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titulo: "Resolução CMN nº 4.786"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.786"
data_publicacao: 2020-03-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.953"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4786"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4786
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4786
atualizado_em: 2026-09-13T04:13:32.743259Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.786, de 23/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.786, de 23/03/2020, editada em 23 de março de 2020, autorizou o Banco Central do Brasil (BCB) a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.953 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.786, editada em 23 de março de 2020, autorizou o Banco Central do Brasil (BCB) a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL). Trata-se de um instrumento de política monetária e de estabilidade financeira voltado para enfrentamento de crises sistêmicas, como o contexto da pandemia de COVID-19. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.953/2021, a partir de 1º/11/2021. Sua análise permanece relevante para compreensão dos mecanismos de liquidez de emergência do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.953.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953)

## Linha do tempo

- 23/03/2020 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953) · Revogou esta norma · 30/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.786 de 23/3/2020** constituiu um instrumento regulatório de importância sistêmica que autorizou o **Banco Central do Brasil** a operar concessão de empréstimos por meio de **Linha Temporária Especial de Liquidez**. Essa medida foi editada no contexto de crise econômica e financeira global, visando garantir a liquidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e preservar a estabilidade financeira do país. A norma conferiu ao BCB um mecanismo ágil e excepcional de injeção de liquidez em instituições financeiras, reforçando a capacidade de resposta do regulador a cenários de estresse severo.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma teve impacto sistêmico elevado porquanto estabeleceu um mecanismo excepcional de liquidez que afetava diretamente todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A possibilidade de concessão de **Linha Temporária Especial de Liquidez** representava um instrumento crítico de política monetária e de estabilidade financeira, com repercussões diretas na solidez e na eficiência do sistema financeiro nacional como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.786, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de março de 2020, Seção 1, páginas 40/41. Assunto: Autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.786/2020** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.953/2021**, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021. A revogação total foi formalizada na atualização constante do próprio texto normativo, que indica expressamente a revogação pela norma posterior. A norma também se vinculava às seguintes normas: **Resolução CMN 4.953/2021**, **Circular 3.916/2018**, **Circular 3.994/2020**, **Circular 4.001/2020**, **Carta Circular 4.019/2020**, **Carta Circular 4.031/2020** e **Carta Circular 4.050/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.786/2020** inseria-se no cenário macroeconômico de crise sanitária global (**COVID-19**), que gerou estresse severo nos mercados financeiros e de liquidez. A norma visou zelar pela **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, garantindo que o **Banco Central do Brasil** dispusesse de instrumento ágil e excepcional para concessão de liquidez a instituições financeiras, prevenindo contágios sistêmicos e preservando a capacidade de intermediação financeira da economia nacional. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei Complementar nº 101/2000**, **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 11.882/2008**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 9.069/1995**, entre outras, reforçando a amplitude de competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.786](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4786)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.786/2020** foi publicada em **24 de março de 2020** no **DOU**, com vigência imediata para fins de autorização do BCB para concessão de **Linha Temporária Especial de Liquidez**. O cronograma de adequação das instituições financeiras ao instrumento dependia das comunicações e regulamentações complementares editadas pelo **Banco Central do Brasil** por meio das **Circulares** e **Cartas Circulares** vinculadas (**Circular 3.916/2018**, **3.994/2020**, **4.001/2020**, **Carta Circular 4.019/2020**, **4.031/2020**, **4.050/2020**). O prazo mais relevante é a **revogação integral** da norma pela **Resolução CMN nº 4.953/2021**, com efeitos a partir de **1º de novembro de 2021**. A partir dessa data, todas as instituições deixaram de estar sujeitas às disposições da **Resolução CMN n° 4.786/2020**, devendo descontinuar eventuais operações vinculadas à **Linha Temporária Especial de Liquidez** e adequar seus sistemas e processos às novas regras estabelecidas pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

A edição da **Resolução CMN n° 4.786/2020** gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras, que precisaram estruturar processos internos para acessar a **Linha Temporária Especial de Liquidez** quando da sua disponibilização pelo **Banco Central do Brasil**. Isso incluiu a revisão de políticas de **liquidez**, atualização de modelos de gerenciamento de risco, adequação de sistemas de reporte ao regulador e capacitação de equipes de **Compliance** e **Risco**. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.953/2021** a partir de **1º/11/2021**, as instituições tiveram que desativar os processos e controles específicos vinculados à referida linha de liquidez, realizando auditorias internas para confirmação da descontinuidade das operações e atualização de documentação regulatória. O custo operacional envolveu tanto a implementação inicial quanto a desativação e adequação pós-revolução, demandando esforços das equipes de **RegTech**, **Compliance** e **Tecnologia da Informação** em todas as instituições do **SFN**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo) no texto fornecido. A norma menciona apenas **Resoluções do CMN**, **Circulares** e **Cartas Circulares** do Banco Central do Brasil, sem referência a códigos numéricos de 4 dígitos de CADOC. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto analisado. As alterações técnicas de layout mencionadas na norma referem-se a instrumentos regulatórios das categorias de Resolução, Circular e Carta Circular, sem detalhamento de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4786
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4786
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4786

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.786: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4786.
