---
titulo: "Resolução CMN nº 4.814"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.814"
data_publicacao: 2020-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4814"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4814
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4814
atualizado_em: 2026-09-13T04:21:32.792470Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.814, de 30/04/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.814, de 30/04/2020, altera a Resolução CMN nº 4.677/2018 para atualizar os limites máximos de exposição por cliente e de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.677, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.814, de 30/4/2020, altera a Resolução CMN nº 4.677/2018 para atualizar os limites máximos de exposição por cliente e de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional. Publicada no DOU de 5/5/2020, a norma reforça a disciplina prudencial na concessão de crédito, buscando mitigar riscos de concentração e fortalecer a solidez do sistema financeiro brasileiro em um contexto de incerteza econômica.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.814**, de 30 de abril de 2020, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.677/2018**, norma esta que estabelece os limites máximos de exposição por cliente e o limite máximo de exposições concentradas para instituições que operam no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 5 de maio de 2020, na Seção 1, página 40, e teve sua motivação vinculada ao aprimoramento da gestão de risco de crédito e à prevenção de concentrações excessivas que possam comprometer a estabilidade financeira do sistema. A norma se ampara em um conjunto robusto de legislações, incluindo a **Lei Complementar nº 130/2009**, a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.728/1965**, a **Lei nº 4.864/1965** e a **Lei nº 6.099/1974**, além da **Medida Provisória nº 2.192-70/2001**, que conferem ao CMN a atribuição de regular as operações de crédito e os limites de exposição das instituições financeiras. A **Carta Circular nº 4.045/2020** foi editada como norma vinculada para complementar a disciplina estabelecida. As alterações promovidas pela Resolução 4.814 recaem sobre dispositivos específicos da norma anterior, como os artigos 8º, 17 e 22, com a inclusão de novos parágrafos e a reformulação de seus incisos e §§, visando adaptar os parâmetros de concentração de crédito à realidade prudencial vigente.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente os limites de exposição por cliente e de concentração de créditos, que são parâmetros fundamentais da gestão de risco de crédito de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Qualquer modificação nesses limites impacta a estrutura de capital, os modelos de risco, os sistemas de gestão de crédito e as políticas de concessão de empréstimos de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e demais entidades do SFN. A complexidade de implementação é elevada, pois requer revisão de sistemas, recalibração de limites operacionais, atualização de políticas internas e possíveis ajustes nas carteiras de crédito para adequação aos novos patamares.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.814, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU de 5 de maio de 2020, Seção 1, p. 40.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.677/2018**, de 31 de julho de 2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas. As alterações específicas incluem: nova redação do **art. 8º, §§ 1º, inciso VI, e 3º**; nova redação do **art. 22, §§ 1º, inciso III, e 2º**; e inclusão dos **art. 17, §§ 6º e 7º**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está vinculada ao fortalecimento da solidez do sistema financeiro nacional, à prevenção de riscos de concentração de crédito e à garantia de estabilidade financeira. No cenário macroeconômico de 2020, marcado pela pandemia de COVID-19 e pela necessidade de manutenção da liquidez e da confiança no sistema bancário, a norma buscou aprimorar os mecanismos de controle de exposição ao risco, assegurando que as instituições mantenham níveis adequados de diversificação de crédito e não concentrem excessivamente seus riscos em um único cliente ou grupo de clientes correlacionados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.814](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4814)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.814** foi publicada no **DOU** em 5 de maio de 2020, com data de edição de 30 de abril de 2020. A norma altera dispositivos da **Resolução CMN nº 4.677/2018**, o que implica que as instituições autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar-se às novas disposições a partir de sua vigência. A norma não contém no conteúdo fornecido menção explícita a períodos de transição ou datas de adequação específicas para diferentes categorias de instituições. Contudo, por se tratar de norma do CMN que altera regras prudenciais, a expectativa é que a adequação operacional — incluindo revisão de limites de exposição, atualização de sistemas de gestão de risco e recalibração de políticas internas — deva ser implementada no prazo que o **BCB** definir por meio de normas complementares, como a **Carta Circular nº 4.045/2020**, que funciona como instrumento normativo vinculado para disciplinar os procedimentos de adequação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Gestão de risco de crédito** — recalibração dos modelos de limite de exposição por cliente e por grupo de clientes correlacionados, com atualização dos sistemas de suporte; (2) **Conformidade (Compliance)** — revisão das políticas internas de concentração de crédito e adequação dos relatórios de risco ao novo marco normativo; (3) **Tecnologia da Informação** — atualização de sistemas, bases de dados e rotinas de cálculo que alimentam os limites operacionais; (4) **Área comercial e de crédito** — ajuste nas diretrizes de concessão de operações de crédito para evitar ultrapassagem dos novos limites de concentração; (5) **Auditoria e controle interno** — revisão dos procedimentos de monitoramento e testes de adequação aos novos limites. O custo de implementação varia conforme o porte da instituição, mas envolve, em todos os casos, investimento em atualização de sistemas, capacitação de pessoal e revisão de governança de risco.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no conteúdo fornecido. A norma menciona apenas a **Resolução CMN nº 4.677/2018** e a **Carta Circular nº 4.045/2020** como normas vinculadas, ambas com nomenclatura de Resolução e Carta Circular, respectivamente, e não de CADOC. Portanto, conforme as regras de referência, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e conceitual, recaino sobre dispositivos legais da **Resolução CMN nº 4.677/2018** relativos a limites de exposição e concentração de crédito, sem especificação técnica detalhada de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4814
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4814
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4814

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.814: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4814.
