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titulo: "Resolução CMN nº 4.790"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.790"
data_publicacao: 2020-03-26
situacao: "vigente até 2027-07-01"
perde_efeito_em: 2027-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.299"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4790"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4790
atualizado_em: 2026-09-13T04:15:20.063863Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.790, de 26/03/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.790, de 26/03/2020, continua em vigor até 01/07/2027, quando será revogada pela Resolução CMN nº 5.299. Revogou a Resolução CMN nº 4.771, de 19/12/2019. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006, e a Resolução CMN nº 3.695, de 26/03/2009.

> Resolução CMN n° 4.790/2020 estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em contas de depósitos e contas-salário. Instituições financeiras devem adaptar processos para conformidade. Prazos variam conforme alterações posteriores, como a partir de 1º/3/2021. Revisite fluxos de débitos automaticamente.

## Situação de vigência

**Vigente até 01/07/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/07/2027 (faltam 8 meses) pela Resolução CMN nº 5.299.

Será revogada por: [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299)

## Linha do tempo

- 26/03/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862)
- sem data · Alterada por · Resolução CMN nº 5.278
- 01/09/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.936](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4936)
- 01/03/2023 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058)
- 13/10/2025 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5251)
- 01/07/2027 · Será revogada por · [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299) · Vai revogar esta norma · 04/05/2026
- [Resolução CMN nº 5.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5251) · Alterou esta norma · 25/09/2025
- [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862) · Alterou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058) · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.936](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4936) · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.771](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4771) · 19/12/2019
- [Resolução CMN nº 4.649](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4649) · 28/03/2018
- [Resolução CMN nº 3.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3695) · 26/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.790**, publicada no **DOU** em **30/3/2020**, dispõe sobre os procedimentos necessários para a autorização e o cancelamento de autorizações de débitos em contas de depósitos e em contas-salário. Essa norma tem como objetivo principal padronizar e fortalecer a proteção dos titulares de contas, garantindo que os débitos sejam realizados apenas com autorização explícita e prévia, promovendo assim a transparência e a segurança nas operações bancárias. O contexto regulatório está alinhado com esforços do **Banco Central do Brasil (BCB)** em mitigar riscos e enhance a confiança no sistema financeiro nacional, especialmente em um cenário de aumento das transações digitais.

A norma detalha os requisitos para que as instituições financeiras obtenham autorização válida dos clientes para débitos automate, estabelecendo critérios para que essas autorizações possam ser canceladas de forma clara e eficiente. Isso inclui a necessidade de que a autorização seja fornecida por meio de canais seguros e que o cancelamento seja imediatamente eficaz, evitando débitos não autorizados. Além disso, a resolução altera e revoga disposições de normas anteriores, como as **Resoluções CMN nº 3.402/2006** e **3.695/2009**, com efeitos a partir de datas específicas, como **1º/3/2021** e **1º/4/2020**, respectivamente, visando uma transição orderada para o novo cenário.

O impacto dessa norma é abrangente, afetando todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos, cooperativas de crédito e demais instituições que operem com contas de depósitos. A implementação requer que essas entidades revisem seus processos internos, contratos com clientes e sistemas de informação para assegurar conformidade. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o arcabouço legal para lidar com as evoluções tecnológicas e as práticas de mercado, garantindo estabilidade financeira e proteção ao consumidor. Posterior atualizações, como as trazidas pelas **Resoluções CMN nº 4.862/2020** e **5.251/2025**, refinam ainda mais esses procedimentos, com prazos de adequação estendidos até **13/10/2025**, reforçando o compromisso com a prudência regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe ajustes operacionais e de compliance em todas as instituições financeiras, mas não requer mudanças tecnológicas de alta complexidade, como reformulações de sistemas centrais. A implementação envolve revisão de processos e treinamento, o que é gerenciável com planejamento adequado.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.790**, de **26 de março de 2020**

**Alterações:** Altera, a partir de **1º/3/2021**, a **Resolução CMN nº 3.402/2006** (nova redação do art. 2º, § 1º, inciso II); altera, a partir de **1º/3/2021**, a **Resolução CMN nº 3.695/2009** (revoga arts. 3º e 4º); altera, a partir de **1º/3/2021**, a **Resolução CMN nº 4.649/2018** (revoga art. 2º); revoga, a partir de **1º/4/2020**, a **Resolução CMN nº 4.771/2019**. Além disso, sofre atualizações posteriores: **Resolução CMN nº 4.862/2020** (nova redação do art. 19, inciso II); **Resolução CMN nº 4.936/2021** (alteração a partir de **1º/9/2021**); **Resolução CMN nº 5.058/2022** (alteração a partir de **1º/3/2023**); **Resolução CMN nº 5.251/2025** (alteração a partir de **13/10/2025**); e **Resolução CMN nº 5.278/2025** (nova redação do art. 2º-A, § 2º).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e proteger os titulares de contas contra débitos não autorizados, em um cenário de crescente digitalização e automação de transações. Isso visa reforçar a estabilidade financeira e a confiança no sistema, alinhando-se a práticas de governança e proteção ao consumidor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.790](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4790)

### Adequação

As instituições financeiras devem garantir conformidade com as seguintes datas-chave: a partir de **1º/4/2020**, é necessária a revogação das disposições da **Resolução CMN nº 4.771/2019**; a partir de **1º/3/2021**, devem ser aplicadas as alterações às **Resoluções CMN nº 3.402/2006**, **3.695/2009** e **4.649/2018**; a partir de **1º/9/2021**, atualizações da **Resolução CMN nº 4.936/2021**; a partir de **1º/3/2023**, alterações da **Resolução CMN nº 5.058/2022**; e até **13/10/2025**, as modificações da **Resolução CMN nº 5.251/2025**. O cronograma exige revisões contínuas dos processos de autorização e cancelamento de débitos, com foco em equipes de **compliance** e operacionais.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisarão de implementar ou aprimorar processos de autorização explícita para débitos, incluindo mecanismos de registro e cancelamento. Isso envolve revisão de contratos com clientes, treinamento de pessoal, e possíveis atualizações sistemas para garantir rastreabilidade e conformidade. Os processos afetados incluem a abertura de contas, gestão de autorizações e tratamento de reclamações, demandando investimentos em **compliance** e auditorias internas para mitigar riscos de não conformidade.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente códigos de **CADOCs** ou alterações técnicas específicas, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. Portanto, não há informações para descrever mudanças de layout com base no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4790
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4790

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.790: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790.
