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titulo: "Resolução CMN nº 4.819"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.819"
data_publicacao: 2020-05-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.048"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4819"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4819
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4819
atualizado_em: 2026-09-13T04:22:34.935176Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.819, de 29/05/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.819, de 29/05/2020, alterou a Resolução CMN nº 4.676/2018 ao incluir o art. 25-A. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.048 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.819, de 29/5/2020, alterou a Resolução CMN nº 4.676/2018 ao incluir o art. 25-A, que tratava das condições gerais e critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB, disciplinando o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.048/2022, a partir de 1º/1/2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.048.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048)

## Linha do tempo

- 29/05/2020 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.819**, publicada em 29 de maio de 2020 e veiculada no **DOU** em 2 de junho de 2020, Seção 1, p. 29, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou a **Resolução CMN nº 4.676/2018** — norma que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de **financiamento imobiliário** pelas **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, além de disciplinar o direcionamento dos recursos captados em **depósitos de poupança**. A alteração promovida pela **Resolução n° 4.819** consistiu na inclusão do **art. 25-A** no ordenamento jurídico da norma anterior, ampliando o marco regulatório aplicável ao crédito imobiliário no sistema financeiro nacional. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º), na **Lei nº 13.097/2015** (art. 95) e no **Decreto-Lei nº 2.291/1986** (art. 7º), refletindo a atuação do CMN na regulação prudencial e na política creditícia do país. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 5.048/2022** promoveu a **revogação total** da **Resolução n° 4.819**, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, integrando um processo de consolidação e atualização do marco normativo do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente as regras de **financiamento imobiliário** e direcionamento de recursos de **poupança**, afetando todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**. A inclusão do **art. 25-A** na **Resolução CMN nº 4.676/2018** exigiu adaptações operacionais e de compliance, embora o impacto tenha sido mitigado pela posterior **revogação** pela **Resolução CMN nº 5.048/2022**. Durante seu período de vigência, a norma exigiu revisação de políticas de crédito, sistemas de originação de financiamentos e controles internos de alocação de recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.819, de 29 de maio de 2020 — Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.819/2020** alterou a **Resolução CMN nº 4.676/2018**, incluindo-lhe o **art. 25-A**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.048/2022**, a partir de 1º de janeiro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução n° 4.819** reside na necessidade de aprimorar as condições e critérios para contratação de **financiamento imobiliário** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando a correta disciplina do direcionamento de recursos captados em **depósitos de poupança**. A norma inseriu-se no contexto de regulação prudencial visando à **estabilidade financeira** e à proteção dos consumidores do sistema financeiro, alinhando-se à **Lei nº 4.595/1964** e à **Lei nº 13.097/2015**, que tratam da estrutura normativa do SFN e das políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, respectivamente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.819](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4819)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.819** foi publicada em 29 de maio de 2020, com veiculação no **DOU** em 2 de junho de 2020, Seção 1, p. 29. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, exigindo adequação imediata pelas instituições financeiras quanto às novas condições estabelecidas pelo **art. 25-A** incluído na **Resolução CMN nº 4.676/2018**. A **Resolução CMN nº 5.048/2022** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução n° 4.819**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2023**, data a partir da qual todas as disposições da norma revogada deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado às regras do **art. 25-A** deveriam revisar seus processos e sistemas para descontinuar a aplicação das referidas disposições a partir dessa data.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência da **Resolução CMN n° 4.819**, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** precisaram revisar seus processos de originação de **financiamento imobiliário** para adequar-se às novas condições estabelecidas pelo **art. 25-A** da **Resolução CMN nº 4.676/2018**. Isso incluiu a atualização de políticas de crédito, manuais de conformidade, contratos padrão e sistemas de gestão de crédito. A disciplina do **direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança** exigiu controles internos reforçados e ajustes nos fluxos de alocação de recursos. Com a **revogação** pela **Resolução CMN nº 5.048/2022**, as instituições tiveram que desativar regras e controles associados à norma revogada, gerando custos de desadequação e necessidade de rastreamento de alterações normativas para garantir a conformidade contínua com o arcabouço vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções do CMN** (códigos numéricos de 4 dígitos no formato de Resolução: 4.819, 4.676, 5.048). Não há alteração de layout técnico de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente especificada no texto fornecido. Não há menção a URL que indique alteração de layout. **Não há CADOC mencionado no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4819
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4819
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4819

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.819: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4819.
