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titulo: "Resolução CMN nº 4.787"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.787"
data_publicacao: 2020-03-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4787"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4787
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4787
atualizado_em: 2026-09-13T04:13:40.774321Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.787, de 23/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.787, de 23/03/2020, editada em 23 de março de 2020, promoveu ajustes na base de cálculo do direcionamento de recursos captados por meio de emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.787, editada em 23 de março de 2020, promoveu ajustes na base de cálculo do direcionamento de recursos captados por meio de emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme a Seção 7 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Publicada no DOU de 24/3/2020, Seção 1, p. 41.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/03/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.787 de 23/3/2020** teve como objeto central promover ajustes na base de cálculo do direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)**, instrumento financeiro relevante para o financiamento do setor agropecuário no Brasil. A norma alterou diretamente as seções **6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que regulam as operações de crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A medida buscou adequar as regras de aplicação dos recursos captados via LCA às necessidades contemporâneas do mercado agropecuário, garantindo maior eficiência na alocação de crédito para o campo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterou a base de cálculo do direcionamento de recursos das **LCA**, afetando diretamente as instituições que captam recursos por meio desse instrumento e operam com crédito rural. A complexidade de implementação envolveu ajustes nos sistemas de controle e apuração das bases de cálculo, além de revisão dos processos de enquadramento regulatório. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado, exigindo das instituições apenas a adoção temporária das novas regras e posterior adequação à revogação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.787, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24/3/2020, Seção 1, p. 41. (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou as seções **6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.787** esteve vinculada ao ajuste da base de cálculo do direcionamento dos recursos captados via **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)**, no contexto da política de crédito rural brasileira. A norma buscou promover ajustes necessários à evolução do mercado agropecuário, assegurando que os recursos captados com **LCA** fossem direcionados de forma eficiente e alinhada às necessidades de financiamento do setor, em conformidade com os arts. 4º, inciso VI, e 9º da **Lei nº 4.595/1964**, e arts. 4º e 21 da **Lei nº 4.829/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.787](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4787)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.787** foi publicada em 23 de março de 2020 e teve sua vigência iniciada a partir de sua publicação no **DOU** em 24/3/2020. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)** deveriam adequar seus sistemas e processos à nova base de cálculo do direcionamento de recursos prevista nas alterações do **MCR**. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreendeu o período entre 24/3/2020 e 01/05/2021, durante o qual as instituições deveriam implementar as novas regras do **MCR** e, posteriormente, reverter ou substituir tais implementações em razão da revogação total.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que captavam recursos por meio de **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)**. Os ajustes na base de cálculo do direcionamento exigiram revisão dos sistemas de cálculo, atualização de regras de negócio, reteste de processos de compliance e possíveis alterações nos contratos e sistemas de gestão de crédito rural. Equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações** precisaram se mobilizar para implementar as alterações nas seções **6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B** do **MCR**. Adicionalmente, a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 01/05/2021 exigiu um segundo ciclo de adequação, com a necessidade de desimplementação das regras anteriores e retorno às disposições revogadas, gerando custos duplicados de manutenção e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

A norma alterou as seções **6-7-3, 6-7-3-A e 6-7-3-B** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que tratam do direcionamento de recursos captados por meio de emissão de **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)**. Essas alterações impactaram as regras de cálculo e enquadramento das operações de crédito rural vinculadas às **LCA**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações técnicas restringem-se às seções do **MCR** mencionadas, abrangendo ajustes na base de cálculo e nas regras de direcionamento de recursos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4787
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4787
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4787

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.787: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4787.
