Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.804, publicada em 24 de abril de 2020 no Diário Oficial da União, teve como objeto principal alterar a Resolução CMN nº 4.687, de 25 de setembro de 2018, que estabelece as normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A norma foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB) e teve sua vigência vinculada ao arcabouço regulatório que rege o financiamento de exportações brasileiras, buscando aprimorar as condições de crédito para exportadores nacionais por meio de mecanismos de equalização tarifária.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de equalização de taxas de juros do Proex, programa relevante para o ecossistema de exportações brasileiro, afetando instituições financeiras autorizadas a operar com recursos do fundo. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.897/2021 a partir de 1º/4/2021, o impacto efetivo foi temporalmente limitado, reduzindo a necessidade de adaptação de longo prazo para as instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.804, de 23 de abril de 2020 — publicada no DOU de 24/4/2020, Seção 1, p. 175.

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 4.687/2018, incluindo os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.897/2021, a partir de 1º de abril de 2021.

Motivação: A motivação regulatória centrou-se no aprimoramento das normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), buscando fortalecer a competitividade das exportações brasileiras em cenário de flutuação cambial e adaptar o programa às condições do mercado internacional. A medida inseriu-se na política de fomento ao comércio exterior e na estratégia de estabilidade financeira e crescimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.804

Adequação

A Resolução CMN n° 4.804/2020 foi publicada em 23 de abril de 2020, com publicação no DOU em 24 de abril de 2020. Suas disposições entraram em vigor na data de publicação. Entretanto, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.897/2021, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021. Assim, o cronograma de adequação efetivo para as instituições se deu no período entre abril/2020 e março/2021, quando as novas disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C da Resolução CMN nº 4.687/2018 estiveram em vigor. Após 1º/4/2021, todas as instituições deveram descontinuar a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.804/2020, uma vez que foram substituídas pelo novo marco regulatório da **Resolução CMN nº 4.897/2021.

Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras autorizadas a operar no Proex revisassem seus processos internos de equalização de taxas de juros para adequação aos novos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C incluídos na Resolução CMN nº 4.687/2018. Isso implicou em atualização de sistemas, manuais operacionais, controles internos e processos de conformidade (Compliance) relacionados às operações de financiamento à exportação. As equipes de RegTech e Compliance precisaram mapear os impactos das novas disposições nos fluxos de operações de equalização, capacitar colaboradores e ajustar contratos e sistemas legados. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.897/2021, as instituições tiveram que desativar os processos baseados na norma revogada e migrar para o novo marco regulatório, gerando custos adicionais de transição e readequação.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de alterações legislativas substantivas na estrutura normativa do Proex, sem implicações diretas de infraestrutura técnica de sistemas.