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titulo: "Resolução CMN nº 4.802"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.802"
data_publicacao: 2020-04-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4802"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4802
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4802
atualizado_em: 2026-09-13T04:18:10.278453Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.802, publicada em 9 de abril de 2020 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021, tratou da renegociação de operações de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por seca ou estiagem, além de criar linhas especiais de custeio no âmbito do Pronaf e do Pronamp e amparar o Procap-Agro com recursos obrigatórios.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 09/04/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.807](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4807)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.816](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.816](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816) · Alterou esta norma · 13/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.807](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4807) · Alterou esta norma · 30/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.840](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4840) · 30/07/2020
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.802 de 9/4/2020** foi editada pelo Conselho Monetário Nacional com o objetivo de enfrentar os efeitos econômicos decorrentes de períodos de seca e estiagem que atingiram produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária em todo o território nacional. A norma autorizou a renegociação de operações de crédito rural nas modalidades de custeio e de investimento, oferecendo alívio financeiro a quem teve sua renda comprometida por fenômenos climáticos adversos. A medida se inscreve no contexto da política agrícola brasileira e da necessidade de preservação da atividade agropecuária como pilar da economia nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, exigindo revisão de contratos, renegociação de prazos e adequação de sistemas para o enquadramento das operações afetadas por seca ou estiagem. Embora o escopo seja segmentado (produtores rurais e cooperativas agropecuárias), a magnitude das operações de crédito rural no sistema financeiro nacional demanda atenção significativa por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.802, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU de 13/4/2020, Seção 1, p. 20/21.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 4.807/2020** (nova redação do art. 2º para alterar o **MCR 10-19-11**, art. 3º para alterar o **MCR 8-2**, itens 4 e 5, e art. 4º para alterar o **MCR 13-2-9-b**), pela **Resolução CMN nº 4.816/2020** (inclusão do art. 1º-A) e pela **Resolução CMN nº 4.840/2020**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de mitigar os efeitos adversos da seca e da estiagem sobre a renda de produtores rurais e cooperativas agropecuárias, preservando a sustentabilidade da produção agropecuária nacional. No cenário macroeconômico, a medida busca garantir a continuidade da atividade rural, evitar inadimplência massiva no crédito rural e manter a estabilidade do sistema financeiro rural, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.802](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4802)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.802/2020** foi publicada em 9 de abril de 2020 e teve vigência a partir de sua publicação no DOU em 13/4/2020. A **Resolução CMN nº 4.807/2020** promoveu alterações na redação original, e a **Resolução CMN nº 4.816/2020** incluiu o art. 1º-A. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** decretou a revogação total da norma a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, as instituições que haviam implementado adequações para o enquadramento das operações de renegociação rural e das linhas especiais de custeio do **Pronaf** e **Pronamp** deveriam descontinuar tais procedimentos a partir da data de revogação, retornando às regras vigentes anteriormente à edição da norma.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de análise de crédito rural para identificar produtores e cooperativas afetados por seca ou estiagem, implementando mecanismos de renegociação de operações de custeio e investimento. Isso gerou demanda por atualização de sistemas para classificação correta das operações, capacitação de equipes de crédito rural, revisão de contratos e adequação de controles internos de compliance. A criação de linhas especiais de custeio no âmbito do **Pronaf** e **Pronamp** e o amparo do **Procap-Agro** por recursos obrigatórios exigiram integração com sistemas de gestão de programas governamentais e rastreabilidade dos recursos. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar os procedimentos específicos criados e manter registros adequados para fins de auditoria e prestação de contas ao **BCB**.

### Alterações de Layout

O texto da norma menciona alterações em itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente no **MCR 8-2** (itens 4 e 5), **MCR 10-19-11** (alíneas 'a' e 'f') e **MCR 13-2-9** (alínea 'b'), além de citar seções do **MCR 2-6-4**, **MCR 3-2-3-'a'-II**, **MCR 6-1** (itens 2 e 3), **MCR 8-1-1-'b'-I**, **MCR 10-1-24**, **MCR 10-4-11** e **MCR 13-1-4**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a modificações nos manuais de crédito rural que impactam os dicionários de dados e campos de classificação de operações rurais nos sistemas das instituições.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4802
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4802
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4802

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.802: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4802.
