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titulo: "Resolução CMN nº 4.797"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.797"
data_publicacao: 2020-04-06
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.820"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4797"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4797
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4797
atualizado_em: 2026-09-13T04:17:12.808597Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.797, de 06/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.797, de 06/04/2020, estabeleceu, de forma temporária, vedações à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores para instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.820.

> A Resolução CMN n° 4.797/2020 estabeleceu, de forma temporária, vedações à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores para instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A norma foi editada no contexto da pandemia de COVID-19, com o objetivo de preservar a solidez do sistema financeiro nacional, impedindo a saída de capital das instituições por meio de dividendos e remunerações excessivas. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.820/2020. Trata-se de uma medida prudencial de caráter excepcional que reflete a atuação do Banco Central do Brasil na proteção da estabilidade financeira em momentos de crise sistêmica.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.820.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.820](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820)

## Linha do tempo

- 06/04/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.820](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.820](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820) · Revogou esta norma · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.783](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4783) · 16/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.797**, de 6 de abril de 2020, publicada no **DOU** em 7 de abril de 2020, na Seção 1, páginas 27 e 28, constituiu um ato normativo de natureza prudencial editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em resposta ao agravamento da crise sanitária provocada pela pandemia de **COVID-19**. A norma teve como objeto central o estabelecimento de vedações temporárias à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração dos administradores, aplicáveis a todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, sem distinção de segmento. O propósito era garantir a preservação de capital e a solidez patrimonial do sistema financeiro nacional em um período de incerteza econômica sem precedentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi classificado como **ALTO** porque a norma impôs restrições diretas e imediatas a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, afetando políticas de distribuição de dividendos, remuneração de administradores e planejamento de capital. A medida atingiu o ecossistema financeiro nacional de forma ampla e transversal, exigindo adaptação operacional e reestruturação de políticas internas de governança e gestão de riscos em todas as instituições supervisionadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.797, de 6 de abril de 2020 (REVOGADA)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.797/2020** foi revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.820/2020**. A norma vinculava-se às **Resoluções CMN n° 4.193/2013** e **n° 4.783/2020**, que permaneceram como referências normativas para o enquadramento das disposições editadas.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.797/2020** inseria-se no cenário de crise macroeconômica e prudencial decorrente da pandemia de **COVID-19**. O **CMN** buscou, por meio da edição dessa norma, zelar pela **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, impedindo que as instituições financeiras dispersassem capital por meio de distribuição de resultados e aumentos remuneratórios a administradores em um momento de restrição de liquidez e incerteza econômica. A medida alinhou-se às diretrizes de política monetária e de estabilidade financeira adotadas pelo **Banco Central do Brasil** para preservação da solvência e da confiança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.797](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4797)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.797/2020** foi publicada no **DOU** em 7 de abril de 2020 e estabeleceu vedações por **prazo determinado**, conforme expressamente indicado em seu objeto. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, impondo restrições imediatas às instituições financeiras quanto à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores. O prazo de vigência era determinado e vinculado ao cenário de crise econômica, findando-se com a edição da **Resolução CMN n° 4.820/2020**, que promoveu sua **revogação total**. Assim, as instituições que haviam se adequado às vedações temporárias tiveram suas restrições suspensas com a revogação. Não há prazos de adequação adicionais especificados no texto fornecido além da vigência original e da subsequente revogação.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.797/2020** gerou impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo revisão imediata de políticas de **distribuição de resultados** (dividendos, juros sobre capital próprio, reservas) e de **remuneração de administradores** (salários, bonificações, participantes de planos de previdência complementar e de ações). As áreas afetadas incluíram: **Governança Corporativa**, que precisou reavaliar deliberações de assembleias e conselhos; **Recursos Humanos e Remuneração**, que teve de suspender ou recalcular aumentos remuneratórios; **Tesouraria e Gestão de Capital**, que precisou readequar projeções de distribuição de lucros; e **Compliance e Jurídico**, que teve de monitorar a conformidade com as vedações impostas e documentar as adequações. A norma também exigiu comunicação e alinhamento com os **órgãos de supervisão** do **BCB**, além de ajustes em sistemas de gestão de capital e de relatórios regulatórios para refletir as restrições temporárias impostas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido da **Resolução CMN n° 4.797/2020**. Portanto, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão relacionados a CADOCs. A norma trata exclusivamente de medidas prudenciais de natureza financeira e de governança, não contemplando alterações de layout de sistemas ou de padrões técnicos de dados. A base legal da norma fundamenta-se em legislação federal ampla, incluindo a **Lei Complementar nº 130/2009**, a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.728/1965**, a **Lei nº 4.864/1965**, a **Lei nº 6.099/1974**, a **Lei nº 10.194/2001**, a **Lei nº 12.838/2013**, o **Decreto-Lei nº 759/1969** e o **Decreto-Lei nº 2.291/1986**, além de citar as **Resoluções CMN ns. 4.193/2013 e 4.783/2020**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4797
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4797
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4797

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.797: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4797.
