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titulo: "Resolução CMN nº 4.817"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.817"
data_publicacao: 2020-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4817"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4817
atualizado_em: 2026-09-13T04:22:13.518000Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.817, de 29/05/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.817, de 29/05/2020, estabelece critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.017, de 06/12/2000, e a Resolução CMN nº 3.620, de 30/09/2008. Alterou a Resolução CMN nº 4.524, de 29/09/2016.

> A Resolução CMN n° 4.817, de 29/5/2020, estabelece critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma altera a Resolução CMN nº 4.524/2016 e revoga as Resoluções CMN ns. 3.619/2008 e 3.620/2008, além da Circular BCB nº 3.017/2000, com vigência a partir de 1º/1/2022. Posteriormente, a Resolução CMN nº 5.116/2024 atualizou sua redação a partir de 1º/3/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 29/05/2020 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 309](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-309) · 28/03/2023
- [Resolução BCB nº 33](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-33) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524) · 29/09/2016
- [Resolução CMN nº 3.619](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3619) · 30/09/2008
- [Resolução CMN nº 3.620](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3620) · 30/09/2008
- [Circular nº 3.017](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3017) · 06/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.817**, publicada em 29 de maio de 2020 e divulgada no **DOU** em 2 de junho de 2020, Seção 1, páginas 25 a 27, constitui um marco regulatório na área contábil do Sistema Financeiro Nacional. A norma dispõe sobre os critérios para **mensuração e reconhecimento contábeis** de investimentos em **coligadas**, **controladas** e **controladas em conjunto** mantidos por **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. Seu objetivo é uniformizar e aprimorar as práticas contábeis aplicáveis a essas categorias de investimentos, garantindo maior transparência e consistência nas demonstrações financeiras do setor.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma revoga dois diplomas normativos inteiros (**Resoluções CMN ns. 3.619/2008 e 3.620/2008**) e uma **Circular BCB (nº 3.017/2000)**, ao mesmo tempo em que altera a **Resolução CMN nº 4.524/2016**. Essa reestruturação normativa exige ajustes sistêmicos em todos os **sistemas contábeis** e de **reporting** de todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, independentemente de seu porte ou segmento. A mudança nos critérios de mensuração e reconhecimento contábil de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto afeta diretamente os **ativos**, **passivos**, **resultados** e **patrimônio líquido** das instituições, demandando revisão completa de políticas contábeis, controles internos e processos de auditoria.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.817, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU em 2 de junho de 2020, Seção 1, páginas 25-27.

**Alterações:** A norma altera, a partir de 1º/1/2022, a **Resolução CMN nº 4.524/2016**. Revoga, a partir de 1º/1/2022, as **Resoluções CMN ns. 3.619/2008 e 3.620/2008** e a **Circular BCB nº 3.017/2000**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.116/2024** alterou sua redação (art. 1º, parágrafo único, inciso I) a partir de 1º/3/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.817** reside na necessidade de consolidar e uniformizar os critérios contábeis aplicáveis aos investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto no **Sistema Financeiro Nacional**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aprimorar a transparência das demonstrações financeiras das instituições, fortalecer a **estabilidade financeira** do SFN e promover a convergência dos padrões contábeis nacionais aos referenciais internacionais, assegurando maior confiabilidade das informações financeiras para o **Banco Central do Brasil**, investidores e mercado em geral.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.817](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4817)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê as seguintes datas-chave: (1) **1º de janeiro de 2022** — data de vigência das alterações à **Resolução CMN nº 4.524/2016** e das revogações das **Resoluções CMN ns. 3.619/2008 e 3.620/2008** e da **Circular BCB nº 3.017/2000**. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas regras contábeis a partir dessa data. (2) **1º de março de 2024** — entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que modificou a redação do **art. 1º, parágrafo único, inciso I** da norma original. As instituições devem verificar se seus sistemas e processos contábeis foram atualizados para refletir essa alteração mais recente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (a) revisão dos **sistemas contábeis** e de **geração de relatórios regulatórios** para adequação aos novos critérios de mensuração e reconhecimento de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto; (b) atualização de **políticas contábeis** e manuais internos; (c) necessidade de **treinamento** das equipes contábeis, fiscais e de compliance; (d) revisão dos processos de **auditoria interna e externa**; (e) possíveis impactos em **indicadores financeiros**, **índices de capital** e **requisitos prudenciais** em razão de mudanças nos valores reconhecidos nos demonstrativos financeiros; (f) ajustes nos processos de **reporte** ao **BCB** e à **Receita Federal**. A eliminação das normas anteriores (3.619/2008, 3.620/2008 e Circular 3.017/2000) exige a descontinuação de controles e fluxos de trabalho associados a esses diplomas.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos referente a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão). Não há menção explícita a alteração de layout de sistemas ou de dados estruturados no conteúdo normativo fornecido. Os documentos regulatórios mencionados são exclusivamente **Resoluções CMN**, **Resoluções BCB**, **Instruções Normativas BCB** e **Circular BCB**, sem referência a CADOCs. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4817
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4817

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.817: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817.
