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titulo: "Resolução CMN nº 4.799"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.799"
data_publicacao: 2020-04-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4799"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4799
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4799
atualizado_em: 2026-09-13T04:17:35.745786Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.799, de 06/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.799, de 06/04/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.799, editada em 6 de abril de 2020, alterou o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para ajustar o valor máximo garantido do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º de novembro de 2021, o que a torna inefficaz para fins de compliance atual.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 06/04/2020 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.799**, publicada em 7 de abril de 2020 no **DOU** (Seção 1, p. 28), teve como objeto central a alteração do **Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, constante do **Anexo II da Resolução CMN nº 4.222/2013**. Especificamente, a norma visava ajustar o valor máximo garantido do **Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)**, um mecanismo de proteção ao crédito que complementa a garantia ordinária do FGC. A alteração recaiu sobre o **artigo 10**, em seu **caput**, **parágrafo único** e **inciso III**, redefinindo os parâmetros de cobertura garantida a esses depositantes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os limites de garantia do **DPGE**, afetando todos os membros do **FGC** e, por extensão, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que mantinham depósitos a prazo enquadrados nessa categoria. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, o impacto prático residual é nulo para fins de compliance atual, uma vez que o **Regulamento do FGC** foi integralmente reestruturado pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.799, de 6 de abril de 2020 — Alteração do Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Anexo II da Resolução CMN nº 4.222/2013, para ajuste do valor máximo garantido do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Publicada no DOU em 7/4/2020, Seção 1, p. 28. Status: REVOGADA.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, especificamente o **Anexo II** (Regulamento do FGC), dando nova redação ao **artigo 10**, em seu **caput**, **parágrafo único** e **inciso III**. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia no ajuste dos parâmetros de garantia do **DPGE** dentro do **FGC**, assegurando a adequação dos limites de cobertura às condições do sistema financeiro nacional. A norma inseria-se no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da proteção aos depositantes, alinhando-se às diretrizes de política monetária e ao marco regulatório prudencial brasileiro, conforme fundamentado na **Lei Complementar nº 101/2000**, **Lei Complementar nº 105/2001** e **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.799](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4799)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.799** foi publicada em **6 de abril de 2020** e teve publicação no **DOU** em **7 de abril de 2020**. A norma não estabeleceu prazo de adequação específico em seu conteúdo disponível, operando como alteração imediata do Regulamento do FGC. Entretanto, o prazo mais relevante é a **data de revogação**: a **Resolução CMN nº 4.962/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN nº 4.799** a partir de **1º de novembro de 2021**. Isso significa que: (1) entre **abril/2020 e outubro/2021**, as instituições deveriam observar os novos limites do **DPGE** conforme a **Resolução 4.799**; (2) a partir de **1º/11/2021**, todas as disposições da **Resolução 4.799** foram integralmente substituídas pelo novo **Regulamento do FGC** estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, devendo as instituições adotar integralmente as novas regras do FGC vigente.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições membros do **FGC** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** na forma de: (1) revisão dos sistemas de cálculo e registro de garantias do **DPGE**, para adequação dos novos valores máximos garantidos; (2) atualização de contratos, políticas internas e documentação de **compliance** relacionada à proteção de depósitos a prazo; (3) comunicação aos clientes e partes interessadas sobre alterações nos limites de garantia; (4) ajuste nos processos de **risco** e **middle office** para refletir as novas regras de cobertura. Após a **revogação pela Resolução CMN nº 4.962/2021**, todas essas adaptações tornaram-se obsoletas, e as instituições devem concentrar seus esforços de **compliance** na implementação integral do novo **Regulamento do FGC** vigente, conforme estabelecido pela norma revogadora.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções do CMN** (números 4.222, 4.799 e 4.962). Portanto, conforme as regras de referência, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido**. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se à reedição do **artigo 10** do Regulamento do FGC (Anexo II da Resolução CMN nº 4.222/2013), abrangendo ajustes no caput, parágrafo único e inciso III, relativos aos limites de garantia do **DPGE**. Quaisquer alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão deveriam ser verificados diretamente nos textos das **Resoluções CMN nº 4.222/2013** e **4.962/2021** nos canais oficiais do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4799
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4799
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4799

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.799: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4799.
