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titulo: "Resolução CMN nº 4.788"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.788"
data_publicacao: 2020-03-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.007"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4788"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4788
atualizado_em: 2026-09-13T04:13:48.066506Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.788, de 23/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.788, de 23/03/2020, alterou a Resolução CMN nº 4.733/2019 para incluir novas disposições sobre as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.007 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.733, de 27/06/2019.

> A Resolução CMN n° 4.788, de 23 de março de 2020, alterou a Resolução CMN nº 4.733/2019 para incluir novas disposições sobre as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007/2022, a partir de 2 de maio de 2022. Seu escopo restringia-se ao aprimoramento do marco regulatório para a captação de recursos por meio de Letras Financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Linha do tempo

- 23/03/2020 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.788**, publicada em 24 de março de 2020 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 41, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.733, de 27 de junho de 2019**, que disciplinava as condições de emissão de **Letra Financeira** por parte das instituições financeiras. A norma representou uma atualização pontual do marco regulatório brasileiro para instrumentos de captação de médio e longo prazo, refletindo a necessidade de aperfeiçoamento das regras de emissão e colocação desses títulos no mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou dispositivos específicos da **Resolução CMN nº 4.733/2019** relativos às condições de emissão de **Letra Financeira**, afetando diretamente as operações de captação das instituições financeiras. Contudo, como a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, seu impacto prático foi temporalmente limitado, reduzindo a necessidade de adaptação estrutural de longo prazo para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.788, de 23 de março de 2020 — Altera a Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.733/2019**, incluindo o **art. 5º, § 7º** e os **arts. 10, §§ 5º, 6º e 7º**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, a partir de 2 de maio de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.788/2020** fundamentou-se na necessidade de aprimorar o marco normativo relativo à emissão de **Letra Financeira**, instrumento essencial para a captação de recursos pelas instituições financeiras. No cenário macroeconômico, a medida buscou fortalecer as condições de financiamento do sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil (BCB)**, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, incisos VI e VIII; e 9º), na **Lei nº 4.728/1965** (art. 10) e na **Lei nº 12.249/2010** (art. 41).

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.788](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4788)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.788/2020** foi publicada no **DOU** em 24 de março de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras deveriam adequar suas operações de emissão de **Letra Financeira** às novas disposições introduzidas pelos **arts. 5º, § 7º, e 10, §§ 5º, 6º e 7º** da **Resolução CMN nº 4.733/2019**, conforme alteradas. Entretanto, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, com efeito a partir de **2 de maio de 2022**, o que significa que todas as adequações realizadas sob a égide da **Resolução 4.788/2020** foram subsequentemente substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras revisarem seus processos internos de emissão e colocação de **Letra Financeira**, incluindo a atualização de contratos, sistemas de registro e controles de compliance. As equipes jurídicas e de compliance precisaram avaliar o impacto das novas disposições introduzidas nos **arts. 5º, § 7º, e 10, §§ 5º, 6º e 7º** da **Resolução CMN nº 4.733/2019**. A necessidade de treinamento de equipes, revisão de políticas internas e adaptação de sistemas representou custo operacional proporcional à complexidade das alterações. Com a subsequente **revogação** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, as instituições tiveram que realizar uma segunda rodada de adequações para migrar ao novo regime regulatório vigente a partir de 2 de maio de 2022.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.788/2020** promoveu alterações normativas na estrutura regulatória da **Resolução CMN nº 4.733/2019**, com a inclusão de novos parágrafos nos artigos 5º e 10. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no conteúdo analisado. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4788
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4788

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.788: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788.
