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titulo: "Resolução CMN nº 4.783"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.783"
data_publicacao: 2020-03-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.958"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4783"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4783
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4783
atualizado_em: 2026-09-13T04:12:54.859081Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.783, de 16/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.783, de 16/03/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.958 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 4.783, de 16 de março de 2020, estabeleceu percentuais transitórios a serem aplicados ao montante de RWA (Ativos Ponderados pelo Risco) para apuração da parcela do ACP Conservação (Aspecto Conservação do Acordo de Basileia), previsto na Resolução CMN nº 4.193/2013. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958/2021, a partir de 3 de janeiro de 2022. Trata-se de um instrumento de política prudencial que regulava a constituição de patrimônio de referência adicional pelas instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Linha do tempo

- 16/03/2020 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.820](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.797](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4797) · 06/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.783**, publicada no **DOU** em 17 de março de 2020, teve como objeto central estabelecer, por prazos determinados, percentuais específicos a serem aplicados ao montante de **RWA** (Ativos Ponderados pelo Risco) para fins de apuração da parcela referente ao **ACP Conservação** (Aspecto Conservação do Acordo de Basileia), disciplinado pela **Resolução CMN nº 4.193/2013**. Essa norma inseria-se no contexto de implementação gradual das exigências de capital do **Basileia III** no Sistema Financeiro Nacional brasileiro, definindo o ritmo pelo qual as instituições deveriam compor o patrimônio de referência adicional necessário para absorver perdas em cenários de estresse.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impacta diretamente os requisitos de **capital mínimo** de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento e demais entidades do SFN. A definição de percentuais sobre o **RWA** para o **ACP Conservação** altera os cálculos de adequação patrimonial, exigindo ajustes nos sistemas de gestão de risco e de capital de todas as instituições reguladas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.783, de 16 de março de 2020 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.958/2021**, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022. Normas vinculadas: **Resolução CMN 4.193/2013**, **Resolução CMN 4.797/2020**, **Resolução CMN 4.820/2020** e **Resolução CMN 4.958/2021**. **Carta Circular 4.016/2020** também foi referenciada como norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na implementação gradual e ordenada das exigências do **Acordo de Basileia III** no Brasil, especificamente no que tange ao **Aspecto Conservação** do framework de capital. A norma buscava garantir que as instituições financeiras constroem reservas de capital adequadas ao longo de períodos determinados, fortalecendo a solidez do Sistema Financeiro Nacional e promovendo a **estabilidade financeira** em cenário macroeconômico que exigia maior resiliência prudencial das instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.783](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4783)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.783/2020** foi publicada em 16 de março de 2020 e teve sua divulgação no **DOU** em 17 de março de 2020, Seção 1, página 23. A norma estabeleceu percentuais aplicáveis por prazos determinados, indicando um cronograma de transição para as instituições se adequarem aos requisitos do **ACP Conservação**. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.958/2021**, com efeitos a partir de **3 de janeiro de 2022**, data a partir da qual as disposições da Resolução 4.783 deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado à estrutura transitória prevista na norma 4.783 deveriam observar as novas regras estabelecidas pela Resolução 4.958/2021 a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições reguladas, incluindo a revisão de **modelos de cálculo de RWA**, atualização de sistemas de **gestão de risco e capital**, e ajustes nos processos de **relatórios prudenciais** enviados ao **Banco Central do Brasil**. As equipes de **Compliance**, **Risco** e **Tesouraria** precisaram monitorar os percentuais transitórios estabelecidos e garantir a constituição adequada do patrimônio de referência. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.958/2021**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação, revisando parâmetros, políticas internas e controles. O custo operacional incluiu investimentos em sistemas, capacitação de pessoal e consultoria especializada em regulação bancária.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (Circular de Procedimentos Internos) com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. A **Carta Circular 4.016/2020** é mencionada como norma vinculada, mas não se trata de CADOC. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4783
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4783
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4783

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.783: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4783.
