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titulo: "Resolução CMN nº 4.808"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.808"
data_publicacao: 2020-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4808"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4808
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4808
atualizado_em: 2026-09-13T04:19:48.459336Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.808, de 30/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.808, de 30/04/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Resolução CMN n° 4.808 de 30/4/2020 estabelece regras para a alienação de moeda estrangeira conforme o art. 60-A da Lei nº 11.343/2006. Instituições financeiras devem revisar seus procedimentos de câmbio para garantir conformidade. A norma está vinculada à Resolução CMN 3.568/2008 e Circular 4.018/2020. Verifique prazos de adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.808**, publicada no **DOU** em **5/5/2020**, dispõe sobre a alienação de moeda estrangeira, visando aprimorar a regulação das operações de câmbio no Brasil. Esta norma é emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e tem como base legal a **Lei nº 11.343/2006**, especificamente o art. 60-A, § 1º. O contexto regulatório envolve a atualização de diretrizes para assegurar a transparência e a security nas transações com moeda estrangeira, em alinhamento com as prudenciais do sistema financeiro. A resolução cita e altera aspectos da **Resolução CMN 3.568/2008**, indicando uma evolução nas normas para o **câmbio e capitais internacionais**. Para as instituições financeiras, a conformidade demanda a revisão de processos internos, sistemas de informação e treinamentos de pessoal. A implementação deve considerar o impacto operacional e a necessidade de alinhamento com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**, garantindo a estabilidade financeira e o cumplimento das regras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à necessidade de atualizar sistemas de câmbio e processos de **compliance**, mas sem alterações radicais na infraestrutura. A complexidade reside na integração com normas existentes, como a **Resolução CMN 3.568/2008**, e na adaptação operacional para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.808 de 30/4/2020**

**Alterações:** Cita e altera aspectos da **Resolução CMN 3.568/2008**, art. 3º, inciso III, 'c'. Não há menção a revogações explícitas de normas anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer o controle sobre as operações de alienação de moeda estrangeira, em linha com as diretrizes de estabilidade financeira e prevenção a riscos cambiais, considerando o cenário macroeconômico e as recomendações do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.808](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4808)

### Adequação

A norma foi publicada no **DOU** em **5/5/2020**. Embora o texto não detalhe prazos específicos, com base em práticas regulatórias, as instituições devem estar em conformidade a partir da data de eficácia, que geralmente é imediata ou após um prazo razoável. Recomenda-se consultar o **DOU** ou o **Sisbacen** para datas exatas de implementação. Equipes de **compliance** e **tecnologia** devem planejar a adequação com antecedência.

### Impacto Operacional

Esta norma gera a necessidade de revisão dos processos de operação de **câmbio**, atualização de sistemas de informação para refletir as novas regras de alienação de moeda estrangeira, e treinamento da equipe de **compliance**. Custos podem estar associados à adaptação tecnológica, auditoria interna e revisão de procedimentos. Processos como validação de transações, relatórios ao **BCB** e controles internos devem ser revisados.

### Alterações de Layout

Não foram identificados códigos de **CADOC** explicitamente mencionados no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout documental a serem reportadas. No entanto, instituições devem verificar atualizações em dicionários de dados ou protocolos de transmissão relacionados a operações de câmbio, conforme orientações do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4808
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4808
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4808

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.808: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4808.
