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titulo: "Resolução CMN nº 4.793"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.793"
data_publicacao: 2020-04-02
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.862"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4793"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4793
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4793
atualizado_em: 2026-09-13T04:15:53.530598Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.793, de 02/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.793, de 02/04/2020, publicada no DOU de 3/4/2020, teve como objetivo alterar a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.762/2019. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.862. Alterou a Resolução CMN nº 4.762, de 27/11/2019.

> A Resolução CMN n° 4.793, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 3/4/2020, teve como objetivo alterar a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.762/2019, por sua vez vinculada à portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.862/2020. Trata-se de um ajuste procedimental no cronograma regulatório do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.862.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862)

## Linha do tempo

- 02/04/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4862) · Revogou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.762](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4762) · 27/11/2019
- [Resolução CMN nº 4.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4292) · 20/12/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.793**, de 2 de abril de 2020, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou a data de entrada em vigor da **Resolução CMN nº 4.762, de 27 de novembro de 2019**. Essa resolução vinculada, por sua vez, havia modificado a **Resolução CMN nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013**, que dispõe sobre a **portabilidade de operações de crédito** realizadas com pessoas naturais no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 83, e encontra-se atualmente **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.862/2020**. O escopo da norma abrange todas as **instituições financeiras** e **entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)**, sem distinção de segmento, que operam com crédito consignado e outras modalidades de operações de crédito com pessoas naturais. A alteração da data de vigência impactou diretamente o planejamento de **compliance** e a readequação de sistemas das instituições, uma vez que a postergação ou antecipação do cronograma de implementação das regras de portabilidade exige ajustes operacionais, contratuais e tecnológicos. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, nos artigos 4º, incisos VI e VIII, e 9º; na **Lei nº 9.514/1997**, artigo 33-E; e no **Decreto-Lei nº 2.291/1986**, artigo 7º, que conferem ao CMN a atribuição de disciplinar o sistema financeiro nacional e regular as operações de crédito no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera o cronograma de entrada em vigor de regras de **portabilidade de operações de crédito** com pessoas naturais, o que exige readequação de sistemas, processos internos e contratos por parte de todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. Embora se trate de um ajuste procedimental de datas, a **Resolução CMN nº 4.762/2019** subjacente envolve mudanças significativas na forma como a portabilidade é operacionalizada, afetando **bancos múltiplos**, **bancos comerciais**, **bancos de desenvolvimento**, **caixas econômicas**, **cooperativas de crédito** e demais entes do SFN.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.793, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 3 de abril de 2020, Seção 1, p. 83. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.862/2020)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.762/2019**, dando nova redação ao seu **art. 4º, caput**, e revogando os **incisos I e II** do referido artigo. A **Resolução CMN nº 4.762/2019** por sua vez havia alterado a **Resolução CMN nº 4.292/2013**, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar o **cronograma de implementação** das regras de portabilidade de crédito consignado e outras operações de crédito com pessoas naturais, considerando o cenário de adaptação das instituições ao **Sistema Financeiro Nacional**. O CMN buscou garantir que as alterações nas regras de portabilidade fossem implementadas de forma ordenada, preservando a **estabilidade financeira** e a **eficiência operacional** do sistema, ao mesmo tempo em que promovia a **concorrência** e a **proteção ao consumidor** por meio da facilitação da portabilidade de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.793](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4793)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.793/2020** foi publicada em **2 de abril de 2020** e teve sua publicação veiculada no **DOU** em **3 de abril de 2020**. A norma alterou a data de entrada em vigor da **Resolução CMN nº 4.762/2019**, que por sua vez modificou as regras de portabilidade da **Resolução CMN nº 4.292/2013**. As instituições financeiras deveriam adequar seus sistemas e processos ao novo cronograma de vigência estabelecido. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.862/2020** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN nº 4.793/2020**, o que implicou na necessidade de as instituições reavaliarem suas adequações e, eventualmente, reverter ou ajustar implementações já realizadas. O ciclo normativo completo — desde a edição inicial da **Resolução 4.292/2013**, passando pela **4.762/2019**, pela **4.793/2020** e pela revogação via **4.862/2020** — demonstra a dinâmica regulatória do **BCB** no campo da portabilidade de crédito.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do SFN, uma vez que a alteração da data de entrada em vigor das regras de **portabilidade de operações de crédito** com pessoas naturais exigiu a revisão de **processos internos**, **sistemas de gestão de crédito**, **contratos padrão** e **fluxos de atendimento ao cliente**. As equipes de **compliance**, **tecnologia da informação** e **operações** precisaram monitorar as mudanças de cronograma e garantir a conformidade com as novas datas estabelecidas. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.862/2020** adicionou complexidade, exigindo que as instituições avaliassem o impacto da reversão das regras sobre operações já em andamento, sistemas já adaptados e comunicações já realizadas com clientes. O custo operacional incluiu **retrabalho técnico**, **atualização de documentação regulatória interna**, **treinamento de equipes** e **readequação de contratos e sistemas**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs específicos. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.** A norma trata exclusivamente de ajuste de cronograma de vigência e não dispõe sobre alterações de layout de sistemas ou protocolos técnicos de transmissão de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4793
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4793
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4793

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.793: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4793.
