Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.787 de 23/3/2020 teve como objeto central promover ajustes na base de cálculo do direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), instrumento financeiro relevante para o financiamento do setor agropecuário no Brasil. A norma alterou diretamente as seções 6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B do Manual de Crédito Rural (MCR), que regulam as operações de crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A medida buscou adequar as regras de aplicação dos recursos captados via LCA às necessidades contemporâneas do mercado agropecuário, garantindo maior eficiência na alocação de crédito para o campo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou a base de cálculo do direcionamento de recursos das LCA, afetando diretamente as instituições que captam recursos por meio desse instrumento e operam com crédito rural. A complexidade de implementação envolveu ajustes nos sistemas de controle e apuração das bases de cálculo, além de revisão dos processos de enquadramento regulatório. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado, exigindo das instituições apenas a adoção temporária das novas regras e posterior adequação à revogação.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.787, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24/3/2020, Seção 1, p. 41. (REVOGADA)

Alterações: A norma alterou as seções 6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.787 esteve vinculada ao ajuste da base de cálculo do direcionamento dos recursos captados via Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), no contexto da política de crédito rural brasileira. A norma buscou promover ajustes necessários à evolução do mercado agropecuário, assegurando que os recursos captados com LCA fossem direcionados de forma eficiente e alinhada às necessidades de financiamento do setor, em conformidade com os arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595/1964, e arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829/1965.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.787

Adequação

A Resolução CMN n° 4.787 foi publicada em 23 de março de 2020 e teve sua vigência iniciada a partir de sua publicação no DOU em 24/3/2020. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) deveriam adequar seus sistemas e processos à nova base de cálculo do direcionamento de recursos prevista nas alterações do MCR. Contudo, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período entre 24/3/2020 e 01/05/2021, durante o qual as instituições deveriam implementar as novas regras do MCR e, posteriormente, reverter ou substituir tais implementações em razão da revogação total.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que captavam recursos por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Os ajustes na base de cálculo do direcionamento exigiram revisão dos sistemas de cálculo, atualização de regras de negócio, reteste de processos de compliance e possíveis alterações nos contratos e sistemas de gestão de crédito rural. Equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Operações precisaram se mobilizar para implementar as alterações nas seções 6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B do MCR. Adicionalmente, a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 01/05/2021 exigiu um segundo ciclo de adequação, com a necessidade de desimplementação das regras anteriores e retorno às disposições revogadas, gerando custos duplicados de manutenção e atualização de sistemas.

Alterações de Layout

A norma alterou as seções 6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B do Manual de Crédito Rural (MCR), que tratam do direcionamento de recursos captados por meio de emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Essas alterações impactaram as regras de cálculo e enquadramento das operações de crédito rural vinculadas às LCA. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas restringem-se às seções do MCR mencionadas, abrangendo ajustes na base de cálculo e nas regras de direcionamento de recursos.