---
titulo: "Resolução CMN nº 4.789"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.789"
data_publicacao: 2020-03-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4789"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4789
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4789
atualizado_em: 2026-09-13T04:14:24.841976Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.789, de 26/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.789, de 26/03/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.789 de 26/3/2020 foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. Esta norma original definia recursos para financiamentos do Funcafé, sendo relevante apenas para estudos históricos ou transições de compliance. Verifique a norma vigente para orientações atuais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/03/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.789**, publicada no **DOU** de **30/3/2020**, estabelecia os recursos destinados aos financiamentos amparados pelo **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, com o objetivo de fortalecer o setor cafeeiro. No contexto macroeconômico, essa norma fazia parte de um pacote de medidas para estabilizar a economia em setores estratégicos, atuando como instrumento de política creditícia direcionada. No entanto, sua vigência foi interrompida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que a revogou totalmente a partir de **1º/5/2021**, indicando uma reavaliação das prioridades regulatórias. Atualmente, as instituições financeiras devem observar a norma substituta para conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é **BAIXO** devido à **REVOGAÇÃO** total da norma por parte da **Resolução CMN 4.903/2021**. Quando estava em vigor, a implementação exigia ajustes específicos em instituições que operavam com **Funcafé**, mas a complexidade era moderada, limitada a processos de financiamento setorial. Com a revogação, não há requisitos ativos, reduzindo o impacto para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.789** de **26/3/2020**

**Alterações:** Altera o **MCR 9-8-1** e foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Não menciona outros CADOCs explicitamente.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no apoio ao **setor cafeeiro** por meio do **Funcafé**, visando à estabilidade econômica em um contexto de proteção a agricultura familiar e exportação. Reflete uma intervenção pontual para mitigar riscos macroeconômicos em setores-chave.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.789](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4789)

### Adequação

A norma foi publicada em **30/3/2020** e estava em vigor até sua **REVOGAção** em **1º/5/2021**. As instituições financeiras tinham o prazo para conformidade imediato após a publicação, mas com a revogação, o cronograma atual foca na transição para a **Resolução CMN 4.903/2021**. Equipes de **compliance** devem revisar processos até **1º/5/2021** para evitar descumprimento, mas não há prazos adicionais.

### Impacto Operacional

O impacto operacional era concentrado em instituições que operavam financiamentos do **Funcafé**, exigindo revisão de processos de concessão de crédito, documentação e relatórios para atender aos recursos definidos. Isso gerava custos de adaptação em sistemas e treinamento de equipes. Com a **REVOGAção**, o impacto diminuiu, mas instituições devem auditar históricos para garantir transição suave e evitar riscos regulatórios.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados **CADOCs** com códigos de 4 dígitos no texto fornecido. A única alteração técnica citada é a modifying do **MCR 9-8-1**, que pode envolver ajustes em manuais de câmbio, mas sem detalhes específicos sobre tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos. Recomenda-se consultar a URL do texto original para mais detalhes, mas com base no conteúdo, não há alterações de layout explícitas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4789
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4789
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4789

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.789: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4789.
