---
titulo: "Resolução CMN nº 4.806"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.806"
data_publicacao: 2020-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4806"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4806
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4806
atualizado_em: 2026-09-13T04:18:37.963583Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.806, de 30/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.806, de 30/04/2020, altera o prazo de contratação da linha de crédito do BNDES destinada a empresas cerealistas para investimentos em armazéns e expansão de armazenagem de grãos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.760, de 27/11/2019.

> A Resolução CMN n° 4.806, de 30/4/2020, altera o prazo de contratação da linha de crédito do BNDES destinada a empresas cerealistas para investimentos em armazéns e expansão de armazenagem de grãos, conforme a Resolução CMN nº 4.760/2019. A mudança entra em vigor a partir de 1º/6/2020. A norma visa fomentar a cadeia produtiva de grãos no Brasil, ampliando o prazo para adesão ao financiamento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.760](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4760) · 27/11/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.806**, publicada em 30 de abril de 2020 e veiculada no **DOU** em 5 de maio de 2020, na Seção 1, página 38, tem por objeto alterar o prazo para contratação da linha de crédito com recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** destinada a empresas cerealistas. Essa linha de crédito é voltada ao financiamento de investimentos em obras civis e à aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos, conforme previsto na **Resolução CMN nº 4.760, de 27 de novembro de 2019**. A norma altera, a partir de 1º de junho de 2020, o art. 1º, inciso VI, da referida Resolução, conferindo nova redação ao dispositivo. A motivação reside na necessidade de ampliar o horizonte temporal para que as empresas cerealistas possam aderir à linha de crédito, considerando as particularidades do ciclo agrícola e as condições de mercado do setor de grãos brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto baixo em termos de complexidade de implementação para as instituições financeiras, pois se trata de uma alteração pontual de prazo em linha de crédito específica do **BNDES** voltada ao segmento cerealista. Não há novas exigências de compliance, alterações em sistemas de risco ou mudanças em processos operacionais de caráter sistêmico. O impacto restringe-se às instituições que operam a linha de crédito em questão e às empresas cerealistas beneficiárias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.806, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 38.

**Alterações:** Altera, a partir de 1º/6/2020, a **Resolução CMN nº 4.760/2019** (de 27 de novembro de 2019), conferindo nova redação ao art. 1º, inciso VI.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada ao fomento da cadeia produtiva de grãos no Brasil, considerando a importância estratégica do setor agropecuário para a economia nacional. A alteração do prazo visa ampliar o acesso de empresas cerealistas à linha de crédito do **BNDES** para investimentos em infraestrutura de armazenagem, alinhando-se às políticas de desenvolvimento econômico e à segurança alimentar do país. A norma se ampara na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e na **Lei nº 13.986/2020**, arts. 47 e 49, que tratam do setor agropecuário e das políticas de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.806](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4806)

### Adequação

A norma estabelece que a alteração entra em vigor a partir de **1º de junho de 2020**. As instituições financeiras autorizadas a operar a linha de crédito do **BNDES** para empresas cerealistas devem adequar seus sistemas e processos internos para refletir a nova redação do art. 1º, inciso VI, da **Resolução CMN nº 4.760/2019** a partir dessa data. O prazo de adequação é imediato após a entrada em vigor, não havendo período de transição ou faseamento indicado na norma. A publicação no **DOU** ocorreu em 5 de maio de 2020, e a vigência foi fixada para 1º de junho de 2020, conferindo um intervalo de aproximadamente um mês para eventuais ajustes operacionais.

### Impacto Operacional

Do ponto de vista operacional, a norma gera impacto mínimo para as instituições financeiras. As principais ações necessárias incluem: (1) revisão dos contratos e sistemas de crédito que operam a linha do **BNDES** para cerealistas, a fim de refletir o novo prazo de contratação; (2) atualização de manuais, políticas internas e documentação regulatória que façam referência à **Resolução CMN nº 4.760/2019**; (3) comunicação às áreas comerciais e de relacionamento com o cliente sobre a prorrogação do prazo de adesão à linha de crédito. Não há necessidade de desenvolvimento de sistemas, alterações em processos de **KYC/AML** ou mudanças em controles internos de risco. O custo operacional é restrito a ajustes administrativos e de documentação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos no conteúdo da norma. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4806
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4806
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4806

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.806: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4806.
