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titulo: "Resolução CMN nº 4.800"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.800"
data_publicacao: 2020-04-06
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.846"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4800"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4800
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4800
atualizado_em: 2026-09-13T04:17:47.216101Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.800, de 06/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.800, de 06/04/2020, editada em 6 de abril de 2020, disciplinou as operações de crédito para financiamento da folha salarial no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.846.

> A Resolução CMN n° 4.800, editada em 6 de abril de 2020, disciplinou as operações de crédito para financiamento da folha salarial no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944/2020, em resposta à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.846/2020. Trata-se de um instrumento temporário de estímulo creditício voltado à preservação de empregos durante o período de calamidade pública.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.846.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.846](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4846)

## Linha do tempo

- 06/04/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.846](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4846)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.846](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4846) · Revogou esta norma · 24/08/2020
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.800** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.846/2020**, o que significa que todas as suas disposições perderam eficácia e não mais produzem efeitos jurídicos para as instituições financeiras. A revogação indica que o programa emergencial de financiamento da folha salarial foi encerrado ou substituído por outro regime regulatório. A norma permaneceu em vigor por um período relativamente curto, refletindo sua natureza temporária e emergencial, e sua análise é relevante para fins históricos e de auditoria regulatória, bem como para a compreensão das respostas do **Banco Central do Brasil (BCB)** a crises sistêmicas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto sistêmico **MÉDIO**, pois afetava diretamente as operações de crédito para folha salarial de todas as **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, exigindo adaptações operacionais e de sistema para a concessão de crédito sob as condições do **Programa Emergencial de Suporte a Empregos**. Contudo, por se tratar de uma medida temporária e já ter sido **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.846/2020**, o impacto atual é nulo, restando apenas relevância histórica e de compliance retroativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.800, de 6 de abril de 2020 — Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial realizadas, pelas instituições financeiras, no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.

**Alterações:** A norma citou e atualizou disposições da **Resolução CMN nº 2.682/1999** (art. 6º) e da **Resolução CMN nº 3.402/2006**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.846/2020**. A **Carta Circular nº 4.031/2020** também foi listada como norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.800** esteve diretamente vinculada ao cenário de calamidade pública decorrente da pandemia de **COVID-19**. A **Medida Provisória nº 944/2020** instituiu o **Programa Emergencial de Suporte a Empregos** com o objetivo de preservar empregos e renda, evitando o colapso do mercado de trabalho e mantendo a circulação de crédito na economia. O **CMN** atuou no âmbito de sua competência para disciplinar as operações de crédito que viabilizassem a execução do programa, alinhando-se às políticas de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.800](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4800)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.800** foi publicada em **6 de abril de 2020** e teve sua vigência iniciada na **publicação no DOU em 7 de abril de 2020**. Por se tratar de uma norma emergencial vinculada ao **Programa Emergencial de Suporte a Empregos**, as operações de financiamento da folha salarial deveriam ser implementadas pelas instituições financeiras de forma imediata, conforme as condições estabelecidas. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.846/2020**, cuja publicação posterior encerrou o prazo de adequação e a eficácia de todas as disposições da **Resolução 4.800**. Não há prazos de adequação vigentes, uma vez que a norma encontra-se revogada e sem efeito.

### Impacto Operacional

Embora a norma esteja revogada, durante seu período de vigência, as instituições financeiras precisaram estruturar e operar linhas de crédito específicas para o financiamento da folha salarial no âmbito do **Programa Emergencial de Suporte a Empregos**. Isso exigiu revisão de processos de concessão de crédito, atualização de sistemas de originação e gestão de risco, capacitação de equipes comerciais e de compliance, além de adequação aos critérios estabelecidos pela **Medida Provisória nº 944/2020** e pelas normas vinculadas (**Resolução CMN nº 2.682/1999** e **Resolução CMN nº 3.402/2006**). A equipe de **Compliance** precisou monitorar a implementação e a rastreabilidade das operações, enquanto a área de **Risco** deveria avaliar as exposições creditícias geradas. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.846/2020**, todas essas demandas operacionais foram encerradas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto da norma fornecido. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN nº 2.682/1999**, **Resolução CMN nº 3.402/2006**, **Resolução CMN nº 4.846/2020** e **Carta Circular nº 4.031/2020**. Não há alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) especificadas no texto fornecido. A norma trata de matérias regulatórias e operacionais de crédito, não de aspectos técnicos de sistemas ou padrões de dados eletrônicos. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4800
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4800
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4800

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.800: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4800.
