **Resolução BCB nº 175/2021**, que consolidou e substituiu o arcabouço anterior. As instituições que ainda operavam sob a alçada da norma revogada deveriam implementar processos de transição para o novo framework regulatório até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente no que tange à gestão de liquidez e ao cumprimento dos requisitos para participação direta no **SPI**. As instituições precisaram estruturar processos internos de solicitação e gestão de linhas de redesconto junto ao **BCB**, além de adaptar seus sistemas de tesouraria e risco para operar dentro do novo ecossistema. Com a **revogação** pela **Resolução BCB nº 175/2021**, as instituições tiveram que revisar contratos, procedimentos operacionais, controles internos de **compliance** e sistemas de reporte ao **BCB**. Equipes de **RegTech**, **Compliance**, **Tesouraria** e **TI** precisaram ser recalibradas para atender ao novo marco regulatório, incluindo a revisão de políticas de gestão de risco liquidez e a atualização de manuais internos. O custo operacional incluiu tanto a fase de implementação inicial quanto o esforço contínuo de monitoramento e adequação às novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona apenas **Resoluções BCB** (20/2020, 105/2021, 175/2021) e **Circulares BCB** (4.027/2020, 4.038/2020) como normas vinculadas, que não possuem a nomenclatura de CADOC. Portanto, conforme a regra regulatória, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido**. As eventuais alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão deverão ser consultadas diretamente nos documentos das **Resoluções BCB** e **Circulares BCB** vinculadas, cujos textos não foram incluídos no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4781
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4781
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4781

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.781: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4781.
