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titulo: "Resolução CMN nº 4.818"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.818"
data_publicacao: 2020-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4818"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4818
atualizado_em: 2026-09-13T04:22:26.568482Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.818, de 29/05/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.818, de 29/05/2020, está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.185, de 21/11/2024. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.973, de 26/05/2011, e a Resolução CMN nº 4.636, de 22/02/2018. Alterou a Resolução CMN nº 4.720, de 30/05/2019, e a Resolução CMN nº 4.776, de 29/01/2020.

> A Resolução CMN n° 4.818, de 29/5/2020, consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma entrou em vigor a partir de 1º/1/2021, revogando três normas anteriores e alterando outras duas. Posteriormente, foi atualizada pelas Resoluções CMN nº 5.116/2024 e 5.185/2024, que trouxeram novas redações e a inclusão do Capítulo III-A. A norma fundamenta-se nos pronunciamentos técnicos do CPC e na legislação societária e cambial brasileira.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2020, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 29/05/2020 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)
- 01/01/2025 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.185](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5185)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.185](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5185) · Alterou esta norma · 21/11/2024
- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 601](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-601) · 27/03/2025
- [Resolução BCB nº 435](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-435) · 28/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 487](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-487) · 05/07/2024
- [Resolução CMN nº 5.146](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146) · 26/06/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 438](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-438) · 14/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 309](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-309) · 28/03/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 54](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-54) · 07/12/2020
- [Resolução BCB nº 2](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-2) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.776](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4776) · 29/01/2020
- [Resolução CMN nº 4.740](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4740) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.720](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4720) · 30/05/2019
- [Resolução CMN nº 4.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4636) · 22/02/2018
- [Resolução CMN nº 3.973](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3973) · 26/05/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.818 de 29/5/2020**, publicada no **DOU** em 2/6/2020, Seção 1, páginas 27-29, tem por objeto consolidar os critérios gerais para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma unifica e simplifica o arcabouço regulatório até então disperso em diversas resoluções, estabelecendo um conjunto coeso de requisitos de prestação de contas financeiras que reflete os pronunciamentos técnicos do **Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)**, em especial os CPC 03 (R2)/2010, 05 (R1)/2010, 24/2009 e 41/2010, alinhando-se às práticas contábeis internacionais adotadas no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os critérios fundamentais de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras para **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB**, sem distinção de segmento. A revogação simultânea de três resoluções anteriores (3.973/2011, 4.636/2018 e 4.740/2019) e a alteração de outras duas (4.720/2019 e 4.776/2020) exigiram reestruturação significativa dos sistemas de contabilidade, relatórios e compliance de todas as instituições do SFN. As atualizações posteriores pelas Resoluções CMN 5.116/2024 e 5.185/2024 ampliaram ainda mais o escopo normativo, exigindo adaptações contínuas nos processos de fechamento contábil e geração de relatórios.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.818, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU em 2 de junho de 2020, Seção 1, páginas 27-29.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/1/2021, a **Resolução CMN nº 4.720/2019** (revogando arts. 1º a 13) e a **Resolução CMN nº 4.776/2020** (revogando arts. 1º a 9º). Revogou, a partir de 1º/1/2021, as **Resoluções CMN ns. 3.973/2011, 4.636/2018 e 4.740/2019**. Posteriormente, foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.116/2024** (a partir de 1º/3/2024) e pela **Resolução CMN nº 5.185/2024** (a partir de 1º/1/2025).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.818/2020** reside na necessidade de consolidar e simplificar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, eliminando redundâncias e inconsistências entre normas anteriores. A norma busca fortalecer a **transparência financeira**, aprimorar a **estabilidade do sistema financeiro** e alinhar os requisitos de prestação de contas às práticas contábeis internacionais refletidas nos pronunciamentos do **CPC**, contribuindo para a eficiência da **política monetária** e para a proteção dos usuários do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.818](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4818)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Resolução CMN n° 4.818/2020** compreende as seguintes datas-chave: (1) **1º/1/2021** — data de vigência das alterações às Resoluções CMN 4.720/2019 e 4.776/2020, bem como da revogação das Resoluções CMN 3.973/2011, 4.636/2018 e 4.740/2019, exigindo que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estivessem em conformidade com o novo marco de demonstrações financeiras; (2) **1º/3/2024** — entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que modificou a redação do art. 1º, parágrafo único, exigindo atualização dos sistemas e processos de reporte; (3) **1º/1/2025** — entrada em vigor da **Resolução CMN nº 5.185/2024**, que alterou os arts. 2º, § 3º, inciso I, e 5º, parágrafo único, e incluiu o **Capítulo III-A** (arts. 12-A, 12-B, 12-C e 16-A), representando a mais recente rodada de adequação normativa. As instituições devem monitorar continuamente as atualizações e promover revisões nos processos de fechamento contábil, geração de relatórios e envio de informações ao **BCB**.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.818/2020** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. A consolidação dos critérios de demonstrações financeiras exigiu (e continua exigindo) revisão profunda dos sistemas contábeis, processos de fechamento mensal e anual, controles internos e fluxos de geração de relatórios. A revogação de três normas anteriores implicou na necessidade de mapeamento e substituição de regras de negócio, parâmetros de sistema e templates de relatórios que antes se fundamentavam nas normas revogadas. As atualizações pelas **Resoluções CMN 5.116/2024** e **5.185/2024** acrescentaram complexidade, exigindo adaptações adicionais em sistemas, treinamento de equipes contábeis e de compliance, além de revisão de políticas de divulgação financeira. O custo operacional inclui investimentos em tecnologia da informação, consultoria contábil especializada, atualização de manuais internos e processos de auditoria, além da necessidade de capacitação contínua das equipes responsáveis pela prestação de contas ao **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a critérios contábeis e de divulgação de demonstrações financeiras, fundamentadas nos pronunciamentos técnicos do **CPC** (CPC 03 (R2)/2010, 05 (R1)/2010, 24/2009 e 41/2010). As normas vinculadas mencionadas incluem **Resolução CMN** (3.973/2011, 4.636/2018, 4.720/2019, 4.740/2019, 4.776/2020, 4.950/2021, 4.966/2021, 5.116/2024, 5.146/2024, 5.185/2024), **Resolução BCB** (2/2020, 309/2023, 352/2023, 435/2024) e **Instrução Normativa BCB** (54/2020, 236/2022, 438/2023, 487/2024, 601/2025). Para alterações técnicas de layout de sistemas, recomenda-se consultar os textos vigentes publicados no **DOU** e no **Sisbacen**, bem como as normas vinculadas listadas, a fim de identificar eventuais mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML de reporte contábil.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4818
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4818

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.818: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818.
