---
titulo: "Resolução CMN nº 4.816"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.816"
data_publicacao: 2020-05-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4816"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4816
atualizado_em: 2026-09-13T04:21:54.266265Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.816, de 13/05/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.816, de 13/05/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.755, de 15/10/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020.

> A Resolução CMN n° 4.816, editada em 13 de maio de 2020, alterou a Resolução CMN nº 4.802/2020 para incluir disposições que autorizam a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento destinadas a produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 13/05/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.802](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4802) · 09/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.755](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4755) · 15/10/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.816**, publicada em 15 de maio de 2020 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 24, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.802/2020**, de 9 de abril de 2020. Seu objetivo central é autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento para **produtores rurais** e **cooperativas singulares de produção agropecuária** que tenham sofrido perdas significativas na renda em decorrência de fenômenos climáticos adversos, especificamente **seca ou estiagem**. Essa medida se insere no contexto de políticas públicas de apoio ao setor agropecuário brasileiro, que enfrentava condições climáticas desfavoráveis capazes de comprometer a safira e a cadeia produtiva rural. A norma foi motivada pela necessidade de preservar a sustentabilidade financeira dos produtores rurais afetados, evitando o inadimplemento em massa e garantindo a continuidade da atividade agropecuária.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural de custeio e investimento de um segmento significativo do sistema financeiro nacional — produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A renegociação de operações de crédito implica na necessidade de adaptação dos sistemas de gestão de crédito, reestruturação de contratos e revisão de classificações de risco. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto atual é reduzido, permancendo como referência histórica para análises de compliance e auditorias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.816, de 13 de maio de 2020 — Alteração da Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autoriza renegociação de operações de crédito rural para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária afetados por seca ou estiagem.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.816** alterou a **Resolução CMN nº 4.802/2020**, incluindo-lhe o **art. 1º-A**. Revogou a **Resolução CMN nº 4.755/2019**. Foi, por sua vez, revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamenta-se na necessidade de mitigar os efeitos econômicos e financeiros decorrentes de condições de **seca ou estiagem** no setor agropecuário brasileiro. No cenário macroeconômico, a proteção do crédito rural é essencial para a segurança alimentar, a geração de emprego e a manutenção da atividade econômica no campo. A norma se alinha à política de **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**, buscando evitar o inadimplemento em massa e preservar a solidez do sistema financeiro nacional diante de choques climáticos que afetam a cadeia produtiva agropecuária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.816](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4816)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.816** foi publicada em 13 de maio de 2020 e teve sua publicação no **Diário Oficial da União (DOU)** em 15 de maio de 2020, Seção 1, página 24. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 15 de maio de 2020. As instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** deveriam adequar seus processos de renegociação de crédito rural ao novo dispositivo do **art. 1º-A** da **Resolução CMN nº 4.802/2020** imediatamente após a vigência. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da norma, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreende o período de 15 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, durante o qual as instituições deveriam manter procedimentos de renegociação de crédito rural para produtores rurais e cooperativas afetados por seca ou estiagem, conforme previsto na norma.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar e adaptar seus processos de análise de crédito rural, sistemas de gestão de risco e procedimentos de renegociação de operações de custeio e investimento. Os impactos incluem: (1) necessidade de capacitação de equipes de crédito rural para identificação e comprovação de perdas de renda decorrentes de **seca ou estiagem**; (2) adaptação dos sistemas de gestão de crédito para contemplar as novas hipóteses de renegociação previstas no **art. 1º-A** da **Resolução CMN nº 4.802/2020**; (3) revisão de políticas internas de classificação de risco e provisão para operações rurais renegociadas; (4) atualização de contratos e instrumentos jurídicos relacionados ao crédito rural; e (5) comunicação e atendimento aos **produtores rurais** e **cooperativas singulares de produção agropecuária** afetados. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar os procedimentos específicos vinculados a esta norma e adotar a nova estrutura regulatória vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não é possível identificar alterações diretas de layout vinculadas a documentos regulatórios específicos. A norma não especifica alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. A análise técnica de implementação deve se basear exclusivamente nas disposições da **Resolução CMN nº 4.802/2020** alterada pela **Resolução CMN nº 4.816/2020**, conforme o conteúdo normativo disponível.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4816
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4816

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.816: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4816.
