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titulo: "Resolução CMN nº 4.784"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.784"
data_publicacao: 2020-03-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4784"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4784
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4784
atualizado_em: 2026-09-13T04:13:07.550064Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.784, de 18/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.784, de 18/03/2020, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida pela Resolução CMN nº 4.680/2018. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.680, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.784, de 18 de março de 2020, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida pela Resolução CMN nº 4.680/2018, que por sua vez regulamenta o PR previsto na Resolução CMN nº 4.192/2013. A norma foi publicada no DOU de 20/3/2020 e acompanha a Carta Circular 4.016/2020. Trata-se de ajuste prudencial que impacta diretamente o cálculo de capital regulatório das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/03/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.680](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4680) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.784**, de 18 de março de 2020, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.680, de 31 de julho de 2018**, a qual dispõe sobre a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, conceito central previsto na **Resolução CMN nº 4.192, de 1º de março de 2013**. O **Patrimônio de Referência** é um indicador prudencial fundamental para o sistema financeiro nacional, servindo como base para a verificação dos requisitos de capital das instituições financeiras. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 20 de março de 2020, na Seção 1, página 73, e seus textos não substituem as publicações oficiais no DOU e no **Sisbacen**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera a metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, métrica prudencial central que fundamenta o cálculo dos requisitos de capital de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Qualquer modificação na forma de cálculo do **PR** afeta diretamente os indicadores de adequação de capital (IAS), a estrutura de **Patrimônio de Referência** e, por extensão, a capacidade de expansão de carteira e a estratégia de negócio de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de pagamento e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A implementação requer revisação de modelos internos, sistemas de risco e processos de **compliance**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.784, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, Seção 1, p. 73.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.680, de 31 de julho de 2018**, que dispõe sobre a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, de que trata a **Resolução CMN nº 4.192, de 1º de março de 2013**. Especificamente: dá nova redação ao art. 1º, § 2º; aos incisos I e II do art. 2º; e inclui o art. 2º-A na **Resolução CMN nº 4.680/2018**. Não há revogação expressa de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento contínuo da metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, assegurando maior precisão e solidez na mensuração do capital regulatório das instituições financeiras. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes da **Lei Complementar nº 130/2009**, da **Lei nº 4.595/1964** e da **Lei nº 4.864/1965**, além de complementar a **Carta Circular 4.016/2020**. O ajuste reflete a necessidade de adaptação das regras prudenciais às condições econômicas vigentes e às melhores práticas regulatórias internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.784](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4784)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.784** foi publicada no **DOU** em 20 de março de 2020. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação (compliance) expressamente indicados para as instituições. A **Carta Circular 4.016/2020**, mencionada como norma vinculada, pode conter prazos e orientações de implementação que deverão ser verificados em sua integralidade. De modo geral, alterações na metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** exigem que as instituições revisem seus cálculos de capital regulatório nos relatórios periódicos junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Recomenda-se a verificação imediata da **Carta Circular 4.016/2020** e do texto completo da norma para identificação de datas-limite específicas de adequação, bem como a revisão dos processos de **compliance** e **risco** para garantir a conformidade com as novas disposições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de modelos e sistemas**: os sistemas internos de cálculo de **Patrimônio de Referência (PR)** e de adequação de capital (IAS) devem ser atualizados para refletir as novas definições constantes dos artigos alterados; (2) **Processos de compliance**: as equipes de **compliance** e **risco** devem revisar procedimentos, políticas internas e controles para assegurar a conformidade com a nova metodologia; (3) **Relatórios regulatórios**: os demonstrativos contábeis e prudenciais enviados ao **Banco Central do Brasil (BCB)** precisarão de ajustes; (4) **Capacitação**: treinamento das equipes técnicas e de gestão sobre as novas disposições normativas; (5) **Auditoria**: os processos internos e externos de auditoria devem contemplar as alterações introduzidas pela norma; (6) **Custos**: haverá custos associados à adaptação de sistemas, consultoria jurídica e revisão de processos. A **Carta Circular 4.016/2020** deve ser consultada para detalhamento das orientações operacionais complementares.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações legislativas na estrutura articular da **Resolução CMN nº 4.680/2018**, com nova redação do **art. 1º, § 2º**, dos **incisos I e II do art. 2º** e inclusão do **art. 2º-A**. No entanto, o texto fornecido não contém detalhes técnicos específicos sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. A **Carta Circular 4.016/2020** é mencionada como documento complementar, mas não se trata de CADOC. Não há URLs que indiquem alteração de layout disponíveis no texto fornecido. Recomenda-se consultar o texto integral da norma e a **Carta Circular 4.016/2020** para identificar eventuais implicações técnicas em sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4784
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4784
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4784

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.784: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4784.
