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titulo: "Resolução CMN nº 4.807"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.807"
data_publicacao: 2020-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4807"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4807
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4807
atualizado_em: 2026-09-13T04:18:58.887009Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.807, de 30/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.807, de 30/04/2020, alterou as normas de crédito rural 4.801/2020 e 4.802/2020 para mitigar os efeitos da Covid-19 e da seca no campo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020, e a Resolução CMN nº 4.801, de 09/04/2020.

> A Resolução CMN n° 4.807/2020 alterou as normas de crédito rural 4.801/2020 e 4.802/2020 para mitigar os efeitos da Covid-19 e da seca no campo. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Tratou-se de uma medida temporária e emergencial de suporte ao crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/04/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.801](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4801) · 09/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.802](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4802) · 09/04/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.807**, publicada em **30 de abril de 2020** e veiculada no **DOU** em **5 de maio de 2020**, teve como objeto central a alteração das **Resoluções CMN ns. 4.801 e 4.802**, ambas de **9 de abril de 2020**, que por sua vez autorizavam medidas excepcionais de crédito rural para mitigar os efeitos negativos do **distanciamento social decorrente da Covid-19** e da **seca**, respectivamente. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no âmbito de sua competência conferida pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei nº 4.829/1965**, com fundamentação também na **Lei nº 10.186/2001**. A medida se inseria no cenário de emergência sanitária global, quando o **Banco Central do Brasil (BCB)** e o CMN adotaram uma série de normativos para preservar a fluidez do crédito rural e proteger o produtor rural diante de choques simultâneos de saúde pública e clima. A **Resolução CMN n° 4.807** promoveu alterações pontuais nos artigos das normas vinculadas, revisando referências do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente as alíneas e itens que tratam das condições especiais de crédito rural. A norma foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, indicando que as medidas emergenciais haviam cumprido seu propósito ou foram substituídas por outro regramento. A análise dessa norma é relevante para o ecossistema financeiro nacional pois demonstra a celeridade regulatória do CMN em responder a crises e a importância do monitoramento contínuo de normas que podem ser revogadas, exigindo atualização dos sistemas de compliance.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi **MÉDIO** porque a norma alterou diretamente as condições de crédito rural para instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, exigindo ajustes operacionais e de sistema para implementação das novas alíneas e itens do **MCR**. Contudo, por ter sido uma medida temporária e já ter sido **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto atual é nulo. Durante seu período de vigência, as instituições precisaram adaptar seus sistemas de concessão de crédito rural, contratos e processos de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.807, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 38. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou as **Resoluções CMN ns. 4.801 e 4.802**, ambas de 9 de abril de 2020. Especificamente: na **Resolução CMN nº 4.801/2020**, foram alterados o **art. 3º** (para modificar o **MCR 10-19-12**, alíneas "a" e "f") e o **art. 4º** (para modificar o **MCR 8-2-3**, alíneas "a" e "f"). Na **Resolução CMN nº 4.802/2020**, foram alterados o **art. 2º** (para modificar o **MCR 10-19-11**, alíneas "a" e "f"), o **art. 3º** (para modificar o **MCR 8-2**, itens 4 com alíneas "a" e "f", e item 5, com renumeração dos itens 4 e 5 para 5 e 6) e o **art. 4º** (para modificar o **MCR 13-2-9-"b"**). A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na mitigação dos efeitos negativos do **distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19** e da **seca** sobre o crédito rural brasileiro. No cenário macroeconômico, a norma buscou preservar a capacidade de financiamento do setor agropecuário em momento de crise sanitária e climática, garantindo a continuidade da produção rural e a segurança alimentar do país. A medida se alinha à atuação prudencial do CMN e do **BCB** em enfrentar choques sistêmicos, utilizando-se de instrumentos normativos flexíveis para adaptar as condições de crédito rural às circunstâncias excepcionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.807](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4807)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.807/2020** foi publicada em **30 de abril de 2020**, com veiculação no **DOU** em **5 de maio de 2020**. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar seus sistemas e processos às novas redações dos artigos das **Resoluções CMN 4.801/2020 e 4.802/2020** a partir da publicação. A norma permaneceu em vigor até sua **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação compreende o período de aproximadamente **12 meses** (de maio/2020 a maio/2021), durante o qual as instituições deveriam implementar as alterações e manter conformidade. Após **1º/5/2021**, todas as referências à **Resolução CMN n° 4.807/2020** e às alterações por ela promovidas deixaram de produzir efeitos, exigindo que as instituições revogassem os ajustes realizados e retornassem às condições previstas nas normas originais ou na substituição regulatória.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa durante seu período de vigência para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais impactos incluíram: (1) **Atualização de sistemas** de concessão e gestão de crédito rural para refletir as novas alíneas e itens do **MCR** alterados; (2) **Revisão de contratos e instrumentos de crédito** rural que se beneficiavam das condições especiais previstas; (3) **Treinamento de equipes** comerciais, jurídicas e de compliance sobre as novas regras; (4) **Adaptação de processos de conformidade** para monitoramento das novas alíneas do **MCR 10-19-12**, **MCR 8-2-3**, **MCR 10-19-11**, **MCR 8-2** e **MCR 13-2-9-"b"**; (5) **Comunicação ao mercado e clientes** sobre as condições especiais de crédito rural disponíveis; e (6) Após a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que desfazer as adaptações e retornar às regras anteriores ou às novas disposições regulatórias vigentes, gerando custo adicional de reversão e reaprendizado operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a modificações em artigos das **Resoluções CMN ns. 4.801/2020 e 4.802/2020**, com revisão de itens e alíneas do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, conforme segue: **MCR 10-19-12** (alíneas "a" e "f"), **MCR 8-2-3** (alíneas "a" e "f"), **MCR 10-19-11** (alíneas "a" e "f"), **MCR 8-2** (itens 4 e 5, com renumeração), e **MCR 13-2-9-"b"**. Não foram identificadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente mencionados no texto. Não há URLs que indiquem alteração de layout. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4807
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4807
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4807

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.807: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4807.
