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titulo: "Resolução CMN nº 4.813"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.813"
data_publicacao: 2020-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4813"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4813
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4813
atualizado_em: 2026-09-13T04:21:23.746124Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.813, de 30/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.813, de 30/04/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017.

> A Resolução CMN n° 4.813, de 30/4/2020, estabelece percentuais temporários aplicados ao montante dos Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada (RWAS5) para cálculo do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5). A norma altera a Resolução CMN nº 4.606/2017, incluindo novos artigos que regulam os requisitos de capital para instituições que utilizam o método simplificado de cálculo de risco.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.813**, publicada em 30 de abril de 2020 e veiculada no **DOU** em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 40, constitui um ato normativo de natureza prudencial editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em conjunto com o **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma tem por objeto estabelecer, por prazo determinado, percentuais específicos a serem aplicados ao montante dos **Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada (RWAS5)**, os quais servirm de base para a apuração do **Requerimento Mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)**, previsto na **Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017**. Essa medida se insere no marco regulatório brasileiro de adequação dos requisitos de capital das instituições financeiras aos padrões internacionais de **Basileia**, adaptados à realidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente os cálculos de exigência de capital das instituições que utilizam o método simplificado de RWAS5, impactando o **requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)** de todas as instituições autorizadas pelo BCB. A mudança nos percentuais aplicáveis aos ativos ponderados pelo risco pode exigir ajustes imediatos na gestão de capital, na estrutura patrimonial e nos modelos internos de risco, afetando o planejamento estratégico e a solvência de bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entes do SFN.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.813, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU em 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 40.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.606/2017**, incluindo os artigos **12, §§ 1º, 2º e 3º**, que tratam do cálculo do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de calibrar os requisitos mínimos de capital das instituições financeiras que operam sob o regime de **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)**, assegurando a solidez e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A medida busca alinhar os percentuais de aplicação sobre os **Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada (RWAS5)** às condições macroprudenciais vigentes, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos depositantes e do sistema como um todo, em conformidade com os marcos legais da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei Complementar nº 130/2009**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.813](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4813)

### Adequação

A norma estabelece percentuais a serem aplicados **por prazo determinado**, conforme indicado em seu objeto. A **Resolução CMN n° 4.813** foi publicada em 30 de abril de 2020 e veiculada no **DOU** em 5 de maio de 2020. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB devem observar os prazos de adequação definidos na própria norma e na regulamentação complementar editada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, que detalhará as datas de vigência dos percentuais temporários estabelecidos. Recomenda-se que as equipes de Compliance e Gestão de Capital revisem imediatamente os cálculos de **PRS5** e ajustem os parâmetros de **RWAS5** nos sistemas internos para garantir a conformidade contínua com os novos percentuais aplicáveis.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que utilizam o método simplificado de cálculo de risco. Os principais impactos incluem: (1) revisão dos cálculos de **Ativos Ponderados pelo Risco na Forma Simplificada (RWAS5)** nos sistemas de gestão de risco e contabilidade; (2) atualização dos modelos de **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)** para refletir os novos percentuais temporários; (3) necessidade de ajustes nos relatórios prudenciais e na prestação de contas ao **Banco Central do Brasil (BCB)**; (4) revisão dos processos internos de governança de capital, incluindo a política de gestão de risco e o planejamento de capital; (5) capacitação das equipes de Compliance, Risco e Tesouraria sobre as novas regras; e (6) possível necessidade de reforço patrimonial caso os novos percentuais resultem em exigência de capital superior à anteriormente apurada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são citados números de **CADOC** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. Quaisquer ajustes de sistema relacionados a campos de capital, cálculos de RWAS5 ou PRS5 deverão ser dimensionados a partir da regulamentação complementar do BCB, que não está contemplada no texto desta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4813
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4813
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4813

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.813: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4813.
